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Kiko Fernandes

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Tudo que Kiko Fernandes postou

  1. Cristiam, falta detalhes para sabermos o que está acontecendo. Pelo que vc descreveu o arquivo XML está preso por algum processo (exemplo abriu ele em algum visualizador) ou seja ele está tentando fazer uma gravação neste arquivo 99999999999999999999-nfe.xml e o arquivo está em uso, não permitindo então a alteração. Mas faltam os passos, o que exatamente vc está fazendo. Se possível ative o log, e envie ele anexado. Na tela de configuração na aba [ Monitor ] ative [v] Log de comandos Enviados e recebidos depois faça toda a operação, após o erro procure em C:\ACBrNFeMonitor\LOG.TXT e nos envie. Mas antes verifique se vc está com o arquivo aberto pelo browser ou pelo teu aplicativo ou algum outro sistema de forma que bloqueia o acesso a gravação do mesmo.
  2. Antes não era validado. Esta regra se encontra na Nota Técnica 2010.010 Pág. 6 GN12
  3. Que haverá supostamente um novo "evento" se é que podemos chamar assim que penso que deverá funcionar semelhante a carta de correção, que quando vc não informar no XML data/hora de saída no momento da emissão da NFe, deverá então no momento da saída da nota, fazer uso de "Registro de Saída" que deve ser pelo que entendi um XML, também assinado, validado e transmitido.
  4. Amparo, verifique se é o mesmo caso:
  5. Hoje a SEFAZ PR atualizou as schemas nos servidores de homologação. Pelo menos em homologação já está funcionando bem.
  6. Bom pessoal com a nova schema (pelo visto foi atualizado somente a schema leiauteNFe_v2.00) consegui criar o XML sem problemas. Não consegui enviar, pois o PR ainda não atualizou p/homologação esta schema. Como ficou: Atualização PL_006j-Sem Âncora Link: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=Gunwkxz0MZM=
  7. http://anfm.blogspot.com/2010/10/acbrnfemonitor-compativel-com-nfe.html dhCont - Data e Hora da entrada em contingência xJust - Justificativa da entrada em contingência Pág. 113 do Manual de Integração NT2009.006 http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=zxlLdxB/oYA=
  8. Simples Nacional precisa informar CSOSN. Verifique com o contador da empresa, mas creio que o CSOSN será 300 ou 400. Você informará em: Link: http://anfm.blogspot.com/2010/10/acbrnf ... m-nfe.html TABELA DE CORRELAÇÃO CST X CSOSN-CRT http://www2.hitecnet.com.br/downloads/Documentos/Correla%E7%E3o%20CSTXCRTCSOSN.pdf
  9. Bom dia Cristiano! Quando vc informa apenas a chave, o ACBrNFeMonitor verifica apenas a existência dela na SEFAZ, sem atualizar o XML. Para atualização vc precisa enviar o arquivo na consulta. Então ao invés de enviar desta forma: NFe.ConsultarNfe("43111001882540000109550000000203151561083135") Vc enviará informando o path e o arquivo. Exemplo: NFe.ConsultarNfe("c:\caminhodanfe\43111001882540000109550000000203151561083135-nfe.xml") Observe também se na Aba [WebService] a opção [ ] Salvar Arquivos Enviados/Recebidos p/WebServices está marcada.
  10. Pessoal! Bom dia! Eu não entendo muito destas expressões nos schemas, mas notei a seguinte modificação na validação das PLACAS. schema leiauteNFe_v2.00.xsd - PL_006i schema leiauteNFe_v2.00.xsd - PL_006j Fui testar a placa no padrão XXX999 Informei ABC030 Recebo o retorno: Obs.: Não estou enviando a NFe apenas criando. Não foi possível. Então para teste alterei a informação da schema de: ="^([A-Z]{2,3}[0-9]{4}|[A-Z]{3,4}[0-9]{3})$"/> para ="^([A-Z]{2,3}[0-9]{4}|[A-Z]{3,4}[0-9]{3})"/> //Tirei o $ Ai passou a validar certo aceitando nos formatos informados na NT2011.005 XXX9999, XXX999, XX9999 ou XXXX999. Alguem que tem um conhecimento maior sobre o assunto poderia exclarecer o que significa o $ ali e se teremos um possível problema na schema. Caso seja uma falha, possívelmente teremos outra atualização. Obrigado!
  11. É assim que eu entendi também, e pelo que vi está funcionando assim, pois o Wagner está enviando através do OpenSSL também e disse que com um evento esta indo sem problemas.
  12. Ericksiudc! Boa tarde! Na NT2011.005 saiu o que estavamos aguardando em relação as placas estrangeiras. Pág. 2 NT2011.005 Link: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=41lDzlbw3co= Pág. 3 e 4 · XXX999 (Argentina, Paraguai e Uruguai); · XX9999 (Chile e Uruguai); · XXXX999 (Colômbia e Uruguai); A placa do veículo estrangeiro deverá ser informada em informações complementares quando for diferente dos formatos XXX9999, XXX999, XX9999 ou XXXX999.
  13. Wagner eu não consegui testar aqui porque recebo esta mensagem: Parece que o PR ainda não disponibilizou URl, mas como não estou fazendo agora, ainda não fui atrás disto. Parece que sim, veja: Pág. 09 da NT2011.003 O registro de uma nova Carta de Correção substitui a Carta de Correção anterior, assim a nova Carta de Correção deve conter todas as correções a serem consideradas. Pág. 10 da NT2011.003 xCorrecao - Correção a ser considerada, texto livre. A correção mais recente substitui as anteriores.
