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Kiko Fernandes

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Tudo que Kiko Fernandes postou

  1. Não sei se entendi direito, mas vc quer que o XML esteja alterado semelhante a um cancelamento em que o ProtNFe é modificado, acrescentando esta informação no XML? Na carta de correção o XML não é modificado. A tua carta foi enviada com sucesso e consta lá. Vc pode consultar no ambiente de homologação: http://hom.nfe.fazenda.gov.br, informe a chave e procure por: SITUAÇÃO ATUAL: Autorizada Abaixo terá duas ocorrências: Autorização - Protocolo: 135120003330643 - Dt. Hora: 30/05/2012 14:18:48 Carta de Correção Eletrônica - 135120003330735 - Dt. Hora: 30/05/2012 14:26:33 Clicando no protocolo da Carta vc verá o conteúdo dela. Caso não seja isto, explique melhor pois não entendi.
  2. Zanini, quanto ao cód. EAN siga as instruções do Manual de Integração. Pág. 160 - V. 5.00 I03 - cEAN - GTIN (Global Trade Item Number) do produto, antigo código EAN ou código de barras Preencher com o código GTIN-8, GTIN-12, GTIN-13 ou GTIN-14 (antigos códigos EAN, UPC e DUN-14), não informar o conteúdo da TAG em caso de o produto não possuir este código. I12 - cEANTrib - GTIN (Global Trade Item Number) da unidade tributável, antigo código EAN ou código de barras Preencher com o código GTIN-8, GTIN-12, GTIN-13 ou GTIN-14 (antigos códigos EAN, UPC e DUN-14) da unidade tributável do produto, não informar o conteúdo da TAG em caso de o produto não possuir este código. "Possuir o código, significa ter o código cadastrado no GTIN, caso não possua não é permitido criar código mesmo que exista para controle interno produtos etiquetados com códigos ex.: "00000017" "00000024" "00000031" não poderão constar como código EAN do produto. Mas informações sobre o GTIN link: http://nfe.sef.sc.gov.br/images/stories/faq_-_obrigatoriedade_gtin_verso_2-1.pdf
  3. Zanini, não é possível apenas pelo Código de Regime Tributário (CRT) determinar o Código da Situação Tributário (CST) sem envolver os produtos também. Exemplo no regime normal (CRT 3), vc pode ter um produto com "ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária - CST 60, um produto tributado integralmente - CST 00 e um produto com redução de base de cálculo - CST 20" emitido na mesma nota, aonde seria usado então CST 60 - CST 00 e CST 20. No teu código pelo que entendi todos que estão no Regime Normal, vc atribui CST 00 (Tributado integralmente). Você deve ter uma tabela de classificação fiscal com estes códigos e os produtos apontados para ele. As CST possíveis de uso são: CRT-3 Regime Normal - CST 00 - Tributada integralmente; 10 - Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária; 20 - Com redução de base de cálculo; 30 - Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária; 40 - Isenta; 41 - Não tributada; 50 - Suspensão; 51 - Diferimento; 60 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária; 70 - Com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária; 90 - Outros. Sendo CRT=1 vc deve permitir da mesma forma o uso dos códigos: 101 - Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito; 102 - Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito; 103 - Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta; 201 - Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária; 202 - Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária; 203 - Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta e com cobrança do ICMS por substituição tributária; 300 - Imune; 400 - Não tributada pelo Simples Nacional; 500 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação; 900 - Outros. e não apenas e não entendi também se o 3 é regime normal porque está usando CSOSN400.
  4. http://anfm.blogspot.com.br/2010/02/comandos-do-acbrnfemonitor.html
  5. Não. Você deve ter o controle da numeração por série. Ex.: Se estava emitindo a 1234 série 1 e ativou SCAN tem que continuar na numeração (ultima_do_scan+1) série 900. Se emitiu 10 em modo SCAN e retornar para modo normal - Série 1 a próxima NFe será 1235. Pág. 114 - Manual de Integração - v5.00
  6. 18/05/2012 - Novo emissor de cupom fiscal transmite informações em tempo real ao fisco Fonte: http://www.sefaz.ma.gov.br/noticia2/detalhe_noticia.asp?codigo=728
  7. Ala, tente estes: Especificação de Requisitos do Paf-ECF versão 1.10 comentada Requesitos técnicos comentado: http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/ecf/manuais/paf_ecf_requisitos_comentados_v0110.pdf VERSÃO 01.11: http://www.fazenda.gov.br/confaz/confaz/atos/atos_cotepe/2012/ac005_12.htm
  8. Ala, bom dia! Isto me parece que já foi resolvido. Leia: http://www.djsystem.com.br/acbr/forum/viewtopic.php?f=6&t=2844&hilit=MD5&start=10
  9. Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v2 https://ccd.serpro.gov.br/serproacf/docs/icpbrasilv2.cer Autoridade Certificadora SERPRO v3 https://ccd.serpro.gov.br/serproacf/docs/acserprov3.cer Autoridade Certificadora do SERPRO Final v3 https://ccd.serpro.gov.br/serproacf/docs/serproacfv3.cer Fonte: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false#114
  10. Valide o XML neste endereço: http://www.sefaz.rs.gov.br/NFE/NFE-VAL.aspx, se não apresentar problemas pode ser algum problema temporário com o servidor SEFAZ.
