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Italo Giurizzato Junior

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Tudo que Italo Giurizzato Junior postou

  1. Boa tarde, Qual é o provedor?
  2. Boa tarde, Qual é a cidade? Pois os links que você anexou são de cidades diferentes.
  3. Boa tarde Paulo, Quais são os XMLs que você esta comparando para dizer que estão diferentes?
  4. COORDENAÇÃO TÉCNICA DO ENCAT 26/01/2023 Estado de São Paulo ativa módulo da NFF do TAC Uma grande notícia para os transportadores de carga autônomos usuários da Nota Fiscal Fácil. A partir de agora já está liberado carregar e emitir MDFe/CTe pelo aplicativo com origem em São Paulo. 27/01/2023 Normas Legais - SP PORTARIA SRE Nº 97, DE 07-12-2022 SP_NormasLegaisNFF.pdf PORTARIA SRE nº 97, DE 07-12-2022 Disciplina o regime especial de simplificação do processo de emissão de documentos fiscais eletrônicos - Nota Fiscal Fácil - NFF. O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF 37/19, de 13 de dezembro de 2019, expede a seguinte portaria: Artigo 1° - O Regime Especial da Nota Fiscal Fácil - NFF poderá ser adotado pelo Transportador Autônomo de Cargas para a simplificação do processo de emissão dos seguintes documentos fiscais eletrônicos: I - Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e, modelo 57; II - Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e, modelo 58. Artigo 2° - A adesão ao Regime Especial da NFF poderá ser feita por meio do aplicativo emissor de Documentos Fiscais Eletrônicos, disponível para download no Portal Nacional da Nota Fiscal Fácil, no endereço eletrônico: https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/Nff, e será automática no momento do primeiro acesso. Parágrafo único – A adesão referida no “caput” implicará, ao contribuinte, na responsabilização pela veracidade dos dados informados a respeito da operação ou prestação a ser documentada, bem como pelas obrigações tributárias, comerciais e financeiras correspondentes que a ele possam ser legalmente atribuídas ao solicitar a autorização de uso dos documentos fiscais eletrônicos de que trata o regime especial. Artigo 3º - Na emissão dos documentos fiscais eletrônicos previstos no artigo 1º pelo Regime Especial da NFF, o contribuinte deverá: I - prestar as informações necessárias em ferramenta emissora de NFF, por meio do Portal Nacional da NFF; II - observar as disposições contidas no Ajuste SINIEF 37/19, de 13 de dezembro de 2019, bem como no correspondente Manual de Orientação do Contribuinte - MOC. Artigo 4º - Esta portaria entra em vigor em 1º de janeiro de 2023.
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  5. Murilo, Quanto ao MEI, a partir de 04/2023 todos os MEI de todas as cidades brasileiras vão ter que emitir as suas notas segundo o Padrão Nacional. Vai estar disponível 3 formar de emissão: 1. Via Site onde não se faz necessário o uso do certificado; 2. Via App (celular) onde não se faz necessário o uso do certificado; 3. Via aplicação de terceiros (computador) onde se faz necessário o uso do certificado.
  6. Bom dia, O link da sua primeira postagem se refere a cidade de: Ecoporanga/ES Já este link se refere a Estancia Turística de Eldorado. As coisas não estão batendo.
  7. Bom dia, Muito obrigado pelos arquivos, com eles vai ser possível criar um teste unitário para descobrir o problema da leitura do retorno que é o XML da nota. Assim que encontrarmos a solução vamos corrigir o componente e enviar para o SVN. Em breve volto aqui para lhe dar um retorno. Já inclui na minha lista de tarefas. TK-3550
  8. Obrigado por reportar. Fechando. Para novas dúvidas, criar um novo tópico.
  9. Bom dia Murilo, Esse provedor requer que o Lote de Rps seja assinado, logo se faz necessário ter um certificado e o componente configurado corretamente com o certificado.
  10. Bom dia, Você poderia anexar também o XML da NFS-e que contem um tomador do exterior para que possamos analisar? Desde já muito obrigado pela colaboração.
  11. Bom dia Vagner, Favor entrar em contato com o provedor e apresente a eles o XML de consulta ao lote e o XML de retorno. Para mim é um erro do lado deles.
  12. Obrigado por reportar. Fechando. Para novas dúvidas, criar um novo tópico.
  13. Boa tarde, Você esta usando o componente novo ACBrNFSeX?
  14. Ariel, Não era para fica em branco.
  15. Boa tarde Fabio, Tentou enviar o mesmo Rps através do modo Assíncrono ou Unitário?
  16. Boa tarde Fabio, Complementando o Juliomar, se for Fast Report basta criar um FR3 exclusivo para Brasília, se for Fortes Report vide o que foi feito para o provedor SimplISS.
  17. Ariel, Abra esse XML e veja: <nRec>311001308230929</nRec> Eis o numero do recibo.
  18. Boa tarde, Complementando, no novo componente já consta a nova URL de homologação.
  19. Obrigado por reportar. Fechando. Para novas dúvidas, criar um novo tópico.
  20. Boa tarde a todos, A leitura dos retornos tanto do envio quanto da consulta foram feitos, iniciaremos a etapa dos testes. Com a conclusão dos testes enviaremos para o SVN as alterações realizadas nos fontes do ACBrReinf.
  21. Boa tarde Ariel, Você não tem o XML de retorno do Envio? Ocorreu algum erro de internet após o envio? Caso tenha ocorrido erro de internet, e o XML de retorno do Envio não foi salvo, o jeito vai ser carregar o XML de cada CT-e que constava no Lote através do LoadFromFile e depois executar o método Consultar.
  22. Boa tarde Lopes, Desculpa, tinha esquecido de enviar os Schemas. Acabei de enviar para o SVN os Schemas. Bom, esse CNPJ é de um contribuinte da cidade de Sete Lagoas? Se sim, acredito que se faça necessário um cadastro para poder emitir a nota via WebService.
  23. Boa tarde Márcio, Muito obrigado pela colaboração, já esta no SVN.
  24. Boa tarde Izaque, Muito obrigado pela colaboração, já inclui na lista de tarefas para a o pessoal que cuida do Fast Report e Lazarus analisar. TK-3541
  25. Bom dia, Noto que você ainda usa o componente antigo. Lhe convido a iniciar os testes com o novo componente de emissão de NFS-e: ACBrNFSeX O componente antigo: ACBrNFSe não está mais tendo manutenção. Faça os testes usando o programa exemplo do novo componente. Manual de Migração https://www.projetoacbr.com.br/forum/topic/63017-manual-de-migração-para-o-novo-componente-de-emissão-de-nfs-e/
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