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Tudo que Italo Giurizzato Junior postou
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NFSE Osório RS
Italo Giurizzato Junior replied to Jair Viana's tópico in DFe - Documentos Fiscais Eletrônicos
Jair, Você como desenvolvedor não tem poder de fazer com que um provedor corrige alguma kaka deles. A melhor saída é os seus clientes (que emitem NFS-e) começar a protocolar junto a prefeitura reclamações de falta de informações por parte da prefeitura / provedor. Só desta forma que a prefeitura vai chegar nos caras e quem sabe vão resolver alguma coisa. -
Boa tarde, Se hora funciona e hora não funciona, com certeza o webservice de homologação do provedor esta com problemas.
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NFSE Osório RS
Italo Giurizzato Junior replied to Jair Viana's tópico in DFe - Documentos Fiscais Eletrônicos
Boa tarde Jair, Esses caras devem ser uns toupeiras. Como que o pedido de cancelamento é um XML da NFS-e, isso não da para entender. -
alteracao endereco nfce piaui
Italo Giurizzato Junior replied to JOSE NUNES's tópico in ACBrMonitor PLUS
Boa tarde José, Já fiz os ajustes, ainda hoje estarei enviando para o repositório. -
Credenciamento Para informações sobre o Credenciamento clique aqui e acesse nossa sessão de Requisitos Fiscais por UF .
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Portaria CAT 102, de 14-11-2018 (BP-e - Estado de São Paulo)
um tópico no fórum postou Italo Giurizzato Junior Notícias do ACBr
Portaria CAT 102, de 14-11-2018 (DOE 15-11-2018) Dispõe sobre a emissão do Bilhete de Passagem Eletrônico - BP-e e do Documento Auxiliar do Bilhete de Passagem Eletrônico - DABPE, o credenciamento de contribuintes e dá outras providências O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF-1/17, de 07-04-2017, no artigo 67, § 1º, da Lei 6.374, de 01-03-1989, e no inciso XII do artigo 212-O do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria: Artigo 1º - Na emissão do Bilhete de Passagem Eletrônico - BP-e, modelo 63, instituído pelo Ajuste SINIEF-1/17, de 07-04-2017, deverão ser observadas, além das disposições do referido Ajuste, o disposto nesta portaria. CAPÍTULO I DO CREDENCIAMENTO E DESCREDENCIAMENTO Artigo 2° - Para a emissão do BP-e, o contribuinte deverá estar previamente credenciado pela Secretaria da Fazenda. § 1° - O credenciamento a que se refere o “caput” poderá ser: § 2° - O estabelecimento será considerado credenciado a emitir o BP-e a partir da data de habilitação no ambiente de produção do BP-e da Secretaria da Fazenda. § 3º - O credenciamento efetuado nos termos desta portaria poderá ser alterado, cassado ou revogado de ofício, a qualquer tempo, no interesse da Administração Tributária. Artigo 3° - Na hipótese de credenciamento voluntário, o contribuinte deverá: I - para ter acesso ao ambiente de testes do BP-e da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo: II - para solicitar o credenciamento como emissor de BP-e: Parágrafo único - O contribuinte credenciado nos termos deste artigo poderá, a qualquer tempo, solicitar o credenciamento de outros estabelecimentos de sua titularidade mediante procedimento previsto nos incisos I e II. Artigo 4º - O contribuinte poderá solicitar o descredenciamento de seu estabelecimento para emissão de BP-e, desde que o respectivo estabelecimento não esteja sujeito a obrigatoriedade de emissão de BP-e. § 1º - O descredenciamento poderá ser solicitado por meio do sistema de credenciamento do BP-e. § 2º - O deferimento do pedido será informado ao contribuinte por meio eletrônico, podendo ser verificado na consulta referida no artigo 5º. Artigo 5º - A Secretaria da Fazenda disponibilizará consulta na internet, na página do BP-e do portal da Secretaria da Fazenda, que permita a qualquer interessado verificar se determinado estabelecimento está credenciado a emitir BP-e. CAPÍTULO II DA OBRIGATORIEDADE DE EMISSÃO DE BP-e Artigo 6º - O BP-e será emitido em substituição aos seguintes documentos fiscais, observado o disposto no Regulamento do ICMS: I - Bilhete de Passagem Rodoviário, modelo 13; II - Bilhete de Passagem Aquaviário, modelo 14; III - Bilhete de Passagem Ferroviário, modelo 16; IV - Cupom Fiscal Bilhete de Passagem emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF. § 1º - Os estabelecimentos que, em 31-12-2018, já estiverem inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS: § 2º - Os estabelecimentos que vierem a ser inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS a partir de 01-01-2019 deverão emitir BP-e, em substituição aos documentos relacionados nos incisos do “caput”, a partir da data de sua inscrição, ficando vedada a emissão do respectivo documento em papel. § 3º - A partir de 01-01-2019, não serão concedidas novas autorizações de uso de equipamento ECF. § 4º - Para atender à obrigatoriedade de emissão de BP-e, os contribuintes deverão solicitar credenciamento de seus estabelecimentos, exceto se já estiverem credenciados de ofício a emitir BP-e. § 5º - Não se aplica a obrigatoriedade de emissão de BP-e ao Microempreendedor Individual - MEI, de que trata o artigo 18-A da Lei Complementar federal 123/06, de 14-12-2016. CAPÍTULO III DA EMISSÃO DO BP-e e DO DOCUMENTO AUXILIAR DO BILHETE DE PASSAGEM ELETRÔNICO - DABPE Artigo 7° - O BP-e e o Documento Auxiliar do Bilhete de Passagem Eletrônico - DABPE deverão ser emitidos conforme as disposições do Ajuste SINIEF-1/17 e observado o leiaute estabelecido em Ato COTEPE. Parágrafo único - Se o adquirente concordar, o DABPE poderá ter sua impressão substituída pelo seu envio em formato eletrônico ou pelo envio da chave de acesso do BP-e correspondente por correio eletrônico. CAPÍTULO IV DA ESCRITURAÇÃO DO BP-e Artigo 8° - O BP-e deverá ser escriturado conforme o disposto no artigo 215 do Regulamento do ICMS. Parágrafo único - O contribuinte obrigado a efetuar a Escrituração Fiscal Digital - EFD deverá registrar o BP-e no arquivo digital correspondente ao período de apuração em que tiver ocorrido a emissão do documento. Artigo 9º - No caso de cancelamento ou substituição do BP-e, poderá ser estornado o débito do imposto, desde que, cumulativamente: I - o valor da prestação tenha sido devolvido ao adquirente ou por ele aproveitado; II - conste no BP-e as informações da identificação do passageiro; III - o BP-e tenha sido regularmente escriturado, com débito do imposto, no livro fiscal próprio; IV - o evento correspondente tenha sido devidamente registrado com a justificativa da ocorrência e homologado; V - seja elaborado, no final do período de apuração, demonstrativo dos bilhetes sem embarque, cancelados e substituídos. Parágrafo único - Tratando-se de cancelamento, exige-se que o evento correspondente tenha sido devidamente registrado antes do início da prestação do serviço. CAPÍTULO V DA CONSULTA AO BP-e Artigo 10 - Após a concessão da Autorização de Uso do BP-e, a Secretaria da Fazenda disponibilizará consulta ao BP-e na internet, na página do BP-e do portal da Secretaria da Fazenda, pelo prazo previsto no artigo 202 do Regulamento do ICMS. Parágrafo único - A consulta a que se refere este artigo poderá ser efetuada mediante informação da chave de acesso do BP-e ou através da leitura do QR code impresso no DABPE. Artigo 11 - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.- 1 reply
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Bom dia Edu, Você não esta pegando o XML do RPS para imprimir o DANFSE? Para imprimir o DANFSE devemos utilizar o XML da NFS-e que é retornada pelo webservice do provedor. Agora se o provedor estiver retornando o XML com falhas, ai se faz necessário entrar em contato com ele.
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Bom dia, Verifica junto ao provedor se o usuário e senha utilizado pelo seu cliente para emitir notas via site, pode ser utilizado para emitir via webservice. Eu acredito que o usuário e senha é diferente.
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ERRO: Código de Município diverge da UF de descarga do MDF-e
Italo Giurizzato Junior replied to centuryinf's tópico in ACBrMDFe
Bom dia, Você tem que emitir um MDF-e constando as duas notas sendo que o local de descarregamento é MS. E outro MDF-e constando apenas uma nota sendo que o local de descarregamento é MT. -
Bom dia Marcelo, lembre-se que o DistribuicaoDFe pode retornar: Resumo de Notas, Notas Completas, Resumo de Eventos e Eventos Completos. Esse buraco pode ser referente a resumo de eventos ou eventos completos.
