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Thiago2016

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  1. @Rodrigo Coradi Tanto passando Nsu = '0' como se informar qualquer nsu, sempre se tem o mesmo retorno (137). E utilizando o antigo ConsultaNFeDest, retorna normalmente. No ambiente de produção está retornando notas emitidas em homologação quando se trata do DistribuicaoDFe?
  2. Bom dia! Estou usando o DistribuicaoDFe(cód_UF, CNPJ, '0', '') para trazer todas no ambiente de homologação e sempre tenho o cstat 137, o servidor DistribuicaoDFe não funciona em homologação? obrigado!
  3. @Italo Jurisato Junior foi erro meu.
  4. @Italo Jurisato Junior Bom dia! Estava olhando nos fontes do alimentarcomponente e vi que a tag de produtos perigosos só é preenchida se for um cte de lotação? é correto isso? pois no manual não informa nada desse tipo quando for lotação, somente que devem ser informados veiculos/motoristas. Obrigado!
  5. Bom dia! @Juliomar Marchetti Fiz uma correção, quando gerava os documentos anteriores e se fosse documentos eletrônicos ele não alimentava o campo IE, fazendo com que não fosse para o DACTE. Segue anexo a unit com a correção efetuada. ACBrCTeDACTEFR.pas
  6. Bom dia! @Victor H Funcionou, só uma dúvida, a banda de produtos perigosos está sendo impressa mesmo quando não informado nenhum produto perigoso, é correto?
  7. Bom dia! Quando se utiliza este campo(refCte) do grupo Ide ? É utilizado quando se emite um cte de subcontratação? pois é um campo não obrigatório. Obrigado!
  8. Bom dia! @Victor H enviei o xml por mensagem.
  9. @Victor H Segunda feira de manhã lhe envio, pois não estou no serviço agora.
  10. @Victor H atualizei meu dacte aqui e sempre na segunda página aparecem a banda Documentos Originários vazia e logo abaixo a banda de Lotação do modalRodoviário
  11. Teve alguma solução? Estou com o mesmo problema na impressão do redespacho intermediário.
  12. Bom dia! 1 - No manual a informação de documentos infDoc para redespacho intermediário são opcionais, nos demais casos redespacho e subcontratação devo informar as mesmas (NFe, NF ou outros) do primeiro CT-e (o que foi emitido como normal)? 2 - Tenho uma outra dúvida em relação aos Documentos anteriores, existe algum caso em que podem não ser informados quando se tratar de redespacho, redespacho intermediário e subcontratação ou sempre serão obrigatórios? Obrigado!
  13. Corrigindo a pergunta acima, em que situação terei o tomador (outros)?
  14. - Quando subcontratação pelo que li não se informa o expedidor como no redespacho, nesse caso o emitente do documento anterior seria outro? Pois vi que na rotina alimentar componente os dados do emissor do documento anterior é sempre o expedidor. E pelo que li em http://www.ophos.com.br/app/publicacoes/detalhe/ct-e-de-subcontratacao quando se é subcontratação o expedidor e recebedor não são preenchidos. - Quando se utiliza a tag toma4? obrigado.
  15. Qual o limite máximo de motoristas que se pode ter no CT-e?
  16. A ordem de inserção dos veículos sempre tem que ser o de tração em primeiro? não posso ter reboque, reboque e depois o de tração?
  17. Quando se tem indicação de lotação, é obrigatório a informar pelo menos 1 veículo e 1 motorista?
  18. Bom dia! Tenho uma dúvida referente ao CT-e quando o mesmo tem a indicação de lotação, no qual devo informar veículos... Em um CT-e posso ter qualquer quantidade de veículos de tração ou somente um?
  19. Thiago2016

    CT-e Veiculos

    Bom dia! Tenho uma dúvida referente ao CT-e quando o mesmo tem a indicação de lotação, no qual devo informar veículos... Em um CT-e posso ter qualquer quantidade de veículos de tração ou somente um?
  20. Boa tarde! O cancelamento extemporâneo do CT-e é feito da mesma forma que o da NF-e no ACBr? pois no exemplo só consta o cancelamento por evento. Obrigado!
  21. Bom dia! Aqui ainda continua com o mesmo erro.
  22. Testei agora no modo homologação e não consegui cancelar, continua a mesma mensagem de erro.
  23. Para emitir com tpEmis=7 ou 8, só devo alterar o próprio tpEmis? Obrigado!
  24. Thiago2016

    CT-e Rejeição 588

    Bom Dia! Implementei o envio em modo contigência FSDA (tpEmiss=5) e me deparei com uma dúvida, em meus testes eu consigo enviar um CT-e emitido <dhEmi>2016-09-21T07:00:00</dhEmi> e data e hora em contigência <dhCont>2016-09-21T08:14:31</dhCont> E esse CT-e foi autorizado... Pelo que li era para ter dado a rejeição 588 (Data e hora em contigência posterior a data de entrada). A única situação em que ocorreu essa rejeição(588) é quando emito o CT-e por exemplo 20/09/16 e envio em contigência no dia seguinte 21/09/16, mas quando se trata do mesmo dia independentemente da hora não ocorre esse erro. Isso é normal? Obrigado!
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