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Italo Giurizzato Junior

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Tudo que Italo Giurizzato Junior postou

  1. Bom dia Sergio, Você esta confundindo as coisas. Por favor leia com atenção o texto e o exemplo do link que postei que trata sobre a Subcontratação. Note que existe o contratado e o subcontratado ambos vão emitir os CT-e O contratado informa os dados do subcontratado no campo Observação e emite o CT-e tipo: Normal. O subcontratado informa os dados do contratado no campo Tomador do Serviço - Outros, informa a chave do CT-e do contratado como sendo documento anterior e emite o CT-e tipo: Subcontratacao. Note também que no exemplo deixa claro que os grupos Recebedor e Expedidor só são utilizados em caso de Redespacho ou Redespacho Intermediário.
  2. Bom dia a todos, No que diz respeito a contingência note que existe um OU. " ... o contribuinte poderá operar em contingência nos termos da Portaria CAT-162/08, de 29-12-2008, ou emitir CF-e-SAT." Logo o contribuinte pode escolher uma ou outra forma. A portaria CAT-168/08 dispõe sobre a NF-e, sendo assim as formas de contingências que hoje utilizamos para a NF-e, vamos poder utiliza-las para a NFC-e. Essa é a minha interpretação sobre o parágrafo único do artigo 28. Isso é reforçado no texto do arigo 28: Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelos 55 ou 65. NF-e modelo 65 nada mais é do que a NFC-e.
  3. Boa tarde Claudio, Não interessa quem vai pagar o frete, se é o remetente ou destinatário, o que importa é que a carga vai ser transportada de Cuiabá/MT até São José do Rio Preto/SP, portanto transporte interestadual, logo o CFOP tem que começar com 6 e não 5. Acredito se colocar o CFOP 6353 vai funcionar.
  4. Boa tarde Arthur, Me diz uma coisa a Data de emissão vem acompanhada do horário e este também é o mesmo?
  5. Sérgio, Acredito que deve estar avendo alguma interpretação errada sobre o assunto. Por favor leia com muita atenção e os exemplos desses links: http://www.ophos.com.br/publicacoes/detalhe/ct-e-de-redespacho/ http://www.ophos.com.br/app/publicacoes/detalhe/ct-e-de-subcontratacao/ O primeiro CT-e emitido, o tipo de serviço (tpServ) sempre vai ser Normal. O segundo que devemos informar como tipo de serviço Subcontratação ou Redespacho ou Redespacho Intermediário. E neste caso devemos em Documento Anteriores (docAnt) informar a chave do primeiro CT-e. Veja no exemplo do link que no caso da subcontratação o primeiro CT-e contem um texto fazendo refencia a segunda transportadora no campo observação.
  6. boa tarde, Nesse último cancelamento apareceu a tela de erro com os campos em branco? Ou somente o erro ao realizar a consulta. Pois checando os XMLs de retorno desse último cancelamento não encontrei nada que pudesse estar gerando a tela de erro com os campos em branco.
  7. Boa tarde Jeanny, Acabo de disponibilizar uma alteração, favor baixar e testar.
  8. Boa tarde Arthur, Pela mensagem de erro, você enviou o EPEC e agora esta enviado o CT-e, correto? Se sim, você não pode gerar o XML do CT-e com tipo de emissão Normal a partir do momento que existe um EPEC para o respectivo CT-e. Verifique se não é isso que esta ocorrendo.
  9. Boa tarde bpinformatica, Você poderia disponibilizar os arquivos gerados tanto para envio quanto de retorno nesse último teste? Obs: quando estamos realizando testes é de grande ajuda atribuir o valor True a propriedade Salvar do WebService. Desta forma é salvo tanto o envio quanto o retorno completo ( *-c.xml ) isso ajuda bastante as vezes detectar o erro.
