Boa tarde Francinaldo,
A única forma de se consultar um Documento Fiscal Eletrônico seja ele NF-e, CT-e, MDF-e etc é pela chave ou pelo numero do Recibo (quando a SEFAZ o retorna).
No caso da NFC-e por exemplo se o envio for no modo assíncrono temos o numero do Recibo, por outro lado se o modo de envio for síncrono não é retornado o Recibo, logo não tem como realizar a consulta pelo numero do Recibo neste caso.
Se tratado do MDF-e temos apenas as consultas pela chave e pelo numero do recibo.
Utilize o programa exemplo para realizar essas duas consultas.
Não esqueça de configurar ele corretamente, inclusive o ambiente, pois o MDF-e pode ter sido enviado para o ambiente de produção e você esteja consultando no ambiente de homologação ou vice-versa. Isso pode retornar a rejeição acusando que o documento não consta na base de dados.
A pergunta que não quer calar.
Você não tem o XML desse MDF-e?