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Tudo que Kiko Fernandes postou
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1 - Neste equipamento que vc está testando é W7 32? 2 - O certificado é A1 ou A3?
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Valor do Produto difere do produto Valor Unitário (Estranho)
Kiko Fernandes replied to elixandre's tópico in ACBrNFe
Elixandre, cabe a nós cumprir o que a Nota Técnica determina. Se você ler a NT2011.044 - Pág. 2 Você encontrará isto: Ou seja pelo que determina a Nota Técnica, estas novas críticas deveriam ser aplicadas para todos no ambiente produção em 01/11/2011. Agora veja o caso da SEFAZ/PR por exemplo: Fonte: http://www.sped.fazenda.pr.gov.br/modules/noticias/article.php?storyid=211&tit=30112011-1002--Ambientes-de-Producao-da-NFe--novas-regras Só a partir do dia 04/12/2011 que foi atualizado nos WebService de produção. Isto quer dizer que assim como vc quem emitia sem verificar as criticas que a NT comenta, até o dia 03 emitiram normalmente mesmo que este tempo venha somar 1 ano ou mais, mas a partir do dia 04/12/2011 tiveram que seguir o que determina a NT2011.004 e NT2011.005 que veio a seguir. A NT2011.005 adiou para 01/02/2012 as rejeições 629/630/610 O que pode ter ocorrido é que o Angelo comenta: -
Valor do Produto difere do produto Valor Unitário (Estranho)
Kiko Fernandes replied to elixandre's tópico in ACBrNFe
NT2011.005 - Pág. 5 vProd (id:I11) difere de vUnTrib (id:I14a) * qTrib (id:I14) 1. O valor resultante de vUnTrib (id:I14a) * qTrib (id:I14) deve ser arredondado para um valor numérico com duas decimais; 2. Considerar uma tolerância de R$ 0,01 para mais ou para menos na validação. 630 - Rejeição: Valor do Produto difere do produto Valor Unitário de Tributação e Quantidade Tributável (NT2011/005) vProd=532,00 (id:I11) (id:I14a)=vUnTrib 80.000 * (id:14)=qTrib 5.3865 = 430.92 430.92 não é igual a vProd (id:I11) 532.00 Os outros ítens também estão assim. -
Total do Produto / Serviço difere do somatorio dos itens
Kiko Fernandes replied to edsonalves's tópico in ACBrNFe
Experimenta fazer as modificações no XML conforme descrito acima e tenta enviar. Se caso passar avise aqui ok. Porém eu sempre acho estranho quebrar uma regra só porque o servidor não está criticando. O fato do servidor aceitar não quer dizer que está certo. Seria o mesmo que eu ver uma placa de velocidade máxima permitida 110km/h e falar mas eu consigo ir a 160km/h o guarda não está vendo. -
Total do Produto / Serviço difere do somatorio dos itens
Kiko Fernandes replied to edsonalves's tópico in ACBrNFe
Eu acredito que vc não conseguirá emitir esta nota só com serviço. A NT2010.010 pág. 7 diz assim: 4.2 Verificar se a NF-e tem pelo menos um item sujeito ao ICMS Informado grupo de tributação do ISSQN (id:U01) sem informarnenhum grupo de ICMS (id:N01) Exceção: Somente o DF pode autorizar a emissão de NF-e, modelo 55, que só tenham itens sujeitos ao ISSQN. (NT2010.010) Rejeição: A NF-e deve ter pelo menos um item de produto sujeito ao ICMS. Para ela não dar este erro da base de calculo vc teria q mudar Não vai dar o erro da base de calculo, mas creio que aparecerá este que foi comentado: Rejeição: A NF-e deve ter pelo menos um item de produto sujeito ao ICMS. -
