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Ingrid Fara

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  1. AS PALAVRAS SEM GTIN NOS CAMPOS cEAN e cEANTrib NO LAYOUT 4.00 PARA SÃO PAULO RESOLVE O PROBLEMA.
  2. A Gr@c@ tem toda razão, essas regras devem realmente serem seguidas a risca. Porém, é necessário antes que os responsáveis pelo pleno funcionamento da NF-e esteja com o erro de obrigatoriedade corrigido. Alguém já obteve sucesso?
  3. São Paulo, continua absolutamente parado! As vendas estão suspensas em diversos estabelecimentos de menor porte. No mercadinho, não há sistema. Na papelaria, perdi quase 25 minutos até o rapaz conseguir informar todos os códigos necessários...
  4. São Paulo tudo parado!
  5. Obrigada William, vou testar essa possibilidade. Centuryinf, em ambos os modos, o retorno é rejeição.
  6. Não consegui passar nenhuma sem o GTIN até este momento! Todas estão sendo rejeitadas no estado de SP.
  7. Acabei de começar a ter o mesmo problema, obrigatoriedade de TODOS OS ITENS com código de barra, mesmo com SEM GTIN preenchido, mesmo com o meu CNAE estando na tabela de obrigatoriedade somente em 2019! E agora?
  8. Meninos, NÃO SÓ DA SEFAZ, mas pelo que entendi da atual versão de testes (homologação) do emissor gratuito SEBRAE com layout 4.0 disponível até este horário no próprio site, não haverá mais suporte a arquivos TXT para inserir os dados nele. Caso realmente ainda haja dúvidas sobre esta questão, vocês poderão entrar em contato com o SEBRAE no e-mail [email protected] e ficar aguardando a resposta.
  9. Meninos, pelo que entendi da atual versão de testes (homologação) do emissor gratuito SEBRAE com layout 4.0 disponível até este horário no próprio site, não haverá mais suporte a arquivos TXT para inserir os dados nele. Caso realmente ainda haja dúvidas sobre esta questão, vocês poderão entrar em contato com o SEBRAE no e-mail [email protected] e ficar aguardando a resposta.
  10. Meninos, pelo que entendi da atual versão de testes (homologação) do emissor gratuito SEBRAE com layout 4.0 disponível até este horário no próprio site, não haverá mais suporte a arquivos TXT para inserir os dados nele. Caso realmente ainda haja dúvidas sobre esta questão, vocês poderão entrar em contato com o SEBRAE no e-mail [email protected] e ficar aguardando a resposta.
  11. Meninos, pelo que entendi da atual versão de testes (homologação) do emissor gratuito SEBRAE com layout 4.0 disponível até este horário no próprio site, não haverá mais suporte a arquivos TXT para inserir os dados nele. Caso realmente ainda haja dúvidas sobre esta questão, vocês poderão entrar em contato com o SEBRAE no e-mail [email protected] e ficar aguardando a resposta.
  12. Faço a mesma pergunta meninos... o software gratuito em ambiente de teste (homologação) baixado do SEBRAE na versão 4.00_b002, se você exportar uma nota no formato .TXT preenchida manualmente dentro dele e depois tentar importar novamente, você não vai conseguir, acusando erro no campo versão, que já foi preenchido por ele mesmo com 4.00! Pior: ele insere um campo inexistente na leitura do TXT do GRUPO Y. Assim, entendi que realmente a nova versão do layout no SW da SEBRAE não mais funcionará utilizando o TXT como ponte entre softwares, decretando o fim da comunicação "SW cliente" <-> "SW Emissor Gratuito" via TXT. Estou certa rapazes? Aguardo...
  13. Obrigada meninos! @Sérgio Assunção estou ansiosa pela resposta da SEFAZ. Só para complementar: no mesmo link que citou, diz que a mensagem "II - NÃO GERA DIREITO A CRÉDITO FISCAL DE IPI" também é necessária. Estou certa?
  14. Para CF-e-SAT/SP de uma ME optante pelo Simples Nacional, quais dessas mensagens serão obrigatórias estar presentes no campo de informações complementares (ou informações do contribuinte): 01) "ICMS a ser recolhido conforme LC 123/2006 - Simples Nacional" ou/e 02) "DOCUMENTO EMITIDO POR ME OU EPP OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL" ou/e 03) "NÃO GERA DIREITO A CRÉDITO FISCAL DE ICMS, DE ISS E DE IPI" ou/e 04) "NÃO GERA DIREITO A CRÉDITO FISCAL DE IPI". Obrigada, no aguardo.
  15. Olá @Jairo Maia, Obrigada por esclarecer! Só para concluir, baseada na citação acima: a alíquota ao qual o Art. 9º (quando empresa ME optante pelo Simples Nacional) se refere poderá ser o resultado percentual fornecido pelo cálculo do Sebrae, que também é uma instituição de âmbito nacional e reconhecidamente idônea? (http://www.impostonanota.sebrae.com.br/index.php/tributacao/calculo) Se sim, podemos dizer então que a mensagem "Valor aproximado dos tributos deste cupom R$ XXXX,XX (Conforme Lei Fed. 12.741/2012)" é suficiente para estar de acordo com este Artigo da Lei? Não enxergo a necessidade de uma mensagem específica para mostrar a alíquota (ex: "Alíquota estimada dos tributos: 4,5% - Fonte: Sebrae) até mesmo porque uma simples conta entre os valores "total" e o "aproximado do tributo" revela a alíquota (em %) utilizada. Outra pergunta: me chamou atenção, em relação ao exemplo do "Extrato CF-e-SAT" que postou anteriormente, o valor do tributo aproximado mostrado, de R$ 8,88 (22,20%) extremamente alto para um CF-e com valor total de R$ 40,00. A informação do IBPT está correta para uma empresa optante do Simples Nacional ou realmente os valores ali foram preenchidos aleatoriamente, somente para efeito de exemplo? Ansiosa pela sua resposta! Muito obrigada a todos que colaboraram para a conclusão desta postagem
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