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Italo Giurizzato Junior

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Tudo que Italo Giurizzato Junior postou

  1. Boa noite Leo, Acredito que não, mas não custa nada informar.
  2. Leo, Neste caso, acredito que não, pois o mais interessado em saber quanto esta pagando de tributos é o consumidor brasileiro. Visto que a lei que obriga e tal informação foi pensada neles, ou seja, no consumidor final.
  3. Bom dia edulamy, Favor baixar do Portal Nacional do CT-e a Nota Técnica 2013/013 que consta a nova estrutura do XML na versão 2.00 O Local de Retirada não fica mais dentro do <infNF> e sim, dentro do <rem> que é muito mais lógico. E outra coisa agora ele se chama Local de Coleta (campo # 131 - Página 129 da NT mencionada acima). O InfNF, infNFe e infOutro estão fora do grupo <rem> eles pertencem agora ao grupo <infDoc> (Página 136).
  4. Bom dia Giovana, Você tem o ambiente de homologação para isso. Realize todos os testes possível com a versão 2.00 em homologação, estando tudo OK migre para o ambiente de produção. O meu conselho é realizar essa migração na virada do mês. Desta forma até dia 30 de abril todos os CT-e são na versão 1.04 e os emitidos a partir de maio serão na versão 2.00. Outra coisa importante, checar se o escritório de contabilidade do seu cliente esta preparado para importar e processar os XMLs do CT-e na versão 2.00 Se sim, ótimo, caso contrario peça para eles acelerarem a atualização das aplicações, pois o prazo esta acabando.
  5. Bom dia a todos, Vejam bem uma coisa é o site da SEFAZ que ainda não esta preparado para apresentar os eventos vinculados ao documento fiscal no caso o CT-e. Ao consultar a situação atual deve constar que o CT-e esta autorizado, o grupo procCTe constando todo o retorno com o protocolo de autorização da SEFAZ, mais os eventos vinculados ao CT-e em questão. Neste caso tem que aparecer a CC-e. Com o advento da CC-e, Cancelamento por evento o XML do CT-e "original", ou seja, com o protocolo de autorização, não deve ser mais alterado. Devemos enviar ao tomador do serviço o XML contendo o evento enviado a SEFAZ, juntamente com o protocolo acusando a sua vinculação ao CT-e.
  6. Bom dia Jefferson, Erro de conversão? Isso é um erro no componente ou trata-se de uma rejeição do provedor? Se é no componente em qual unit ocorre, em qual linha?
  7. Bom dia Lincoln, Você tem certeza que todos os fontes estão atualizados? Não tem nenhum deles com uma bolinha vermelha ou triangulo amarelo?
  8. Bom dia Miguel, Por enquanto nada, estou sem tempo.
  9. Bom dia a todos, Por favor quando postar rotinas, incluas em um arquivo TXT e coloque esse arquivo como anexo. Desta forma o post fica curto. Softcom e Drezius, ambos dizem que o problema é na impressão, mas não informaram qual Report estão utilizando para imprimir a CC-e. Drezius note que no XML que você anexou o campo cOrgao existe, sendo assim tudo me leva a crer que o problema esta no Report de impressão da CC-e que você esta utilizando.
  10. Bom dia Dionatan, É para colocar sim.
  11. Bom dia Leo, Na tabela que tenho, para o CT-e as alíquotas a serem utilizadas para calcular o vTotTrib são: Nacional: 4,20% Importação: 4,80%
  12. Bom dia Lucas, No RPS 986 você informou que tinha ISSRetido, mas não informou o valor dele, ou seja, TAG: ValorIssRetido. No RPS 989 você informou que não tinha ISSRetido, mas não informou o valor do ISS, ou seja, TAG: ValorIss. Note que temos duas TAGs, uma para o Valor do ISS Retido e a outra para o valor do ISS que deve ser calculado com base na alíquota aplicada na base de calculo.
  13. Boa tarde Leandro, Lhe recomendo ler a NT 2012/002 versão 1.02 que trata da Manifestação do Destinatário, são apenas 24 páginas. Nessa NT você vai encontrar também informações sobre o Download da NF-e via Web Services, funcionalidade esta já implementada no componente. Não temos informações precisas de quantidade, mas uma coisa é certa só é possível realizar uma vez só o Download de uma NF-e. Por outro lado na NT deixa claro que esse recurso deve ser utilizado em último caso, visto que, o emitente é obrigado a disponibilizar imediatamente o XML ao destinatário assim que ele obtêm o protocolo de autorização da SEFAZ. Se todos os emitente de NF-e cumprirem com essa determinação, não faz sentido o uso do Download de maneira generalizada.
  14. Eudecio, O emitente tem que disponibilizar o XML válido juridicamente, ou seja, assinado e protocolado, imediatamente após obter da SEFAZ autorizadora o protocolo de autorização. O Fornecedor manda o XML para o destinatário via sinal de fumaça? Não basta desenvolver um sistema integrado, ele tem que ter procedimentos automatizados, o envio do XML ao seu destinatário é um deles. 1. Enviou 2. Esta autorizado, se sim, atualiza o banco de dados, checa se o destinatário possui e-mail, se sim, envia um e-mail contendo o XML e o DANFE em PDF. Eu sei que você não tem culpa, uma vez que o problema é os XML recebidos, mas por favor não cometa esse erro do fornecedor do seu cliente. Se você tem uma aplicação que emite NF-e, automatize o envio do XML por e-mail.