R: (...)“Ao acessar um site seguro, cujo servidor já contenha um certificado emitido em 2012, usuários terão que realizar a atualização do navegador em uso com o certificado raiz da cadeia v2”. Fonte: http://www.iti.gov.br/twiki/bin/view/Noticias/NoticiaDestaque1 R: (...) 17/2/2012 Atualização do certificado no servidor da NFe Prezado Contribuinte, O certificado do servidor da NFe da SEFAZ-PE foi atualizado. É necessário atualizar a cadeia de certificado utilizada na sua aplicação com a nova hierarquia. A nova cadeia de certificado esta disponível para download no site da SEFAZ-PE na seção "Cadeia de certificados da SEFAZ/PE (PRODUÇÃO)". http://www.sefaz.pe.gov.br/sefaz2/outros/noticias.asp?id=1702 (...) O procedimento para atualização da nova cadeia de certificação (versão 2 ICP-Brasil) encontra-se no seguinte endereço: http://www.iti.gov.br/twiki/bin/view/Certificacao/RepositoriodaACRaiz. Tanto as empresas que utilizam o Emissor Próprio quanto o Emissor Gratuito de NF-e, devem providenciar a atualização da nova cadeia de certificação. Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso do Sul Equipe NF-e http://www1.nfe.ms.gov.br/index.php?templat=vis&site=191&id_comp=2271&id_reg=163994&voltar=home&site_reg=191&id_comp_orig=2271 Citação Gr@c@ Em MG, empresas com certificado digital Serpro é necessário seguir esses 2 passos: 1-instalar a nova cadeia de certificado do icp-brasil V2 2-Atrasar o relogio do windows em 1 hora (ou instalar o hotfix de correção do windows ref a horário de verão) http://www.djsystem.com.br/acbr/forum/viewtopic.php?f=6&t=4753&start=10 Até o momento pelo que sei os que já trocaram são: SP - Homologação - Produção agendado para 27/02/2012. PE - Produção MS - Produção MG - Não sei R: (...)“Ao acessar um site seguro, cujo servidor já contenha um certificado emitido em 2012, usuários terão que realizar a atualização do navegador em uso com o certificado raiz da cadeia v2”. Fonte: http://www.iti.gov.br/twiki/bin/view/Noticias/NoticiaDestaque1 Veja que ali diz ao acessar um site seguro, cujo servidor já contenha um certicado emitido em 2012 então terá que ter a cadeia V2 atualizada. Logo quando a SEFAZ da UF destinada substituir o certificado digital do Web Service de recepção de NF-e, haverá a necessidade de atualizar a cadeia de certificados.
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Nando, de uma olhada nestes links, creio que vai te auxiliar. http://www.iti.gov.br/twiki/bin/view/Noticias/NoticiaDestaque1 http://www.certisign.com.br/suporte/v2/ http://www.jf.jus.br/cjf/noticias-do-cjf/2012/fevereiro/instale-a-nova-cadeia-de-certificacao-ac-jusv4
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Assim está o meu:
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Neste mesmo tópico, se vc voltar um pouco página 2,3 por ai, vc vai encontrar esta situação postada por alguns colegas, aonde para uns foi positivo e para outros não resolveu o problema. --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
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Bom, como vc disse que alguem está emitindo fiz o seguinte: Baixei a cadeia de certificados SEFAZ/PE no link que eles estão recomendando. http://www.sefaz.pe.gov.br/sefaz2/nfe/arquivos/hierarquiaNFe2012.zip Após isto, testei e nada. Então fui em Opções de Internet - Avançadas Em configurações procurei por - [ ] Verificar revogação de certificados do servidor* (desativei esta opção) * Entra em vigor após reinicialização do Internet Explorer Ai passou a responder o STATUS, tanto em homologação como em produção. Veja as telas: Estou usando W7 IE9. Só a hora que o servidor deles estão retornando 1 antes (sem o horário de verão) o meu aqui está ativado o horário de verão e respondeu normal a consulta do STATUS.
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Para o ACBrNFeMonitor use o comando: NFe.LerNFe(cArqXML) - Irá ler o arquivo XML da NFe e retornar no formato INI usado no ACBrNFeMonitor.
