Estive analisando o caso, aqui com o pessoal da DJSystem....
Da maneira que estão propondo tem alguns problemas... até mesmo de ordem legal...
- Se a aplicação efetua desconto no cupom, isso implicará em diminuição do montante a ser pago de imposto, quando na verdade o lojista não concedeu nenhum desconto ao cliente, pois receberá integramente o valor da Operadora... O fisco pode encarar isso como sonegação fiscal.
- Não dá para rastrear o quanto foi pago de premio, pois os descontos concedidos pelo "premia" se misturam como os descontos do próprio lojista, nos relatórios de Leitura X e Redução Z
Acredito que o correto seria lançar no cupom o valor do premio como uma forma de pagamento, distinta da do TEF... Ex: "PREMIO", isso resolveria os dois problemas levantados acima...