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mcnonino

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Tudo que mcnonino postou

  1. A sua implementação é perfeita e evita erros na impressora fiscal. O problema é que até o ano passado a Seven PDV (discado) exigia a impressão das formas de pagamento sempre por último. Mas como agora não são mais eles que homologam, acho que é melhor implementar desse jeito mesmo. Mauricio
  2. Régys Silveira Li e reli várias vezes o texto acima e a minha interpretação é que onde está escrito: "...,estas formas de pagamento devem ser registradas antes..." Está se referindo justamente ao cheque e dinheiro. Ou seja, dinheiro vem primeiro e TEF vem depois. De qualquer forma obrigado por responder. Apenas quis enriquecer a discussão. Sei que isso tudo é uma questão de interpretação e que não adianta nada fazer de um jeito e o homologador interpretar de outro modo. Obrigado, Mauricio
  3. Régys Silveira Exatamente. E é por isso que eu acho que o correto é imprimir primeiro a forma de pagamento dinheiro e depois o cartão, caso contrário vai dar erro sempre. Obrigado por responder, Mauricio
  4. Olá Rafael Dias Resolvi fazer uns testes para ver o comportamento na impressora fiscal: - Passei uma venda de R$ 2,00, sendo R$ 1,00 em dinheiro e R$ 1,00 em cartão com saque de R$ 10,00 Na impressora fiscal finalizou as formas de pagamento da seguinte forma, sem dar nenhum erro: Dinheiro R$ 1,00 Cartao R$ 11,00 Troco: R$ 10,00 - Refiz o teste com os mesmos valores, porém mudei a minha aplicação para imprimir primeiro o cartão e depois o dinheiro. O que aconteceu é que a impressora imprimiu: Cartão R$ 11,00 e daí apresentou erro no aplicativo ao tentar passar a forma de pagamento dinheiro no valor em R$ 1,00. O que eu concluí, então, é que a ordem deve ser o contrário da sugerida por vocês, ou seja, deve-se passar primeiro o dinheiro e depois o cartão. Será que é isso mesmo ou estou fazendo alguma coisa errada? Obrigado, Mauricio
  5. Baixei a documentação para homologar o TEF do site da NTK e não achei em nunhum lugar essa regra. Pergunto: 1) Isto é uma obrigação pois está escrito em alguma documentação? ou 2) Isto é uma obrigação, pois se não for assim vai dar erro na hora de finalizar as formas de pagamento na impressora fiscal? Obrigado, Mauricio
  6. Danilo Isto depende muito da legislação de cada estado. Aqui no Paraná, para empresas enquadradas no simples, você vende o produto como "Não Incidente" ou como "Substituição Tributária", conforme o caso.
  7. Ok, obrigado.
  8. Estou tentanto baixar e instalar o ACBrNFSe seguindo todas as instruções, mas não estou conseguindo. Quando acesso o link https://acbr.svn.sourceforge.net/svnroot/acbr/branches/ o mesmo não contém a pasta "NFSe_Novos_Fontes". O que pode estar acontecendo?
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