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Olha pela consulta da disponibilidade a informação é que PE não está operando. O modo SCAN está ativado. http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/disponibilidade.aspx?versao=2.00&tipoConteudo=Skeuqr8PQBY=
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Neste momento os servidores de homologação estão parados. O de produção está ok. Monitore através deste link a disponibilidade dos servidores de homologação, quando acender o verde, faça os testes novamente. http://hom.nfe.fazenda.gov.br/portal/disponibilidade.aspx?versao=2.00&tipoConteudo=Skeuqr8PQBY=
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Arce, parece que para o Windows XP é necessário o hotfix KB968730 estar instalado assim como o Service Pack 3. Dë uma verificada nisto.
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Geraldo a CGSN 94 é de 29/11/2011 publicada no DOU 01/12/2011, tendo do seu Art. 140 a seguinte informação: Transcrevo o Art. 2º, Inciso I e § 6º Não ajuda a esclarecer a dúvida. Então vamos por outra lógica. A NT2011.04 - Divulga atualização de Schema XML da NF-e e novas regras de validação para recepção de NF-e. Ela informa o seguinte na página 23: Ou seja, entendo que CST é para Regime normal, logo só sobrou o CSOSN 900 para poder preencher este campo, como no caso estamos falando de CSOSN 101 ele não consta ali. Pois bem agora ainda temos isto que vc recebeu: ...DEVERÃO destacar nos campos próprios do documento fiscal, o valor correspondente ao credito e à aliquota correspondente ao percentual prevista na coluna "ICMS" constantes do Anexo I e II. Se lermos a página 137/138 do Manual de Integração V. 4.01 vamos encontrar: ICMSSN101 - Grupo CRT=1 – Simples Nacional e CSOSN=101 - Tributação do ICMS pelo SIMPLES NACIONAL e CSOSN=101 N11 - Orig - Origem da mercadoria 0 – Nacional; 1 – Estrangeira – Importação direta; 2 – Estrangeira – Adquirida no mercado interno. (v.2.0) N12a - CSOSN Código de Situação da Operação – Simples Nacional - 101- Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito. (v.2.0) N29 - pCredSN Alíquota aplicável de cálculo do crédito (Simples Nacional) N30 - N30 vCredICMSSN Valor crédito do ICMS que pode ser aproveitado nos termos do art. 23 da LC 123 (Simples Nacional) Bem o que eu entendo por "destacar nos campos próprios" seria o preenchimento dos campos pCredSN (que vc informa o percentual da alíquota que é calculado conforme Art. 58 paragrafos 1º e 2º, conforme vc colou ali) e o valor do crédito que é informado no vCredICMSSN. Mas isto não é nenhuma novidade para quem já faz uso do CSOSN 101. Bem se concordado até aqui temos o passo seguinte que pelo que entendi também é texto da contabilidade. "Isso quer dizer que quando emitir nota fiscal eletronica de venda tributada, favor colocar no campo Base de Calculo de ICMS e no campo Valor do ICMS, os valores CORRESPONDENTE ao percentual pago na Guia de DAS Simples. " Bom ai vem a situação acima que eu coloquei no início sobre os campos (W03 e W04): Campo W03 - Base de Cálculo do ICMS - Informar o somatório do campo vBC de item produto com CST = 00 , 10, 20, 30, 70, 90 e CSOSN = 900. (não diz nada a respeito da CSOSN 101) Campo W04 - vICMS - Valor do ICMS Informar o somatório do campo vICMS de item produto com CST = 00, 10, 20, 30, 70, 90 e CSOSN = 900
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Neste momento que vc comenta, PE está com os servidores de produção parado. Obs.: O modo SCAN está ativado.
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Em relação ao desconto, o manual diz que o valor deve ser o valor bruto. Isto é certo. Porem ao importar uma nota com desconto para o sistema do cliente no calculo do custo do produto este desconto apareceria Exemplo: Produto x valor unitario 100,00 desconto 5,00 (no DANFE o valor é de 100,00 e no campo desconto vc informaria 5,00) Só que ao importar o sistema do cliente dele colocaria 100,00-5,00 importaria informando que o custo é de 95,00. Ai em uma próxima negociação ele informaria mas vc fez a 95,00 na ultima vez e isto não foi verdade, poderia ter sido devido a um desconto rateado. Então tem alguns produtos que pediram para não deixar preencher o campo vDesc deles. E se só tiver destes não autorizado na nota então o sistema não permite desconto. Quanto ao frete e outras despesas segue a mesma lógica o seja vSeg(W07) e vFrete(W08) do total tem que ser a soma de vSeg(I16) e vFrete(I15) dos produtos.
