Ir para conteúdo
  • Cadastre-se

Kiko Fernandes

Moderadores
  • Total de ítens

    2.761
  • Registro em

  • Última visita

  • Days Won

    32

Tudo que Kiko Fernandes postou

  1. Anexe o XML com os valores em vBCST deixe eu dar uma olhada
  2. Eu havia comentado quanto a questão da soma. Referente ao rejeição, observe que vBCST é Valor da Base de Cálculo do ICMS ST é a soma das tags <vBCST> dos itens e NÃO a soma das tags <vBCSTRet> vBCSTRet -> Valor da Base de Cálculo do ICMS ST retido. vBCST -> Valor da Base de Cálculo do ICMS ST.
  3. Boa tarde. A soma de 538,33 + 1.143,51 + 1.143,51 + 1.143,51 será igual a 3.968,86. (isto não tem como mudar) o campo vBCSTRet é 13v2 (ou seja tem apenas 2 decimais), logo quem fez o calculo somando 4 decimais (sem arredondar) como vc citou, é quem fez errado. Se deseja colocar 3.968,87 deterá que acrescentar 0,01 centavo em um dos itens. Sugiro o primeiro.
  4. Bom dia! Para NFCe a opção é emissão off-line. (Não muda série). Caso necessário, pesquise no fórum sobre as configurações necessárias para emitir a NFCe em contingência. Veja também no manual do ACBr as opções, além das Notas Técnicas, caso não tenha conhecimento sobre o modo contingência. Contingência para de NFCe 01) Como posso emitir uma NFC-e em contingência? Em caso de problemas técnicos ou operacionais, o contribuinte poderá utilizar a contingência off-line que consiste na emissão da NFC-e, sem a prévia autorização do Fisco, devendo, nesse caso, ser transmitida à SEFAZ-GO em um prazo de até 24h após a venda. A decisão da emissão da NFC-e em contingência é exclusiva do contribuinte e não depende de autorização do Fisco. 02) O que acontece se transmitir a NFC-e geradas em contingência off-line após o prazo de 24h? Após as 24h, a SEFAZ da UF irá autorizar as NFC-e’s emitidas em contingência off-line e a operação ou prestação poderá ser considerada irregular sujeita as penalidades legais. Mesmo após as 24 horas as NFC-e emitidas em contingência devem ser SEMPRE transmitidas para a SEFAZ da UF de origem.
  5. Observação: Para testes não existe a possibilidade de avançar a data como você tentou simular. Quando existe mudanças deve sempre aguardar a disponibilidade nos servidores de homologação em que as regras são aplicadas para testes.
  6. Bom dia! Só uma observação que acredito ser importante ressaltar. No áudio a pessoa fala em % sobre O VALOR TOTAL DA NOTA. Isto é muito preocupante, pois muda o entendimento. Tem muitos erros que ocorrem pela interpretação errada. Considerando que outros colegas poderão usar este post como auxílio para esta mesma situação, achei por bem comentar. Veja que esta é uma condição para produtos que estão com CSOSN 101. Então vamos ao exemplo: Produto 01 - XXX CSOSN 101 - considera aproveitamento de R$ n,nn <vCredICMSSN> n,nn Produto 02 - YYY CSOSN 500 (Subst. Trib.) <vCredICMSSN> 0.00 Total da nota: R$ WWW,WW Texto: Permite o aproveitamento de R$ n,nn correspondente a alíquota de X%.... Observe que entrou no calculo apenas o valor do item 1. o Segundo não tem aproveitamento de crédito. Logo "a fala" não pode ser "SOBRE O VALOR TOTAL DA NOTA" e sim totalizar o valor do crédito que será de acordo com os itens que estão na tributação CSOSN 101. Outro quesito que não vou questionar mas é o contador que precisa saber é esta alíquota. Ela é calculada sempre considerando o faturamento dos últimos 12 meses. Você informa no dia 01 e deve permanecer até o último dia do mês. Se o faturamento não alterar muito esta mesma alíquota pode permanecer as vezes por meses. A alíquota é aplicada por faixa de faturamento. Exemplo: (não é tão simples assim como no exemplo. Ele é apenas para facilitar o entendimento) Faturamento dos últimos 12 meses de X a Y - alíquota N% de XX a YY - alíquota de M% de XY a YX - alíquota de O% Então as vezes a empresa permanece na mesma faixa de faturamento por vários meses.
  7. Fechando o tópico devido a correta resposta dos colegas. Para nova dúvida abra novo tópico.
  8. Obrigado por reportar. Fechando o tópico. Para nova dúvida abra um novo tópico.
  9. Bom dia! Pode estar ocorrendo o que o Victor comentou. Dias atrás ocorreu este problema em produção e era falha por parte da SEFAZ/SP. Pode ser que a regra com falha esteja ativa no ambiente de homologação. É uma possibilidade. Vamos aguardar teu teste em produção.
  10. Bom dia! Eu entendo o teu cliente, mas acredito não ser justificável o que ele deseja. Pois no caso de DANFE qualquer via é via. Se alguém imprimir em site, será via, se alguém imprimir por sistemas de terceiro, será uma via considerada como Doc. Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica e terá o mesmo valor que a primeira mesmo que não venha ter o logo do emissor por exemplo (para casos impressos através do XML). Portanto eu vejo que mesmo o cliente argumentando que seria para facilitar um controle interno eu não consigo ver utilidade. Uma vez que imprimir 2 ou 10 cópias todos teriam a mesma função e somente se tem a certeza que que o DANFE corresponde a NOTA FISCAL ELETRÔNICA (XML) se fazendo uma consulta aos portais eletrônicos.