  15. Boa tarde Rodrigo, Eu cuido da versão feita no Quick Report. Você mesmo pode efetuar a alteração, se funcionar, post aqui no fórum somente os arquivos alterados para que possamos disponibilizar para os demais colegas. Ou aguarde que algum moderador ou administrador faça a alteração e disponibilize.
  16. Daniel, A rejeição 789 ocorre quando: NFC-e com indicação de IE do destinatário diferente de "Não Contribuinte" (tag:indIEDest <> 9). Observações sobre essa TAG: 1=Contribuinte ICMS (informar a IE do destinatário); 2=Contribuinte isento de Inscrição no cadastro de Contribuintes do ICMS; 9=Não Contribuinte, que pode ou não possuir Inscrição Estadual no Cadastro de Contribuintes do ICMS; Nota 1: No caso de NFC-e informar indIEDest=9 e não informar a tag IE do destinatário; Nota 2: No caso de operação com o Exterior informar indIEDest=9 e não informar a tag IE do destinatário; Nota 3: No caso de Contribuinte Isento de Inscrição (indIEDest=2), não informar a tag IE do destinatário. Espero ter ajudado.
  17. Boa tarde Dionatan, Ao imprimir o DACTE referente a um CT-e que foi cancelado, favor atribuir o valor True a propriedade CTeCancelado do componente ACBrCTeDACTE. Isso vai fazer com que o DACTE seja impresso com a tarja de CTE Cancelado. Com o advento do cancelamento por evento o XML do CT-e não se deve mais sofrer alterações por conta do seu cancelamento.
  18. Boa tarde Eudecio, Infelizmente existem pessoas que acreditam que o DANFE é a Nota Fiscal, e olhe que esta escrito logo abaixo de que se trata de um Documento Auxiliar. Se o DANFE é um documento auxiliar da nota, sem fazer muito esforço mental de interpretação concluímos que o mesmo não é a nota. Apresente a esse seu cliente o legislação, mais precisamente o Ajuste SINIEF 07/2005 que instituiu a NF-e. Logo no paragrafo primeiro da clausula primeira deixa claro que a nota fiscal hoje é um arquivo eletrônico ou seja o tal do XML. Mais para frente você encontrar o texto que diz que o emitente tem por obrigação de disponibilizar o XML assinado e protocolado ao respectivo destinatário da mercadoria vendida. Se você recebe uma empresa recebe uma mercadoria e não recebe o XML da referida compra, o fisco pode e vai interpretar que a empresa comprou sem nota. O DANFE tem valor jurídico para pessoas físicas e empresas não obrigadas a emitir documento fiscal, se não me falha a memória. Dia ao seu cliente que o Fisco alem de fiscalizar o emitente ele pode fiscalizar também o destinatário e isso já aconteceu na empresa que trabalho.
  19. Boa tarde renfd, Quando nos referimos aos Schemas, são os arquivos XSD que são utilizados para validar a estrutura de um XML, não tem nada haver com as URLs de acesso aos Web Services.
  20. Boa tarde Daniel, Acredito que deva ser o seu leitor, pois conseguir ter acesso ao DANFE , o mesmo contem apenas um item no valor total de 50 centavos a descrição do produto é Fichas 20L. Apenas ocorreu um erro de numero 391 informando que o QR-Code é invalido, mas deve ser por causa do IdToken.
  21. Bom dia Fag, Você esta sabendo que o cancelamento do CT-e na versão 2.0 é por evento? Favor dar uma olhada nos fragmentos de código que estão na pasta: ...\Exemplos\ACBrCTe. Um deles mostra como efetuar o cancelamento por evento.
  22. Bom dia Robinho, Tenho as minhas duvidas também. No meu entendimento a data de emissão é a data corrente, a não ser que por algum motivo técnico foi emitido o CT-e em contingência e depois foi enviado assim que os problemas foram sanados. Mas mesmo assim, devemos enviar primeiramente os que ficaram para traz para depois enviar os atuais. Uma coisa é: CT-e | Emissão | Autorizado 10 | 03/04/2014 | 03/04/2014 12 | 03/04/2014 | 03/04/2014 11 | 04/04/2014 | 04/04/2014 13 | 04/04/2014 | 04/04/2014 Neste caso nota-se que por algum problema o CT-e de numero 11 não foi enviado no dia 3 mas foi enviado no dia seguinte. Agora: CT-e | Emissão | Autorizado 10 | 03/04/2014 | 03/04/2014 12 | 03/04/2014 | 03/04/2014 11 | 01/04/2014 | 04/04/2014 13 | 04/04/2014 | 04/04/2014 Neste caso o que você vai alegar para o Fisco? Que no dia que o CT-e de numero 11 o seu XML não foi gerado novamente, ficando como data de emissão dia 1 ? Mas como você explica que o CT-e de numero anterior tem a sua data de emissão posterior a de numero 11? Agora se o cliente quer por que quer, peça a ele essa solicitação por escrito e assinada.
  23. Bom dia Rodrigo, Muito obrigado pela colaboração. Os fontes alterados já estão disponíveis.
  24. Bom dia Walter, Você esta sabendo que o cancelamento já faz um bom tempo que é por evento? A SEFAZ retirou de serviço o Web Service: NFeCancelamento2.
  25. Bom dia Joemil, Experimente usar o ; (ponto e virgula) para indicar a quebra de linha.
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