Olá pessoal,
Foi publicado uma nova versão da NT que trata sobre o evento EPEC.
Podem ficar todos tranquilos, pois as alterações que constam nessa NT se refere exclusivamente a consulta do EPEC no Portal Nacional da NF-e.
Vamos as essas alterações extraídas da NT:
Uso do Certificado digital para realizar a consulta.
"No Portal Nacional da NF-e (www.nfe.fazenda.gov.br), existe o serviço “Consultar EPEC pendente de conciliação”, o qual exige o uso de certificado digital do emitente (CPF ou CNPJ) do EPEC. Caso o certificado digital pertença a uma pessoa jurídica, este serviço considera o CNPJ-base (8 primeiros dígitos) do certificado digital e exibe na tela o CNPJ 14 dígitos, série, número da NF-e, data de autorização, UF destinatário, valor e dias de atraso na conciliação dos EPECs pendentes."
Mudanças no retorno das consultas:
A. Evento EPEC com NF-e conciliada com a mesma chave de acesso
Caso a NF-e referente ao EPEC tenha sido autorizada com a mesma chave de acesso, a Consulta Pública da NF-e é visualizada normalmente, mostrando também a existência do evento de EPEC.
B. Evento EPEC sem a Respectiva NF-e
Caso exista unicamente o EPEC, a Consulta Pública da NF-e mostra os dados do EPEC, visualizando unicamente a Aba NF-e, com as informações existentes.
C. Evento EPEC com NF-e conciliada com chaves de acesso diferentes
Caso a NF-e tenha sido autorizada com chave de acesso diferente do EPEC, é fornecida opção de visualizar o EPEC ou a NF-e.
Resumindo,
Por conta dessas alterações não é necessário atualizar os fontes do ACBr e nem Schemas.