  11. Estou fechando o tópico para evitar de se estender no assunto em que não será resolvido pela equipe do ACBr e sim pela SEFAZ/SP. Já houve a ciência e a afirmação que o problema é do lado deles. Obg. a todos que contribuíram e se surgir outro problema na resolução a gente reabre o tópico.
  12. Obrigado Willian. Já havia marcado como resolvido o texto do colega @elrond que afirmou ter conseguido contato telefônico e eles avisaram que já estavam cientes.
  13. Temos que nos atentar para uma situação. Uma empresa que é apenas prestador de serviço, tem CNPJ e não é contribuinte do ICMS. Ao vender para uma empresa nesta situação, ela não fará parte de cadastro de contribuinte. Este CNPJ que você testou é de uma empresa contribuinte do ICMS? Tem Insc. Estadual?
  14. Bom dia! Quando ocorrem erros que fogem a lógica e de forma simultânea alcançam mais contribuintes os colocando na mesma situação, geralmente é problema do lado da SEFAZ. Porém é bom sempre ver se passaram a validar alguma informação antes não validada. Não percebi nada de novo no site da SEFAZ/SP que indique que parâmetros novos estão sendo validados. Provavelmente é problema com algo que tentaram incrementar. Vamos aguardar.
  15. Boa tarde! Texto extraído do Manual do SAT: Fechando o tópico. Para nova dúvida abra novo tópico. Obs.: Movendo o tópico para a área SAC para que o SLA seja considerado.
  16. Obrigado por Reportar. Fechando o tópico. Para nova dúvida abra novo tópico. Só para informar. O sistema deles não pode pegar o total da base e fazer o calculo direto. O calculo tem que ser por item e somar os valores. Imagina se tivesse itens juntos com diferença de icms como 4% por exemplo. Então como disse o BigWings não há nada a fazer na sua nota. Ela está correta.
  17. Bom dia! Como estão as informações: indFinal=1 //Operação com Consumidor Final indIEDest=9 //Operação com Não Contribuinte IndFinal “0 – Normal” quando a operação não for realizada com consumidor final. A tag IndFinal deverá ser preenchida com “1 – Consumidor Final” quando a operação for realizada com consumidor final. IndIeDest 1=Contribuinte ICMS (informar a IE do destinatário); 2=Contribuinte isento de Inscrição no cadastro de Contribuintes do ICMS; 9=Não Contribuinte, que pode ou não possuir Inscrição Estadual no Cadastro de Contribuintes do ICMS.
  18. Fechando o tópico. Para nova dúvida abra novo tópico.
  19. Tópico movido para a área SAC para que o SLA de resposta seja considerado.
  20. Obrigado por reportar. Fechando o tópico. Para nova dúvida abrir novo tópico.
  21. Boa noite! O tópico será fechado por ser o mesmo assunto que você abriu em outro tópico. Segue postando em:
  22. Boa noite! A parte do protocolo só é gerada após a autorização. Você está usando o ACBrMonitorPLUS ou o componente?
  23. Boa tarde! Como já foi dito acima pelos colegas a NFC-e não pode ter destaque de IPI. Se for criado o GRUPO DO IPI na tributação do item, vai haver rejeição da nota, conforme está no manual. Porém o que você fez, foi não colocar o grupo de tributação de IPI no item e tentou acrescentar apenas nas tags dos TOTAIS:
  24. Boa tarde! Perfeito. Era apenas a dúvida que eu tinha, porque os assuntos se misturaram entre o cancelamento e logo a necessidade de saber os eventos. Você pode seguir a tua linha de raciocínio e desenvolver lógico o que você pretende, pois isto favorece o sistema oferecendo mais opções. Porém para a resolução do problema eu não vi a necessidade de você avisa-lo do manifesto, uma vez que o manual diz o seguinte: Pág. 47. Entendo que retorna o protocolo com a confirmação da operação ou então: Na sequencia o Manual ainda diz que há exceção. Será aceito o cancelamento sem a mensagem acima se existir eventos de "210220" - Operação não realizada ou "210240" - Desconhecimento da Operação. Fonte: Manual_de_Orientacao_Contribuinte_v_6.00 Por isto comentei, porque para mim não seria necessário nada mais, pois a própria SEFAZ já retorna o que preciso, considerando a situação que você citou.
  25. Bom dia! Quando o conteúdo for extenso, pelas regras do fórum devem ser anexadas ok. O erro principal é que você escolhe o regime da empresa como Simples: E você preenche a base de calculo do icms, preencheu o percentual e também não entendi porque colocou um valor fixo e vICMS. Só seria 18,00 se o valor fosse 100,00 com alíquota de 18%. Do contrário o vICMS vai ser o cálculo da base x a alíquota do percentual. Agora só um comentário: Observei que você usou este comando: Lembrando que para o REGIME DO SIMPLES que você selecionou está errado, pois não tem destaque. Mas digamos que estivesse no regime NORMAL CRT = 3 (3-crtRegimeNormal) Para a base do icms vc usa o mesmo campo que é o totalizador da NFe. Isto nem sempre é assim. Se em uma nota fiscal você tiver um produto tributado e outro com icms cobrando anteriormente por subst. tributária. Neste caso não seria o mesmo valor. Exemplo: Produto 1 CST 00 valor 10,00 Base de calculo ICMS 10,00 Produto 2 CST 60 valor 30, 00 Base de calculo ICMS 0,00 Total Base Calculo ICMS: 10,00 Total NFe: 40,00
×
×
  • Criar Novo...

Informação Importante

Colocamos cookies em seu dispositivo para ajudar a tornar este site melhor. Você pode ajustar suas configurações de cookies, caso contrário, assumiremos que você está bem para continuar.

The popup will be closed in 10 segundos...