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NFSE Osório RS
Italo Giurizzato Junior replied to Jair Viana's tópico in DFe - Documentos Fiscais Eletrônicos
Bom dia Jair, Esse XML que você anexou me parece ser de uma nota e não do pedido de cancelamento. -
Bom dia Michel, O erro de Código Numérico invalido, chave não gerada é pelo fato de você estar atribuindo a cNF o mesmo numero de nNF, sendo que não pode. Por favor leia a noticia:
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CT-e versão 3.00a
Italo Giurizzato Junior replied to Italo Giurizzato Junior's tópico in Notícias do ACBr
Quais são as mudanças dessa nova versão 3.00a? Um breve resumo. Criação do Web Service síncrono de autorização Disciplina as regras para Uso Indevido Definição do QR Code do CT-e: RV´s 850 a 855 ; Definição da Consulta Pública resumida e consulta completa para atores do CT-e identificados pelo certificado digital; Eliminação do retCancCTe na resposta da consulta situação; Criação da tag ICMSST no evento EPEC e alteração da RV 642; RV 841 para informar fretamento no transporte de pessoas; Alteradas RV´s 837, 838, 839, 840: aplicar somente aos tipos Norm / Subst.; Unificação das regras de validação de chave de acesso: 592-596, 507, 610 => 236 701-708 => 842 (Chave do CT-e da ferrovia de origem) 591, 602-605, 508, 504 = > 843 (Chave da NF-e transportada) 544-549, 480, 538 => 844 (Chave do documento anterior) 450-454, 478, 479, 608 => 845 (Chave do CT-e multimodal) 761-768 => 846 (Chave do CT-e anulado) 769-776 => 847 (Chave do CT-e substituído) 777-784 => 849 (Chave CT-e complementado) 816-823 => 856 (Chave do CT-e cancelado referenciado no CT-e OS) 761-772, 615, 766-768 => 857 (Chave do CT-e OS anulados) 769-772, 616, 774-776 => 858 (Chave do CT-e OS substituído) 777-780, 785, 782-784 => 859 (Chave do CT-e OS complementados) RV 848: Validação chave de acesso do CT-e de anulação informado Criação do evento do comprovante de entrega (grifado no MOC em amarelo), RV´s 860, 863, 864, 865, 869, 870 e 871 Criação do evento de cancelamento do comprovante de entrega (grifado no MOC em amarelo), RV´s 866 RV do cancelamento associada ao comprovante de entrega: 862 RV de validação da IE do tomador na EPEC: Dispensa de validação da IE do tomador quando autorização de um CT-e EPEC RV para implementação a critério da UF para o responsável técnico: 867 Previsão de RV de implementação futura para o responsável técnico: 868 Exclusão da tag pICMSInterPart do leiaute do CT-e e CT-e OS (ver anexo I Leiaute). Em nossa biblioteca você encontram os 3 Manuais (Visão Geral, Layout e DACTE) da versão 3.00a clique aqui para ter acesso.- 3 replies
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Bom dia a todos, 18/06/2019 Comunicado sobre as datas de implantação da versão 3.00a Comunicamos que foi publicado a versão 3.00a do Manual de Orientação do Contribuinte do CT-e/CT-e OS e seus anexos. Reforçamos que esta nova versão prevista para entrar em homologação a partir do dia 22 de Julho de 2019 e em produção a partir do dia 26 de Agosto de 2019, contempla a atualização do schema do CT-e, criação do Evento Comprovante de Entrega dentre outras modificações. Relativamente à definição dos padrões do QRCode previstos no arquivo XML do CT-e, cuja especificação das configurações para impressão no DACTE estão detalhadas no Anexo II – Manual de Especificações Técnicas do DACTE, serão implementadas a partir de 07 de Outubro de 2019, quando entrará em vigor a obrigatoriedade de exibição do QRCode no layout do DACTE. Da mesma forma, as RV G238 a G243 e N135 a N140 passarão a ser aplicadas em 02/09/2019 no ambiente de homologação e somente em 07 de Outubro de 2019 no ambiente de produção.
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MDF-e versão 3.00a
Italo Giurizzato Junior replied to Italo Giurizzato Junior's tópico in Notícias do ACBr
Bom dia todos, 19/06/2019 Implantações da Consulta QR Code e do WS Sincrono de MDF-e Foram implantados na SEFAZ Virtual RS os serviços de consulta QR Code e Recepção Síncrona de MDF-e no ambiente de homologação. As empresas já podem testar conforme especificado no MOC 3.00a, as URL´s dos serviços contam no menu Serviços deste portal. Obs: A consulta QR Code pelo smartphone poderá apresentar erro de certificado digital, o usuário poderá clicar em avançado e pedir para acessar mesmo assim, ou instalar o certificado raiz brasileira v2 em seu dispositivo pelo link: http://acraiz.icpbrasil.gov.br/credenciadas/RAIZ/ICP-Brasilv2.crt. Só será necessário baixar a primeira vez. Esta foi uma mudança feita pelo próprio ITI, responsável pelo ICP-Brasil, na forma como as raízes são baixadas pelos navegadores de smartphone. Até o final da semana que vem vamos disponibilizar as alterações necessárias no componente ACBrMDFe para que seja possível o envio de MDF-e no modo Síncrono. -
esocial Pegar item do XML do eSocial
Italo Giurizzato Junior replied to Gabryel's tópico in ACBreSocial
Boa noite Gabryel, Para que isso seja possível se faz necessário fazer a mesma implementação feita no evento 1060 nos demais eventos. -
Boa tarde, Qual é a configuração no que diz respeito ao SSLLib e demais campos abaixo? Esta enviando par ao ambiente de homologação ou produção?
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SimplISS - Casa Branca/SP - Link WS inserção
Italo Giurizzato Junior replied to Elisângela Borato's tópico in ACBrNFSe
Elisângela, Muito obrigado pela colaboração, ainda hoje estarei enviando para o repositório. -
CONSULTA NFCE
Italo Giurizzato Junior replied to Precisa Informatica's tópico in NFe/NFCe - Nota Fiscal Eletrônica
O ACBr não altera o arquivo ACBrNFeServicos.ini apenas lê o seu conteúdo.