  11. Eu não entendo da programação Delphi, mas pela lógica a suspeita do Angelo está correta, o sistema não deve estar entrando neste if que vc quer, porque vc informou CRT=1 Código do Regime Tributario Para CRT=1 as tags são usadas para o ICMS são as do CSOSN e não de CST. Se vc precisa destacar o ICM o código CRT deve ser 3.
  12. Sim, leia também: http://acbr.sourceforge.net/drupal/?q=node/40 Nesta página procure por NFE.CriarNFe que você terá um exemplo do INI na ordem correta, lembrando ainda que vc deverá acompanhar o blog http://anfm.blogspot.com.br/2010/10/acbrnfemonitor-compativel-com-nfe.html, pois nele constam os campos novos incluídos para a versão 2.00 NFE.CriarNFe Cria XML da NFe baseado em um arquivo INI.
  13. Está correta a resposta do Igor, neste caso vc teria que ter certificado A1. Porém se vc usar o ACBrNFeMonitor.EXE, você pode instalar ele em uma pasta compartilhada entre os demais PC's e enviar para esta pasta os arquivos no modo texto, padrão INI com os nomes: ENTNFE01.TXT a resposta será entregue no arquivo SAINFE01.TXT se a segunda máq. enviar ENTNFE02.TXT o retorno será no arquivo SAINFE02.TXT, assim vc tem o controle de cada equipamento e apenas um (o que está com o monitor instalado) é que assina, envia e recebe. Neste caso vc terá que ter um controle rígido sobre os números das NF's já que dois podem estar emitindo ao mesmo tempo, para não pegar o mesmo número e depois caso um desista da emissão de uma nota, reaproveitar este número para não precisar inutiliza-lo. Dê uma passadinha neste link
  14. Dê uma lida nestes links: Ínicio http://anfm.blogspot.com.br/2009/09/campos-para-criar-uma-nfe-usando-o.html Acrescentado novos campos para atender a versão 2.00 http://anfm.blogspot.com.br/2010/10/acbrnfemonitor-compativel-com-nfe.html Obs.: Os nomes devem ser respeitado, do contrário não será montando o XML da forma correta. Veja que no exemplo para produtos a informação dever ser: [ProdutoXXX] - Onde XXX é o número do item. Exemplo Item 1 ficaria [Produto001], Item2 [Produto002] e não [det nItem=1]. [VeiculoXXX] Onde XXX número do item e não [veicprod=1]. [Transportador] e não [Transp]. Existem também as específicas para os impostos, PIS,COFINS, ICM, etc.
  15. Só um alerta, vc não pode ignorar o 101, pois ele é o código de status cancelado. 100-Autorizado/101-Cancelado, ou seja se a nota está cancelada o retorno será 101.
  16. giordanirocha e Marcio experimente retirar o caracter pipe | da mensagem e envie a nota novamente. Parece que ele sozinho da este erro, porém ele mais alguma informação o erro não ocorre. giordanirocha Marcio
  17. giordanirocha, precisamos de um XML não editado para tentar localizar o problema. Caso o XML está identado como o que vc passou, este já seria um problema. Não pode ter enter, tab ou espaços entre as tags. Vc não removeu a chave (o CNPJ faz parte dela) e nem o conteúdo das tags ) logo uma consulta na Receita Federal pelo CNPJ retorna os dados da empresa que vc alterou.
  18. Abra o XML, vc verá: Devido a CST 55 (suspensão) o XML foi criado desta forma. Nas tags totais 44.50 //Deve ser zerado.
  19. O teu texto é exatamente o que vc colou aqui? Se for verifique: Valor44.50 faltou o sinal de =
  20. A partir do dia 20 a SEFAZ/PR acrescentou na validação algumas informações: Identificação da NF-e: G1B08, G1B08.5; Identificação do Emitente da NF-e: GC02.1; Identificação do Destinatário da NF-e: GE14, GE14.1, G1E17.4, GE17.1(validação do tamanho da IE de outras UF); Produtos e Serviços da NF-e: GI03, GI10a, GI12, GI14a; ICMS Normal e ST: GN12.1, GN12a, GN17, GN28, GN28.1, GN28.2; Imposto sobre Produtos Industrializados: GO07; ISSQN: GU01, GU01.1; Valores Totais da NF-e: GW03, GW04, GW05, GW06, GW07, GW08, GW09, GW10, GW11, GW12, GW13, GW14, GW15, GW16, GW16a, GW18, GW19, GW20, GW21, GW22; Validações da forma da área de dados: D01d; D01e Fonte: http://boletim.fazenda.pr.gov.br/boletins/item/2012/13 Pág. 81 do Manual de Integração v. 5.00 D01d->Verifica a existência de qualquer namespace diverso do namespace padrão da NF-e Rejeição: 587 D01e->Verifica a existência de caracteres de edição no início ou fim da mensagem ou entre as tags. Rejeição: 588 Você pode anexar um XML que está dando o retorno 588?