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Tércio a validação do campo (W10) vDesc do Total é se a soma de todos os vDesc (I17) dos produtos confere com o valor informado ali. Se o total do desconto é 3,00 não importa se vc passa o desconto do item (2) de 2,00 para 3,00 ou se vc acrescenta no item (1) 1,00 ou se vc rateia entre todos os ítens. O importante é que a soma dos vDesc de todos os ítens tem que ser igual a 3,00 seguindo o teu exemplo. O critério vc deverá adotar conforme a necessidade do teu cliente. Pode ser que ao fazer o rateio ele reclame que o apenas o ítem 2 poderia sofrer um desconto. Eu já tive um caso semelhante ao teu em que o cliente bateu o pé nesta questão pois determinado produto não poderia sofrer nenhum centavo de desconto pois o mesmo já estava sendo vendido pelo último preço. Tive que criar uma opção no cadastro do ítem aonde ele informa "[ ] Não é permitido desconto para este produto", então mesmo quando tem o rateio eu não considero estes produtos no cálculo, pulando eles. Mas pelo visto não é a tua situação, só aproveitei para comentar.
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Manual de Integração do contribuinte V. 4.01 - NT2009.006 Pág. 22 W - Valores Totais da NF-e W08 vFrete - Valor Total do Frete - Informar o somatório do campo vFrete (id:I15). Pág. 122 H - Detalhamento de Produtos e Serviços da NF-e I15 - vFrete - Valor Total do Frete Pág. 41 Regra de validação Total do Frete (id:W08) difere do somatório do valor dos itens(id:I15) Rejeição: Total do Frete difere do somatório dos itens Não sei se "pelos ítens" foi força de expressão ou você se referiu em fazer o rateio pela quantidade de ítens. Obs.: Dependendo dos valores dos produtos que a empresa trabalha não é aconselhavel fazer o rateio pela quantidade de ítens e sim pelo valor proporcional dos ítens, pois dependendo o valor do produto o frete fica absurdo. Exemplo: Dois ítens na nota, um custando R$ 0,50 centavos e outro custando R$ 1.000,00 e um frete de R$ 30,00. Se vc dividir por ítem daria R$ 15,00 de frete para cada produto. Neste caso para o teu cliente o item 1 de 0,50 centavos passa a custar 15,50 e o outro 1.015,00, tornado impraticável o preço do primeiro item.
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DARE - Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais
Kiko Fernandes replied to smistura's tópico in Dúvidas Gerais sobre o ACBr
Eu não entendo muito disto, mas pelo que vi o código de barras muda de acordo com o tipo do DARE. Não seria esta mudança que vc está se referindo ou vc tem certeza que muda de acordo com a UF? · TIPO 1 – DARE de receitas diversas emitido pelo SITAFE; · TIPO 2 – DARE especial utilizado pelos fiscais – NÃO RECEBIDO PELA REDE BANCÁRIA; · TIPO 3 – A UTILIZAÇÃO DESTE DARE ESTÁ SUSPENSA – NÃO RECEBER; · TIPO 4 – A UTILIZAÇÃO DESTE DARE ESTÁ SUSPENSA – NÃO RECEBER; · TIPO 5 – DARE depósito emitido pelo SITAFE para que os fiscais ou agentes de rendas façam a prestação de contas; · TIPO 6 – DARE emitido pelo contribuinte para recolhimento de ICMS declarado; · TIPO 7 – DARE emitido pelo contribuinte para recolhimentos que não possuam lançamento prévio; · TIPO 8 – DARE emitido pelo SITAFE – Exclusivo para recolhimento de IPVA Os layouts dos códigos DARE’s do tipo 1, 5, 6, 7 e 8 estão no link abaixo, isto caso você já não tenha passado por lá. http://www.portal.sefin.ro.gov.br/site/arquivos/anexos/452.97808827943487IN11_013_ANEXO_UNICO_MANUAL_DE_ARRECADACAO_VERSAO_01___2011.pdf Pág. 8 - 3.2 – Código de Barras Pág. 9 - 3.2.1 – Dígito Verificador do Código de Barras Pág. 11 3.3 – DARE’s com Código de Barras Completo 3.3.1 – Leiaute do Código de Barras dos DARE’s Tipo 1 3.3.2 – Leiaute do Código de Barras dos DARE’s Tipo 5 Pág. 12 3.3.3 – Leiaute do Código de Barras dos DARE’s Tipo 6 3.3.4 – Leiaute do Código de Barras dos DARE’s Tipo 7 Pág. 13 - 3.3.5 – Leiaute do Código de Barras dos DARE’s Tipo 8 -
