Olá @Jairo Maia,
Obrigada por esclarecer! Só para concluir, baseada na citação acima: a alíquota ao qual o Art. 9º (quando empresa ME optante pelo Simples Nacional) se refere poderá ser o resultado percentual fornecido pelo cálculo do Sebrae, que também é uma instituição de âmbito nacional e reconhecidamente idônea? (http://www.impostonanota.sebrae.com.br/index.php/tributacao/calculo) Se sim, podemos dizer então que a mensagem "Valor aproximado dos tributos deste cupom R$ XXXX,XX (Conforme Lei Fed. 12.741/2012)" é suficiente para estar de acordo com este Artigo da Lei? Não enxergo a necessidade de uma mensagem específica para mostrar a alíquota (ex: "Alíquota estimada dos tributos: 4,5% - Fonte: Sebrae) até mesmo porque uma simples conta entre os valores "total" e o "aproximado do tributo" revela a alíquota (em %) utilizada.
Outra pergunta: me chamou atenção, em relação ao exemplo do "Extrato CF-e-SAT" que postou anteriormente, o valor do tributo aproximado mostrado, de R$ 8,88 (22,20%) extremamente alto para um CF-e com valor total de R$ 40,00. A informação do IBPT está correta para uma empresa optante do Simples Nacional ou realmente os valores ali foram preenchidos aleatoriamente, somente para efeito de exemplo?
Ansiosa pela sua resposta! Muito obrigada a todos que colaboraram para a conclusão desta postagem