Olá, é, realmente não ficou muito claro, existe uma parte do manual de integração da nota fiscal eletrônica, que trata da validação da regra de negócio, uma delas por exemplo é que se a data de emissão for maior que a data de saída então a nota ão deve passar na validação, ou o cálculo para verificar a validade do código do município informado não for validado a nota também não deve, essas regras podem ser verificadas na página 34, gostaria de saber se a ACBR realiza esse tipo de validação, ou se apenas valida a estrutura do xml.