Opa, tudo certo povo!!
Uma perguntar ou melhor uma duvida! que me surgiu enviada de uns cliente com relação ao recebimento de parcelas com TEF aqui no RS em especial, na NT diz que vc precisa registrar um produto especifico no CFOP 5949 com o valor da parcela ou crediário, e colocar neste cupom a vinculação com a trz do TEF, ate aqui tudo certo, alguns cliente me questionaram o do pq a impressão desse cupom, uma vez autorizado poderia abortar a impressão do mesmo e só imprimir o recibo da parcela e os comprovantes do TEF.
Alguém aqui sabe se isso pode ser feito, não encontro isso nos manuais da SEFAZ dizendo ''que é obrigatorio essa impressão do cupom''.
Qualquer imformaçao me ajuda.. obrigado.