Bom dia Mendes,
O meu conhecimento sobre tributação é muito limitado, mas analisando melhor o manual da ABRASF tanto da versão 1 quanto da versão 2, observei o seguinte:
1. Na versão 1 temos as tags <ValorIss> e <ValorIssRetido>
2. Na versão 2 temos somente a tag <ValorIss>
3. Na versão 2 também notei o seguinte com relação a tag <ValorLiquidoNfse>: (ValorServicos - ValorPIS – ValorCOFINS – ValorINSS – ValorIR – ValorCSLL – OutrasRetençoes – ValorISS (se imposto retido) – DescontoIncondicionado – DescontoCondicionado)
Chego a conclusão que se o valor de IssRetido for 1 devemos considerar o valor da tag <ValorIss> como sendo o valor do ISS retido e ser utilizado para o calculo do Valor liquido da NFS-e, caso contrario não devemos considerar.
Já inclui na minha lista de tarefas para analisar essa situação. TK-2137