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Kiko Fernandes

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Tudo que Kiko Fernandes postou

  1. Bruno, vc foi somando nos itens. A soma que me referi era nas tags, do total. Não é para ir somando em cada item.
  2. Vc tem 10 ítens registrados na NFe Parte do seu XML
  3. Estava esquecendo, a respeito do XML do Arce que ele anexou "35120409321376000172550010000027421509749098.xml", achei estranho pois este arquivo é um texto sem tag alguma. Não entendi.
  4. Souza esta nota está denegada mesmo na SEFAZ, teria que analisar porque alterou o teu XML sem o retorno, pode ser alguma configuração. Consultando o CNPJ deste cliente no SINTEGRA retorna a informação abaixo: No próprio site veja a informação sobre o "Não habilitado": A situação cadastral NÃO-HABILITADO no cadastro do Sintegra refere-se à empresa que possuía Inscrição Estadual como contribuinte do ICMS, mas atualmente NÃO está mais apta a realizar operações como contribuinte do ICMS. Porém, caso possua CNPJ Ativo (consulte site da Receita Federal do Brasil http://www.receita.fazenda.gov.br poderá ser destinatária de mercadorias, bens e serviços como consumidora final. A Inscrição Estadual NÃO HABILITADA não deve constar em documentos fiscais que acobertem operações com ICMS. Sublinhei o "possuía", pois tive um caso parecido, porém não consigo me lembrar do retorno, se veio denegado ou se era outra mensagem de erro, mas aconteceu que ao vender para uma empresa, esta empresa era comércio "compra/venda" tinha Insc. Estadual e também era prestadora de serviço, fez o cadastro normal, após um ano +- (por isto é bom fazer sempre atualizações de cadastro para saber se mudou algo. Vários sistema possuem uma configuração aonde permite escolher como 3,4,5 ou 6 meses sem compra, quando este cliente volta a comprar, é obrigado a conferir os dados cadastrais, mas vamos continuar) a empresa voltou a comprar e como já tinha o cadastro na loja, ninguem verificou atualização, mandaram bala na emissão da nota com os dados cadastrais que possuiam e ai não autorizava. Resultado a empresa tinha dado baixa na IE, continuava a mesma razao social, CNPJ, porém agora era só prestadora de serviço. Neste caso bastou deixar a IE vazia e a nota foi autorizada. Vi que o CNPJ do destinatário da nota consta na Receita Federal como ativo, então a firma está OK, só que o retorno que tive do cliente que comentei ao consultar o SINTEGRA ele retornava não cadastrado, neste ai mostra o cadastro e diz não habilitado, então não sei se seria o mesmo caso. Vc pode ir para ambiente homologação e testar com a IE vazia. Outro fator a considerar é que tem uma mensagem no site da SEFAZ/SP Em 02/04/2012 a SEFAZ/SP implantou em seu sistema a denegação de Autorização de Uso da NF-e devido à irregularidade cadastral do destinatário paulista, conforme inciso II do artigo 13 e artigo 35-A da Portaria CAT 162/2008. Para que, antecipadamente, possa ser identificado se as operações com destinatários contribuintes paulistas serão ou não denegadas orientamos a utilização do nosso ambiente de homologação que já está com as validações da denegação habilitadas através de um dos seguintes procedimentos: a) utilização do Emissor de NF-e de testes (http://www.emissornfehom.fazenda.sp.gov.br/; nos casos de utilização de aplicação emissora de NF-e própria, a utilização dos Web Services do Ambiente de Homologação (https://www.fazenda.sp.gov.br/nfe/url_webservices/url_webservices.asp) Vc poderia fazer uns testes no ambiente homologação com este CNPJ até conseguir o resultado satisfatório e ir debugando os erros apresentados. Só para relatar, eu acho que tem um bug no sistema da SEFAZ, veja o resultado da consulta desta NFe. Ela retorna denegado na SITUAÇÃO ATUAL, porém se vc clicar no botão [Preparar aba para impressão] ou [Preparar documento para impressão] ela muda o status da SITUAÇÃO ATUAL para Autorizada.
  5. Experimenta passar para a porta 587 e marcar SMTP Exige conexão Segura.
  6. Denegar=Não conceder, indeferir, renegar, recusar. NFe - Denegada Condição que ocorre quando a NF-e é enviada para a SEFAZ e durante o processamento da nota no sistema da Fazenda verifica-se que o emitente ou o destinatário está em situação de pendência perante o Fisco. Neste caso o status da nota retorna como denegada e não será permitida a impressão do DANFE, cancelamento e nem a inutilização do número. Para o SINTEGRA e escrituração ela deverá constar como valor 0,00 além da informação que está denegada. Como nosso colega Angelo comentou, mantenha ela no banco de dados, porém não poderá dar baixa nos produtos que estão nela.