  10. Boa tarde a todos, Link da Portaria CAT-147 com as alterações das portarias CAT-37/13, CAT-85/13 e CAT-30/14 de 28/02/2014 (DOE 01/03/2014). http://info.fazenda.sp.gov.br/NXT/gateway.dll/legislacao_tributaria/portaria_cat/pcat1472012.htm?f=templates&fn=default.htm&vid=sefaz_tributaria:vtribut Realmente nessa nova redação não tem NFC-e, mas temos a referencia ao modelo 65 que nada mais é do que a NFC-e, vejam o artigo 28: Artigo 28 - O contribuinte obrigado à emissão de CF-e-SAT poderá optar por emitir Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelos 55 ou 65, nas hipóteses em que a legislação prevê a emissão de Cupom Fiscal por meio de equipamento Emissor de Cupom Fiscal. (Redação dada ao artigo pela Portaria CAT-37/13, de 03-05-2013, DOE 04-05-2013) Parágrafo único - Quando, em decorrência de problemas técnicos, não for possível transmitir a NF-e, modelos 55 ou 65, à Secretaria da Fazenda ou obter resposta à respectiva solicitação de Autorização de Uso da NF-e, o contribuinte poderá operar em contingência nos termos da Portaria CAT-162/08, de 29-12-2008, ou emitir CF-e-SAT. O negrito em vermelho foi aplicado por mim. Bom pessoal, essa Portaria é da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo e como vocês podem notar, que o contribuinte poderá optar por emitir a NFC-e (modelo 65) e no caso de problemas técnicos, o mesmo poderá operar em contingência nos termos da Portaria CAT-168/08 que é a que dispõe sobre a emissão da Nota Fiscal Eletrônica. Portanto, apesar da SEFAZ-SP ainda não vir a público e dizer vamos aderir a NFC-e, como vocês podem ver, fazendo uma leitura com muita atenção deixa claro que, SIM, vamos ter a NFC-e no Estado de São Paulo. A não ser que a SEFAZ resolva publicar uma nova portaria mudando tudo. Caso alguem tenha uma outra interpretação sobre o artigo 28, por favor post aqui.
  11. Boa tarde Edilson, No caso da NF-e não existe a versão 3.0 e sim a 3.10 A versão 3.0 foi a primeira versão da NFC-e que agora também passa para a versão 3.10 No Portal Nacional da NF-e no link de relação de Serviços Web você encontra as UF que já estão recepcionando as NF-e na versão 3.10
  12. Bom dia Joedes, Quando emitimos um MDF-e, o mesmo tem que possui 4 elementos básicos: 1. O emitente do MDF-e; 2. O veículo; 3. O condutor do veículo; 4. A relação de documentos.
  13. Bom dia msiscampos, Ocorreu alteração na estrutura do XML e consequentemente nas classes do componente. A titulo de exemplo, tome como base o arquivo: AlimentarComponente.txt que encontra-se dentro da pasta ...\Exemplos\ACBrCTe. Esse exemplo funciona tanto para a versão 1.04 quanto para a 2.00, uma vez que se utiliza das diretivas de compilação (PL_104 e PL_200).
  14. Bom dia dalpiaze, Por favor atualize os fontes e tente novamente.
  15. Ricardo, Neste caso vou precisar de uma maquina com 4 monitores, pois com 2 já não esta dando mais. 1. para ver os e-mail; 2. para o fórum; 3. para o msn; 4. para o delphi. Vixi esqueci do skipe. rsrsr
  16. dpaulabh, A minha sugestão é seguir a recomendação deles, por conta da sua nota não ser autorizada.
  17. Bom dia Rodrigo, Com o advento do envio Sincrono, foi dito que não teriamos mais o recibo como retorno, somente o protocolo de autorização. Mas, andei notando que no -pro-rec.xml que é o retorno do processamento esta sendo retornado sim o numero do recibo. Não sei lhe informar se todas as SEFAZ, vão disponibilizar o numero do recibo junto com o protocolo de autorização ao realizar um envio no modo Sincrono.
  18. Bom dia Kosvoski, Muito obrigado pela colaboração, em breve estarei disponibilizando.
  19. Bom dia dpaulabh, Se todo inicio de ano a numeração reinicia para que faz pelo site, como que fica o controle? A série continua a mesma ou muda?
  20. Bom dia Ricardo, Exatamente, o valor dessa propriedade é sempre False, agora se o DANFE que você deseja imprimir se refere a uma NF-e cancelada e o seu cliente quer que seja impresso no DANFE a tarja: NF-e Cancelada, basta atribuir o valor True a propriedade NFeCancelada e mandar imprimir o DANFE ou gerar o seu PDF caso a intensão seja enviar por e-mail.
  21. Bom dia prycka, Se antes estava funcionando, com certeza é problema no provedor.
  22. Bom dia Rodrigo, Esta sendo salvo o arquivo -pro-rec.xml ? Se sim, post ele como anexo.
  23. Bom dia info02serraf, Não existe mais a pasta DANFE_QR3, dentro da pasta ACBrNFe2 temos um arquivo TXT que mostra como eliminar as propriedades que não existe na versão 3.0 do Quick Report . Quanto a instalação você tentou instalar usando o ACBrInstall?
  24. Bom dia Cesar, Se durante o mês efetuando uma espera de 10 segundos resolve o problema para pegar o retorno e no final do mês esse tempo chega a 30 minutos. Você concorda que o problema esta com o provedor? Que não consegue dar conta de tanta requisição, pelo simples fato de que a grande maioria das empresas deixam para emitir as suas notas no final do mês.
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