Quinta foi dia 16/02/2012 veja que a tua informação tem a ver com com a informação que está na página da SEFAZ/SP https://www.fazenda.sp.gov.br/nfe Observe no final da página abaixo da informação "DESTAQUES (Atualizado em 17/02/2012) " O procedimento para atualização da nova cadeia de certificação pode ser consultado neste link segundo o site da SEFAZ/SP Link: http://www.iti.gov.br/twiki/bin/view/Certificacao/RepositoriodaACRaiz Dê uma revisada conforme o link acima sugere, porque creio que é algum problema em relação a isto, pode até ser que temporário ou seja no próprio servidor, mas vale a pena revisar. Sugiro que vc dê uma lida neste post http://www.djsystem.com.br/acbr/forum/viewtopic.php?f=6&t=4753&start=10, pois também tem algo relacionado a SP.
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Sérgio, O projeto ACBr procura seguir fielmente o que determina a legislação fiscal e tributária, seja por ato COTEPE, ajuste SINIEF, Norma Técnica ou Manual de Integração. Até o momento não existe nenhum layout de impressão para a carta correção eletrônica regulamentado por estes órgãos, portanto eu penso que mesmo que alguém desenvolva poderá ser descartado a inclusão no componente pelos administradores do projeto para não ferir a idealização do mesmo. Você pode notar no forum que já teve outras melhorias como cálculos de impostos etc, que foi sugerido, desenvolvido por alguns participantes do forum e o mesmo não foi incluído porque estaria fugindo da principal idéia do componente que é disponibilizar meios de atender ao que determina a legislação na sua maneira mais simples possível aonde o programador seja responsável pela informação prestada e o componente apenas "obedece" o que determina a lei. Logo eu tenho como certo que se um layout não for regulamentado, não fará parte do componente, pelo menos até que um órgão oficial defina se o layout será livre e/ou quais informações devem constar. Obs.: Não tenho a palavra final, ou seja poder de decisão, pois não faço parte da administração do projeto, este é apenas um parecer tendo como base o que eu já conheço sobre o projeto e por isto acredito que os administradores compartilham da mesma opinião. Caso você queira um modelo pois deseja imprimir algum documento para enviar ao destinatário, eu vou sugerir um modelo que gostei (vale lembrar "não oficial") disponibilizado pelo colega "Rochinha" do forum http://www.pctoledo.com.br. Link: http://www.5volution.com.br/downloads/forum/cce-modelo.pdf
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Tércio, o campo vDesc (ID W10) - Valor Total do Desconto tem que ser a soma de todos os campos vDesc (ID I17) dos ítens, logo este suposto desconto apenas no total não existe.
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Existe uma tag que se chama (informações adicionais do Produto) aceita até 500 caracteres. Não seria melhor informar nesta tag a referencia da os? No DANFE a impressão desta informação (quando preenchida) sai abaixo do nome de cada produto.
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Não use e sim Leia pág. 155 e 156 do Manual de Integração V. 4.01 Troque: Empresa e optante pelo simples nacionalNao gera direito a credito de ICMS IPI e isICMS st foi recolhido anteriormente Por: Empresa e optante pelo simples nacionalNao gera direito a credito de ICMS IPI e isICMS st foi recolhido anteriormente.