  7. Oi Amparo, vc tem o status de retorno do denegado? 110 é denegado, mas teria que saber o motivo, através dos códigos 301/302. O que preocupa que não entendi se é força de expressão ou se está acontecendo mesmo é "mas agora qualquer nota fiscal que tente emitir da o mesmo". Isto seria qualquer nota para este CNPJ cliente ou qualquer nota mesmo? Se for todas, não importando o CNPJ destinatário, você teria então um problema com o emitente. Porém tome cuidado, pois já houve problemas nos servidores da UF do emissor que causou esta informação e na verdade não tinha problema com o CNPJ do cliente. Verifique se está tudo bem com o servidor, se não está com o modo de contingência ativo para a UF.
  8. Mesmo que vc informe para não somar no total, isto não implica na solução do problema, pois não está se tratando do valor do produto em si na soma do total da nota. Observe que o valor do produto está zero, logo qualquer valor + 0 não mudará o resultado do valor total da nota. A questão ai é que o valor do IPI deve ser somado ao valor total da nota. -Total do vNF (id:W16) (+) vProd (id:W07) //0.00 (-) vDesc (id:W10) (+) vST (id:W06) (+) vFrete (id:W08) (+) vSeg (id:W09) (+) vOutro (id:W15) (+) vII (id:W11) (+) vIPI (id:W12) //34.08 (+) vServ (id:W18) Pelas informações que vc tem vNF tem que ser igual a vProd(0.00) + vIPI(34.08) Então o total da nota tem que ser 34,08 Veja que o valor da nota emitida que está referenciada é de 681,60. Se ela fosse emitida correta nela teria que ter somado o IPI de 34,08 e a nota seria no valor de R$ 715,68 e não 681,60. Se vc está corrigindo o valor do IPI de 34,08 eu não vejo como a nota ser valor R$ 0,00 e dizer que só somou o IPI. Observe: Se tivesse feito a primeira nota com ipi teriamos Valor dos Produtos: 681,60 Valor do IPI: 34,08 Valor Total da nota= Valor dos Produtos: 681,60 + Valor do IPI: 34,08 = 715,68 Com a emissão da nota 1 sem o IPI Nota 1 emitida errada sem IPI - Valor dos Produtos: 681,60 | Valor do IPI: 0.00| Valor da Nota: 681,60 | Nota 2 complementar: Valor dos produtos: 0.00 | Valor do IPI: 34.08 | Valor da Nota: 34,08 | Nota 1+2 = Valor total da Nota 1: 681,60 + Valor total da Nota 2: 34,08 = 715,68 Correção que vc deve aplicar: Tem mais um detalhe no teu XML, mas não está influenciando neste erro, porém é bom corrigir:
  9. CST 41-Não tributada Observe o CST que vc está usando. o CST 41 é não tributado e está sendo destacado o ICMS. Referencia a) referencia IPI dos ITENS
  10. Novo manual que substitui o Manual de Orientação do Contribuinte - Versão 4.00 NT2009.006 Pág. 02 - Controle das versões: Versão: 5.0 Data: Março 2012 – SP/RS com atualizações das NT 2010/001, 2010/002, 2010/004, 2010/005, 2010/007, 2010/008, 2010/009, 2010/010, 2011/001, 2011/002, 2011/003, 2011/004, 2011/005, 2011/007, 2012/001. Download: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=qmxgJXfbUhs= Site: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=33ol5hhSYZk=
  11. Earmarques, acompanhe este post: &start=100
  12. Seu XML CY12361 //XX99999 (2 caracteres 5 numeros) SP Pág. 3 NT2011.005 “item 2.9 Placa (X19/X23) – Placa do Veículo/Placa do Reboque” Informar em um dos seguintes formatos: XXX9999, XXX999, XX9999 ou XXXX999 Informar a placa em informações complementares quando a placa do veículo tenha lei de formação diversa. (NT2011/005)
  13. MG está com contingência ativada desde 07/03/2012 15:42:00, provavelmente estão passando por algum problema. O cStat=105 geralmente acontece quando a SEFAZ está congestionada, para isto vc deverá fazer uma consulta depois nesta nota, que provavelmente será autorizada após alguns minutos depois de recebida. Na Aba WebService tem uma opção [ ] Ajustar automaticamente prop. "Aguardar" que vc pode clicar ai e testar ou então aumentar o tempo que tem no campo Intevalo[1000 ] para 3000 ou 5000 talvez e teste.
