olha o que fala na normativa
CFOP de operação de saída para outra UF (inicia por 6) e
- Origem da mercadoria = 1, 2 ou 3
- CST de ICMS = 00, 10, 20, 70 ou 90
- Data de Emissão igual ou superior a 01/01/2013
- Valor alíquota do ICMS maior do que “4.00” (4 por
cento)
Exceção: A regra acima não se aplica para as NF-e com
Data de emissão inferior a 01/04/2013, nas operações de
Retorno / Devolução, com os CFOP:
6201, 6202, 6208, 6209, 6210, 6410, 6411, 6412, 6413,
6503, 6553, 6555, 6556, 6660, 6661, 6662, 6664, 6665,
6902, 6903, 6906, 6907, 6909, 6913, 6916, 6918, 6919,
6921, 6925