Ir para conteúdo
  • Cadastre-se

Italo Giurizzato Junior

Consultores
  • Total de ítens

    37.456
  • Registro em

  • Última visita

  • Days Won

    1.055

Tudo que Italo Giurizzato Junior postou

  1. Bom dia Renato, O envio portanto não ocorre, correto? Chegou a "debugar" para saber exatamente em qual rotina ocorre o erro?
  2. Bom dia Leandro, Primeiramente o campo a ser informado é Chave e o grupo é infNFe e devemos informar também o numero do item que é 1, uma vez que um CT-e pode conter 1 ou mais documentos originários. Mas, antes que você faça a alteração e tente novamente, lhe peço que leia a Nota Técnica 2014/001 que trata de novas regras de validação, mais precisamente o item 6 da página 2, onde diz que alterar a chave de uma NF-e (documento originário) através de uma Carta de Correção é proibido segundo a regra M05.
  3. Boa tarde, Fiz algumas alterações na rotina que lê o arquivo TXT e gera o XML, precisamos agora aguardar a nova compilação do ACBrNFeMonitor. Aproveito para lhe dizer que o seu arquivo TXT ainda contem erros: dhEmi=04/11/2014 Você só informou a data, tem que informar a data e a hora, por exemplo: dhEmi=04/11/2014 17:23:00 ****************************** [infCTe001] chCTe= CNPJForn= nCompra= CNPJPg= Os campos em negrito se refere ao grupo Vale Pedágio e não de informações dos CT-e.
  4. Boa tarde Márcio, Essa alteração começa a valer a partir de quando?
  5. Boa tarde Luis, Acredito que o problema esteja em tentar emitir uma CC-e solicitando a correção do campo xTexto do grupo ObsFisco, uma vez que no XML do CT-e autorizado não consta o grupo ObsFisco. E pelo que entendi, foi informado de forma errada que é o tomador do serviço, pois bem, o campo é toma do grupo toma03, mas ocorre que no Manual versão 2.00a do CT-e página 183 temos uma tabela relacionando os campos que não podemos alterar através de uma CC-e e o campo toma do grupo toma03 consta nessa tabela.
  6. Boa tarde Rodrigo, Pelo código que você postou, os seus fontes estão desatualizados faz um bom tempo.
  7. Boa tarde, Primeiramente, ocultar com xxx os dados só dificulta a nossa analise e desta forma fica difícil em ter ajudar. Segundo vamos aos erros segundo o arquivo que você postou: Grupo [ide] esta errado: modal=1 o correto é modal=01 A partir do momento que a UFIni é igual a UFFim não existe o grupo [PERCxxx] esse grupo só deve ser incluído quando o caminhão passa por uma UF entre a UFIni e UFFim. Não existe o campo dhIniViagem dentro do grupo [PERCxxx] e sim dentro do grupo [ide] por ser um campo opcional ainda não foi incluído no Monitor. O grupo moto só possui apenas um índice, portanto o correto é [moto001]. Os campos: tpRod=01 tpCar=01 UF=DF fazem parte do grupo [veicTracao] e não do [moto001]. O nome do grupo [veicReboque001] esta errado o correto é [reboque001]
  8. Boa tarde, O bloco de código que você postou não esta comentado. Algo esta errado com os seus fontes.
  9. Boa tarde, Por favor, atribua o valor True a propriedade: Configuracoes.WebServices.Salvar, desta forma alem dos arquivos *-ped-sta.xml e *-sta.xml serão salvos os arquivos: *-ped-sta-soap.xml e *-sta-soap.xml Post como anexo esses que contem o soap no nome, para que possamos verificar.
  10. Luis, Esse arquivo que você postou, se refere ao retorno e o seu nome esta errado, o nome que você colocou é do pedido e não do retorno. Por favor post como anexo o xml do pedido.
  11. Bom dia Luis, Você anexou o XML do CT-e e não da CC-e. Segundo no CT-e você esta informando os dados do Destinatário como sendo o Recebedor, apesar do seu CT-e ter sido validado e autorizado pela SEFAZ, esta errado. Só informe o Recebedor quando se tratar de um Redespacho. Outra coisa pela mensagem de rejeição da sua CC-e, você pretende alterar o conteúdo do campo xtexto de obsfisco, o nome correto do campo é xTexto e do grupo é ObsFisco.
  12. Amparo, Até onde sei no Estado de São Paulo, somente algumas empresas estão participando de um projeto piloto. Ainda não esta disponível para todos. Sou do interior de São Paulo, costumo comprar materiais de construção em uma determinada loja e esta possui um aviso, que o cliente deverá informar todos os seus dados, pois a mesma só emite NF-e. Com certeza quando a NFC-e for liberada para todas as empresas do Estado de São Paulo, algumas empresas como supermercados vão emitir a NFC-e, outras poderão dependendo da situação emitir a NF-e ou a NFC-e.
