Olá Pessoal,
Foi publicada em 01/06/2023 a NT 2023.003 a qual tem por objetivo permitir que na emissão de NFC-e seja possível a utilização do CFOP 5949 com o CST 90 ou CSOSN 900 para casos específicos e a critério da UF.
Conforme informações recebidas durante o dia de hoje, trata-se de uma solicitação da SEFAZ-RS, a qual viabiliza a informação de Recarga de Celular, Recebimento de Contas e outras transações de pagamento sejam registradas em NFCe sem gerar oneração ao contribuinte.
Veja as duas regras que sofreram alteração por conta dessa NT.
Sobre a Vigência
05/06/2023 em ambiente de Homologação
03/07/2023 em ambiente de Produção
Sobre o Impacto nas Soluções ACBr
Por ser uma alteração nas regras de validação na SEFAZ, não se faz necessário nenhuma alteração no Componente, Lib ou Monitor.
Sobre o Impacto nas Aplicações Comerciais
Podem ser necessárias adequações afim de atender a demanda da SEFAZ-RS.