  14. Eu acredito que não. Também não achei algo que limite a 1 (um) download. Sobre o Web Service de Download da NF-e achei restrição para prazo maior que 30 dias e da ciência da operação. Pág 21 da NT2012.002 O download da NF-e só será oferecido para pedido apresentado dentro do prazo de 30 dias da autorização de uso e que tenha sido objeto de Confirmação da Operação ou Ciência da Operação. Porém no Item 4.11.10 da pág. 22 eles "mandam o recado": Claramente se nota o interesse em controlar o número de notas emitidas para um CNPJ e quantidade de donwloads feita por este CNPJ. Ou seja uma empresa recebe 100 notas e fez dowloads das 100 notas pode sofrer uma discriminação da SEFAZ, pois eles dizem ali "não é esperado o download da totalidade das NF-e destinadas a um determinado CNPJ". isto porque voltamos ao assunto da lei diz que é responsabilidade do emitente disponibilizar o XML ao destinatário. Teremos que aguardar que os sindicatos que representam e defendem as classes empresariais/contabeis/programadores, etc se manifestem e obtenham exito em sensibilizar os órgãos responsáveis e que venham a mudar este procedimento, pois tem mostrado na prática que não tem funcionado bem. No meu modo ver, acho que sempre que existir queda de braço os dois lados perdem, seria bom que a Receita avaliasse que não deu certo e procurasse discutir, debater, tentar ver as dificuldades encontradas e todos nós então procurassemos uma solução viável, pois estamos falando de um projeto que atinge um grande percentual de satisfação, pelo que vejo de tudo que foi colocado o problema tem sido apenas a disponibização do XML.
  15. Seu TXT: Troque NFref por refNFe e vai descansar.
  16. Seu XML: Cuide dos espaços em branco que ficam entre as TAG's. Obs.: O ACBrNFeMonitor ao validar acaba corrigindo isto, mas como você está gerando o XML seria bom já resolver na sua rotina. RUA FRANCISCO TOLENTINO //Você deixou um espaço depois do TOLENTINO deve ser TOLENTINO O mesmo ocorre aqui e nos produtos. Terá que fazer uso do alltrim() Blz! TESTE NFE RUA SALDANHA MARINHO 374 CENTRO 4205407 FLORIANOPOLIS SC 88010450 1058 Brasil 4830252628 IE 253606128 deve ser sem os pontos 253.606.128 //Observe que também é corrigido pelo ACBrNFeMonitor no momento que é validado.
  17. Perfeito Régys, funcionou! Muito obrigado!
  18. Pelo que eu entendi, você está gerando o XML em Harbour é isto mesmo? 1 - Se possível anexe o XML que vc está gerando. 2 - Nos informe a sequencia dos comandos. A partir disto vc está usando o monitor para assinar, validar e enviar?
  19. Régys, boa tarde! Me parece que ficou algum problema em relação as variáveis. Por favor se for possível fazer o teste e me retornar, pode ser que eu esteja procedendo de forma errada. Configurei o ACBrNFeMonitor na Aba [Email ] Campo [Mensagem do Email ] No texto coloquei algo como: Sua NFe: [ChaveNFe] Emitente: [EmitNome] obs.: Para teste usei todas as variáveis. Salvei os dados. Observei que no arquivo ACBrNFeMonitor.ini o campo mensagem= foi alterado com a informação hexadecimal do campo mensagem do email. Até ai tudo perfeito. Enviei o email. Foi perfeito com as informações corretas. Aqui começa os detalhes. 1 - Verifiquei que o campo mensagem= do ACBrNFeMonitor.ini foi alterado com a informação hexadecimal do campo mensagem do email já alterando as variaveis [ChaveNFe] pelo número da chave mesmo, o Emitente: pelo nome do emitente, ou seja todos os campos "variaveis" foram substituidos pelo conteúdo das variáveis. 2 - O Segundo envio como foi alterado as variáveis, então passaram a informar diretamente os dados que estão armazenados no campo mensagem= Procedimento: Estou apenas enviando o email, não fiz a geração do arquivo e após o envio. Ou seja, selecionei uma NFe já emitida, tenho uma opção enviar email e usei ela NFe.EnviarEmail("email","xml",1,,,) Obrigado!
  20. Kimba, se vc está usando o ACBrNFeMonitor, entre em configuração e na aba [WebService] passe para ( o) Homologação. Salve e tente novamente. Esta nota: 42110402203379000162550010000000011600250001, foi emitida em ambiente produção no dia 27/04/2011. Por isto a mensagem de duplicidade.
  21. Observe que no teu item não tem base de calculo, pois é CSOSN 500 Tributação do item, sem base de calculo. Tags dos totais
  22. Isto que ficou estranho. Você não postou um XML com erro. O XML postado está correto e autorizado. Para analisarmos o que estava ocorrendo deveria estar anexado o XML com o erro.
