Essa orientação de calculo se encontra no Manual Visão Geral Versão 7.03 - Página 148
Notem quem existem 2 situações de cálculos:
A primeira se refere a: DE: Sul/Sudoeste (exceto ES), e - PARA: Norte/Nordeste/Centro-Oeste/ES
A segunda se refere a: DE: Norte/Nordeste/Centro-Oeste/ES, ou - PARA: Sul/Sudoeste (exceto ES).
Observação: Me parece que MG não esta seguindo essa sistemática de cálculo.
Observação: A partir de 2019 o percentual da Partilha Destino passou a ser 100%, logo no exemplo acima temos: PARTILHA DESTINO (vICMSUFDest) = 140,00 E PARTILHA ORIGEM (vICMSUFRemet) = 0,00
Observação: A partir de 2019 o percentual da Partilha Destino passou a ser 100%, logo no exemplo abaixo temos: PARTILHA DESTINO (vICMSUFDest) = 140,00 E PARTILHA ORIGEM (vICMSUFRemet) = 0,00