Bom dia a todos,
Foi publicado hoje (15/02/2021) a versão 1.10 da NT 2020/006.
O que mudou?
Alteração em algumas regras de validação da SEFAZ e data de ativação tanto no ambiente de homologação quanto de produção.
Veja como ficou as datas:
Versão
Descrição
Homologação
Produção
1.00
Criação de campos e Regras de Validação - seção 2 desta NT
01/02/2021
05/04/2021
1.10
Prazo de implantação desta NT v1.00 e v.1.10 para SV-AN, SP, MG e GO
01/03/2021
05/04/2021
1.10
Inclusão das regras YB01-10, YB01-20 e YB02-10 para modelo 65
01/03/2021
05/04/2021
1.10
Regra YA02-50 , observação 2
01/03/2021
05/04/2021
1.10
Regra B25c-10, observação 2
05/04/2021
01/09/2021
1.10
Regra Y08-90, observação a critério da UF
01/03/2021
05/04/2021
Regra YA02-50 que é aplicada tanto para NF-e quanto para NFC-e:
Informado meio de pagamento tPag= 99 “Outros”
Observação 1: Regra válida a partir de 01/02/2021 para homologação e 01/09/2021 para produção.
Observação 2: Regra de validação não se aplica para Nota Fiscal eletrônica Avulsa emitida por Produtor Primário.
Regra B25c-10 que é aplicada tanto para NF-e quanto para NFC-e:
Se Informado indicativo de presença, tag: indPres, IGUAL a 1, 2, 3, 4 ou 9 - Obrigatório o preenchimento do campo Indicativo do Intermediador (tag: indIntermed)
Observação 1: Regra válida a partir de 01/02/2021 para homologação e 01/09/2021 para produção.
Observação 2: Regra válida para Nota Fiscal Avulsa eletrônica a partir de 05/04/2021 para homologação e 01/09/2021 para produção.
Regra Y08-90 que é aplicada somente para NF-e:
CFOP é de operação interestadual (inicia por 2 ou 6) e UF emitente = UF destinatário e CNPJ/CPF emissor diferente do CNPJ/CPF destinatário (NT 2010/004)
Exceção: Se a tag UFCons (id:LA06) foi informada com UF diversa do emitente: CFOP iniciado com 2 ou 6 é válido. (NT 2010/010).
Observação: Regra de validação opcional, a critério da UF.