Bom dia Adilson,
No Manual de Integração, Páginas 97 (DANFE Retrato) e 99 (DANFE Paisagem) temos a lista de campos que deve ser impressos no DANFE.
Vamos pegar como exemplo o DANFE Retrato, final da página 97, temos:
DADOS DOS PRODUTOS / SERVIÇOS
QUADRO DADOS DOS PRODUTOS / SERVIÇOS
CÓDIGO => Id da TAG: I02
Página 120, Campo #101, Id: I02, cProd => Código do Produto ou serviço.
O código de barras ( EAN ) é o Id: I03 que não aparece na lista de campos a ser impresso no DANFE.
No XML ambos os campos são obrigatórios, mas no DANFE apenas o código interno do produto ou serviço.
Quanto a Legislação: AJUSTE SINIEF 07/05
Link:
http://www.fazenda.gov.br/confaz/confaz ... 007_05.htm
Abre aspa
Cláusula nona Fica instituído o Documento Auxiliar da NF-e - DANFE, conforme leiaute estabelecido no ‘Manual de Integração - Contribuinte’, para acompanhar o trânsito das mercadorias acobertado por NF-e ou para facilitar a consulta da NF-e, prevista na cláusula décima quinta.
Fecha aspa
O código de barras que se refere ao paragrafo cinco da cláusula nona é o código de barras da chave de acesso, e não o código de barras do produto.
Espero ter ajudado