Bom dia @Michel Szakall,
Se a sua ideia é trocar no XML do CT-e o protocolo de autorização pelo de cancelamento, esquece.
No ajuste SINIEF numero 9 de 25/10/2007 que instituiu o CT-e, em nenhum Manual (desde a versão 1) em nenhuma Nota Técnica diz que essa troca pode ou deve ser feita e como fazer.
Muito pelo contrario segundo o ajuste SINIEF diz que o XML tem validade jurídica se o mesmo estiver assinado digitalmente e com o protocolo de autorização.
§ 1º Considera-se Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e - o documento emitido e armazenado eletronicamente,
de existência apenas digital, com o intuito de documentar operações e prestações, cuja validade jurídica é garantida
por uma assinatura eletrônica qualificada e pela autorização de uso por parte da administração tributária da unidade
federada do contribuinte, antes da ocorrência do fato gerador.
O que você tem que enviar ao contador, ao tomador do serviço é o XML do CT-e autorizado e o XML do seu cancelamento.
O componente gera o XML *-procEventoCTe.xml, esse XML contem o pedido de cancelamento, esta assinado digitalmente e contem o protocolo da SEFAZ que atesta que o cancelamento foi homologado, ou seja, aceito.
O que o componente ACBrNFe faz de permitir a troca dos protocolos é uma aberração, repito, isso não existe, isso não esta documentado pelo Fisco.
Se o contador ou o tomador pedir, peça a ele um documento emitido pelo Fisco que diz que essa troca pode ser realizada.
O componente ACBrCTe permite que você carregue o XML assinado e protocolado e depois realize a sua consulta.
Se o CT-e em questão foi cancelado será retornado o evento de Cancelamento e o componente cria um novo XML chamado *-CTeDFe.XML que contem o XML do CT-e assinado e com o protocolo de autorização mais o evento de cancelamento também assinado e com o protocolo de homologação.