Prezado amigo Cleber, infelizmente ja questionamos inclusive passei para eles o ATO-COTEPE-ICMS-Nº-36-de-2012.pdf e a resposta que obtive foi essa abaixo:
Informação recebida da HOMOLOGADORA UFG (Universidade Federal de Goiás): Apesar de não mencionar no LMFS, a nomenclatura tem que estar de acordo com o Ato 17 04... Logo, o binário também... A questão é que não é somente o ato cotepe 06 08 que rege os requisitos, ele é o mais importante, mas não o único... E esse arquivo binário é informação para o fisco, e temos que assegurar que ele será gerado justamente por causa disso, do fisco...