  21. Ricardo, este assunto é um pouco complicado mesmo e eu não possuo conhecimento suficiente para te auxiliar. Mas veja que a nota técnica 2010.010 na Pág. 3 diz o seguinte: (...) O Diferimento Parcial do ICMS é uma técnica de tributação que adia o pagamento de uma parcela do imposto devido na operação para uma etapa posterior. Informação auxiliar: fonte: http://www.ariesgoti.cnt.br/index_arquivos/artigo_agcastilho_diferimento_parcial_do_icms.htm O diferimento implica na prática que adia o pagamento do imposto devido em uma etapa, transferindo-o para uma etapa posterior; daí decorrendo que o recolhimento será de responsabilidade do contribuinte para o qual, ao receber a mercadoria, é encerrada a fase do diferimento. Então com isto eu entendo que não some no total, porém vamos continuar, o que acredito que está errado é a base de cálculo que não pode ser apresentada reduzida. Vamos lá, não sei se vou conseguir explicar o raciocínio... Para que o cálculo fosse correto nas tags o valor da base de cálculo deveria ser apresentado com a redução, exemplo: Porém o diferimento não reduz a base ele é aplicado sobre o imposto, ou seja a base deve continuar sendo 550,00 Veja: Enfim, é importante a compreensão do conceito de diferimento para que o contribuinte possa diferenciá-lo das demais formas de tratamento que a legislação oferece, como, por exemplo, a “redução na base de cálculo”... ... Vale ressaltar ainda que conforme demonstrado no “cálculo exemplo” o diferimento parcial é calculado sobre o imposto e não sobre a base de cálculo do produto. Fonte: http://www.ariesgoti.cnt.br/index_arquivos/artigo_agcastilho_diferimento_parcial_do_icms.htm Bom, ai então poderiamos tentar desta forma: Mas aqui receberiamos o erro: 528 - Cálculo do vICMS inconsistente item=[1] CST=[51] valor informado em vICMS=[66,00] divergente resultado de vBC [550,00] x vAliquota [18,00] = resultado [99,00] Por isto que eu acredito que o correto seria seguir a NT2010.010 que orienta: Pág. 4 Assim, enquanto não houver a adequação da estrutura do ICMS 51 – Diferimento, os casos de diferimento parcial devem ser informados no grupo ICMS90 da seguinte forma: Procure por algumas notas de fornecedores dos teus clientes aonde conste diferimento, de preferência de grandes empresas, que vc verá no XML a tag ICMS90 preenchida para estes casos. Seria bom se você conseguisse um bom contabilista para tirar estas dúvidas, mas na minha opinião, vc deveria preencher a tag ICMS90.
  22. Ricardo, pelo que sei todos que estão nesta situação estão seguindo a orientação da NT2010.010, dê uma boa lida nela, mas pelo que parece vc deverá usar a tag ICMS90. NT2010.010 - Divulga aperfeiçoamento das regras de validação dos campos da versão 2.00 da NF-e e orientação para informar operação com ICMS com Diferimento Parcial. Pág. 3 da NT2010.010 2. Orientação para informar o grupo ICMS na operação com Diferimento Parcial do ICMS (...) Pág. 4 e 5 Assim, enquanto não houver a adequação da estrutura do ICMS 51 – Diferimento, os casos de diferimento parcial devem ser informados no grupo ICMS90 da seguinte forma: A informação de que o imposto foi parcialmente diferido e o seu valor seguido do correspondente dispositivo legal deve ser informado na tag infCpl:
  23. Dangelo2010, me parece que vc está confundindo linha com caracteres. O limite é 5.000 caracteres (ou seja 5.000 letras - incluídos espaços, vírgulas, ponto e vírgulas etc). O Angelo perguntou o tamanho em caracteres, vc informou 466 que olhando a tua primeira resposta este número coincide com o numero de linhas que vc informou. É possível vc postar o texto da informação complentar que vc está enviando? Vc também deve tomar cuidado com o caracter ' (apóstrofe) que pode estar fechando o conteúdo do teu texto. Se possível anexe o texto completo para facilitar a compreensão.
  24. Ela está com contingência ativada, provavelmente voltou a dar problema. http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/principal.aspx
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