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  1. Bom dia! Realizei um teste aqui e continua igual, erro no ambiente de produção e funcionando em homologação. Fiz novo contrato com a Prefeitura, vamos ver a resposta.
  2. Bom dia! Enfim uma resposta coerente por parte da Prefeitura: "Prezado, Sua demanda foi enviada ao ISSQN que assim se manifestou: "informar que, em razão das dificuldades relatadas pelos contribuintes, para as Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP optantes do Simples Nacional que atualmente emitam a Nota Legal Porto Alegre por meio de geração online em lote ou por meio de webservice, o sistema da Nota Legal permanecerá liberado até 1º/dez/2023. Informar também que será publicada uma Instrução Normativa prorrogando para a partir do dia 1º de dezembro de 2023 a obrigatoriedade de emissão de documento fiscal no padrão nacional exclusivamente para as Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP optantes do Simples Nacional que atualmente emitam a Nota Legal Porto Alegre por meio de geração online em lote ou por meio de webservice." Atenciosamente,"
  3. Também estou parado neste problema faz algum tempo. Meu receio é emitir as notas erradas, pois acredito que para uma empresa do simples nacional que paga na DAS o ISSQN o correto seria o código 1. Acredito que seja uma falha no sistema, pois se aceita algo manualmente no portal deveria acertar via integração também.
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