Boa tarde Douglas,
Pega o MOC - Manual versão 7.03 - Visão Geral da NF-e, item 9. Sistemática de Cálculo em Operações Interestaduais (EC 87/2015)
Quem sabe lhe ajuda a encontrar o problema.
Veja o que diz a regra referente a rejeição 695:
Informado indevidamente o grupo de ICMS para a UF de Destino (tag:ICMSUFDest):
- Não é operação Interestadual (idDest<>2) ou
- Não é operação com Consumidor Final (indFinal<>1) ou
- Não é operação com Não Contribuinte (indIEDest<>9) ou
- Operação de prestação de serviços (existe tag “ISSQN”) ou
- Operação com combustível (tag:comb) derivado de petróleo: código ANP
diferente de: 820101001, 820101010, 810102001, 810102004, 810102002,
810102003, 810101002, 810101001, 810101003, 220101003, 220101004,
220101002, 220101001, 220101005, 220101006, 560101001, ou
- Data de Emissão anterior a 01/01/2016.
Exceção 1: A critério da UF a regra de validação acima não se aplica na devolução (finNFe=4) por NFe Avulsa com IE do Emitente=ISENTO.
Exceção 2: A regra de validação acima não se aplica se informada UF do local de entrega (tag: entrega/UF) diferente da UF do emitente (tag:
emit/enderEmit/UF).
Exceção 3: A regra de validação não se aplica, em produção, para Nota Fiscal com data de emissão anterior a 01/07/2016. (NT 2015.003)