  23. Dirceu, agora ficou confuso! Você ainda está recebendo alguma mensagem de rejeição? Este xml que vc postou, já consta na SEFAZ com data de hoje (21/03/2012 às 14:01:34) e com o status 100-Autorizado o uso da NF-e.
  24. Exato.
  25. Pág. 115 do Manual de Integração C21 - CRT- Código de Regime Tributário Este campo será obrigatoriamente preenchido com: 1 – Simples Nacional; 2 – Simples Nacional – excesso de sublimite de receita bruta; 3 – Regime Normal. NOTAS EXPLICATIVAS: O código 1 será preenchido pelo contribuinte quando for optante pelo Simples Nacional. O código 2 será preenchido pelo contribuinte optante pelo Simples Nacional mas que tiver ultrapassado o sublimite de receita bruta fixado pelo estado/DF e estiver impedido de recolher o ICMS/ISS por esse regime, conforme arts. 19 e 20 da LC 123/06. O código 3 será preenchido pelo contribuinte que não estiver na situação 1 ou 2. Fonte: http://www.fazenda.gov.br/confaz/confaz/ajustes/2010/AJ_003_10.htm Quanto a tributação dos produtos, procure a partir da página 128 do manual de integração que você encontrará algo como: M - Tributos incidentes no Produto ou Serviço N - ICMS Normal e ST (pag. 128 a 137) Depois começa os códigos CSOSN (Código de Situação da Operação no Simples Nacional) que deve seguir a tabela abaixo ao invés de informar o CST. A grosso modo podemos dizer que se for Regime normal se informa o CST (Código da Situação Tributária) se for Simples informa-se o CSOSN (Código de Situação da Operação no Simples Nacional). TABELA B - Código de Situação da Operação no Simples Nacional - CSOSN 101 - Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito - Classificam-se neste código as operações que permitem a indicação da alíquota do ICMS devido no Simples Nacional e o valor do crédito correspondente. 102 - Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito - Classificam-se neste código as operações que não permitem a indicação da alíquota do ICMS devido pelo Simples Nacional e do valor do crédito, e não estejam abrangidas nas hipóteses dos códigos 103, 203, 300, 400, 500 e 900. 103 - Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta - Classificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional contemplados com isenção concedida para faixa de receita bruta nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006. 201 - Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária - Classificam-se neste código as operações que permitem a indicação da alíquota do ICMS devido pelo Simples Nacional e do valor do crédito, e com cobrança do ICMS por substituição tributária. 202 - Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária - Classificam-se neste código as operações que não permitem a indicação da alíquota do ICMS devido pelo Simples Nacional e do valor do crédito, e não estejam abrangidas nas hipóteses dos códigos 103, 203, 300, 400, 500 e 900, e com cobrança do ICMS por substituição tributária. 203 - Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta e com cobrança do ICMS por substituição tributária - Classificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional contemplados com isenção para faixa de receita bruta nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, e com cobrança do ICMS por substituição tributária. 300 - Imune - Classificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional contempladas com imunidade do ICMS. 400 - Não tributada pelo Simples Nacional - Classificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional não sujeitas à tributação pelo ICMS dentro do Simples Nacional. 500 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação - Classificam-se neste código as operações sujeitas exclusivamente ao regime de substituição tributária na condição de substituído tributário ou no caso de antecipações. 900 - Outros - Classificam-se neste código as demais operações que não se enquadrem nos códigos 101, 102, 103, 201, 202, 203, 300, 400 e 500. NOTA EXPLICATIVA: O Código de Situação da Operação no Simples Nacional - CSOSN será usado na Nota Fiscal Eletrônica exclusivamente quando o Código de Regime Tributário - CRT for igual a “1”, e substituirá os códigos da Tabela B - Tributação pelo ICMS do Anexo Código de Situação Tributária - CST do Convênio s/nº de 15 de dezembro de 1970. Fonte: http://www.fazenda.gov.br/confaz/confaz ... 003_10.htm As principais diferenças então do INI são os campos: (CRT e o Grupo ICMSXXX) De momento não lembro se tem mais alguma informação a respeito pode ser que tenha, mas em resumo as principais são estas: CRT= 1/2/3 [ICMSXXX] //Preencher de acordo com o regime tributário informando os campos necessários para atender ao simples (CRT=1/2) ou normal (CRT=3) Para informar os campos do arquivo INI, leia: http://anfm.blogspot.com.br/2009/09/campos-para-criar-uma-nfe-usando-o.html http://anfm.blogspot.com.br/2010/10/acbrnfemonitor-compativel-com-nfe.html
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