  13. Bom dia Vinicius, Por favor, não post conteúdo de arquivos ou fontes na área de texto do tópico. Procure sempre anexar o arquivo, principalmente se tratando de uma alteração no fonte, fica mais fácil realizarmos o merge tendo o arquivo alterado completo anexado ao post. Desde já muito obrigado pela compreensão e colaboração.
  14. Bom dia Amparo, Na UF que é emitida a NF-e tanto para revenda quanto para consumidor final já esta disponível a NFC-e? Se sim, você deve emitir a NF-e para revenda e pode emitir a NFC-e para o consumidor final.
  15. Bom dia Paulo, Não conheço o Fast Report, portanto não sou a pessoa mais indicada para resolver esse problema. Caso você tenha conhecimento sobre o Fast, fique a vontade em realizar as devidas correções e depois anexar os arquivos alterados aqui no fórum para que possamos disponibilizar a todos. Caso contrario vamos aguardar que alguém faça as correções.
  16. Boa tarde Adriano, Ao configurar o componente para o modelo 56, ou seja, ModeloDF := moNFCe você também atribuiu o valor ve310 a propriedade VersaoDF ?
  17. Boa tarde Danilo, Muito obrigado pela colaboração, já esta disponível.
  18. Boa tarde Darlana, Apesar da Nota Técnica 2014/002 versão 1.01 que trata sobre o Web Service de Distribuição de Documentos Fiscais Eletrônicos constar na página 3 que o ambiente de produção estaria liberado em 06/10/2014, isso pelo jeito não ocorreu, inclusive até a data de hoje não consta no Portal Nacional da NF-e a URL do Web Service para o respectivo ambiente. Acredito que esse atraso deve ser fruto de reclamações do retorno compactado. Um resumo com meia-duzia de TAGs os caras inventam de retornar compactado é um absurdo. O jeito é aguardar.
  19. Boa tarde a todos, A Nota Técnica 2013/005 versão 1.10 ainda traz alguns erros, que nos deixam em duvidas ou até mesmo faz interpretar de forma errada. Segundo a observação do campo: tpEmis (página 17) diz: Para a NFC-e somente estão disponíveis e são válidas as opções de contingência 5 e 9. Ou seja é aceito somente a Contingência FS-DA e Off-Line. Por outro lado na página 46 temos o campo tpEmis e no quadro observação temos duas informações que se contradizem: 9=Contingência off-line da NFC-e (as demais opções de contingência são válidas também para a NFC-e); Observação: Para a NFC-e somente estão disponíveis e são válidas as opções de contingência 5 e 9.
  20. Boa tarde, Você atualizou todos os fontes de todas as pastas? Pela relação de erros, concluo que a pasta PCN2 esta desatualizada.
  21. Boa tarde Renato, Por gentileza, favor atualizar e testar mais uma vez. Fico no aguardo de um retorno para saber se agora esta funcionando corretamente.
  22. Boa tarde, Quem tem que controlar se uma nota autorizada vai ficar disponível para o cancelamento é a sua aplicação. O ACBrNFeMonitor não faz esse controle, uma vez que ele não possui um banco de dados para armazenar quais notas foram emitidas/autorizadas e quando foram.
  23. Boa tarde Lazaro, Se tratando de documento fiscal eletrônico, mesmo enviando o mesmo para o ambiente de homologação (teste) temos que assina-lo digitalmente, dai a necessidade do certificado digital. O erro: Forbidden (403) significa que você esta tentando consumir o web service sem o certificado digital.
  24. Bom dia ALA, Na versão 3.10 temos agora a TAG dhSaiEnt - Data e Hora de Saída ou da Entrada da Mercadoria/Produto, essa TAG é opcional. Observação: Não informar este campo para a NFC-e. Por ser opcional pode muito bem ser omitida, ou seja, não há necessidade de ser informada. Por outro lado se informar não poderá ser superior a 30 dias a contar da Data da Autorização, bem como não poderá ser inferior a Data de Emissão. Por favor não confunda Data de Emissão com a Data da Autorização.
  25. Bom dia a todos, Está disponível neste portal a opção de baixar o XML do MDF-e para o emitente. A empresa deverá apresentar certificado digital e a partir do portal solicitar o download para uma chave de acesso, desde que a mesma tenha sido emitida por alguma filial que possua o mesmo CNPJ Base do certificado apresentado. Link: https://mdfe-portal.sefaz.rs.gov.br/ No quadro: Serviços, o terceiro da lista temos: Download XML do MDF-e.
×
×
  • Criar Novo...

Informação Importante

Colocamos cookies em seu dispositivo para ajudar a tornar este site melhor. Você pode ajustar suas configurações de cookies, caso contrário, assumiremos que você está bem para continuar.