Olá pessoal,
estou com uma dúvida referente a geração do registro C110 que diz respeito a informação complementar da nota fiscal. Segundo o guia prático do Sped Fiscal, nele diz que devemos gerar este registro quando é referenciado algum Cupom Fiscal ou uma Nota Fiscal, além de outros motivos que não vem ao caso nesse momento em uma Nota Fiscal, entretanto o XML da Nota Fiscal Eletrônica tem tags especificas para esses fins, tanto para a Nota Fiscal quando para o Cupom Fiscal como exemplo abaixo:
Cupom Fiscal
- <NFref>
- <refECF>
<mod>2D</mod>
<nECF>002</nECF>
<nCOO>010214</nCOO>
</refECF>
</NFref>
Nota Fiscal Eletrônica
- <NFref>
<refNFe>35130204033848000178550010000040561000040566</refNFe>
</NFref>
Por esse motivo em nosso sistema não gravamos nenhuma Informação, na Informação Complementar da Nota Fiscal Eletrônica no caso de nota que referencie esses documentos. Neste caso eu fico isento de gerar este registro, podendo gerar diretamente o REGISTRO C113: DOCUMENTO FISCAL REFERENCIADO e o REGISTRO C114: CUPOM FISCAL REFERENCIADO???