  14. Parece ser possível, se vc configurar cada um, salvar o INI, fizer uso dos comandos NFe.LerIni() e NFe.SetCertificado(cNumCertificado). Eu não recomendo para evitar cáca porque se não for bem elaborado vc vai se incomodar com o pessoal te chamando toda hora que não está emitindo NFe pois pode pegar o CNPJ de uma empresa e tentar emitir com o certificado da outra etc. Mas se vc fizer bem feito o ACBrNFeMonitor aceita trabalhar desta forma. Comandos no link: http://anfm.blogspot.com/2010/02/comandos-do-acbrnfemonitor.html
  15. Ai César vou ficar te devendo esta sobre o "pcnCCeNFe" Quanto ao arquivo INI, ele deve ser enviado para o diretório aonde está sendo monitorado pelo ACBrNFeMonitor Exemplo: C:\acbrfnemonitor\ com o nome "ENTNFE.TXT", só que fui fazer uns testes aqui e recebi este retorno Não pude ver direito ainda, mas parece que o PR ainda não disponibizou URL para isto.
  16. Então Marcelo, eu não sou contador não tenho como te orientar, como disse minha análise foi panorâmica, só pude dizer que não estava correta a tua nota, porque vc informou CSOSN 101 para os produtos (a primeira q vc enviou para o ambiente produção) e não colocou o percentual, nem o valor do aproveitamento de crédito, nem o texto obrigatório e também havia colocado o CFOP 5403. Só posso te ajudar a preencher a nota, uma vez que vc saiba (através da orientação do contador) como deve ser destacados estes impostos e qual a situação destes produtos nela. Por exemplo estas situações estão definidas para empresa do SIMPLES NACIONAL (como vc informou CRT=1) estou considerando ela do SIMPLES. Mas depois vc precisa ter o conhecimento de como será tratado estes itens para poder emitir a NFe. - SIMPLES NACIONAL (CSOSN) em substituição ao CST: •101 – Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito; •102 – Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito; •103 – Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta; •201 – Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária; •202 – Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária; •203 – Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta e com cobrança do ICMS por substituição tributária; •300 – Imune; •400 – Não tributada pelo Simples Nacional; •500 – ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação; •900 - Outros. O CSOSN 101 deve ser utilizado na situação em que o emissor optante pelo SIMPLES NACIONAL (CRT=1) promove a circulação de mercadoria com tributação normal e existe permissão de crédito do valor que o emissor paga via DAS para o destinatário da mercadoria. Tags necessárias para o preenchimento 102 - Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito - Classificam-se neste código as operações que não permitem a indicação da alíquota do ICMS devido pelo Simples Nacional e do valor do crédito, e não estejam abrangidas nas hipóteses dos códigos 103, 203, 300, 400, 500 e 900. Tags necessárias para o preenchimento O CSOSN 201 deve ser utilizado na situação em que o emissor optante pelo SIMPLES NACIONAL (CRT=1), quando for responsável pela retenção do ICMS incidente nas operações subsequentes por Substituição Tributária e exista permissão de crédito do valor que o emissor paga via DAS para o destinatário da mercadoria. Tags necessárias para o preenchimento O CSOSN 500 deve ser utilizado quando o emissor optante pelo SIMPLES NACIONAL (CRT=1), promove dá a saída de mercadorias que já tiveram o ICMS retido anteriormente por Substituição Tributária. É a situação tributário em que o emissor optante pelo SIMPLES NACIONAL (CRT=1) comercializa a mercadoria que já teve retenção antecipada do ICMS devido por Substituição Tributária. Este CSOSN equivale ao CST=60 do Regime Normal. Tags necessárias para o preenchimento Veja que para cada caso muda a situação. Então digamos que o contador diga que o produto é CSOSN 500 porque já teve a retenção do ICMS Substituição. a CFOP ficaria 5405 e CSOSN 500 (vc irá preencher as tags necessárias para este CSOSN) Porém se ele falar que o produto é CSOS 201 ou 202, provavelmente o CFOP será 5403 e vc irá informar as tags para o CSOSN 201 ou 202). Assim por diante, lembrando que pode ter produtos que caem em outro CSOSN, por exemplo se junto vc vender um produto que não tem substituição tributária ai o CSOSN já seria 102 ou 101 de acordo com a tabela, se permite ou não aproveitamento de crédito, caso permita informar CFOP 5102 CSOSN 101 (precisa informar as tags do CSOSN 101) caso não permita o aproveitamento de crédito CFOP 5102 CSOSN 102 (informar as tags do CSOSN 102) É mais ou menos por ai! Mas vc terá que consultar um contador, caso este que vc consultar não saiba (acontece) terá que achar um que entenda, para te orientar, do contrário vc poderá estar emitindo errado.
  17. Em relação ao SPED PIS/COFINS, eu penso que estou pela metade, se é que dá pra se falar assim, pois quando vc ve precisa gerar um registro que solicita outro e ai se vai Quanto a CC-e Notei que conforme vc passou não está igual ao do exemplo no Blog. Notei que faltou a informação [CCE] e também as informações chNFE, cOrgao, CNPJ,e dhEvento ele orienta a colocar no grupo [EVENTOXXX] o seu está fora! Será que o problema não está por ai? Exemplo e orientação para preenchimento no Blog do André: http://anfm.blogspot.com/search/label/ACBrNFeMonitor Teu exemplo: Talvez tenha que repetir a informação acima em cada evento, não sei, mas estranhei que vc deixou estas informações antes do grupo [EVENTOXXX] tente refazer seguindo o exemplo e vamos torcer...
  18. César eu ainda não começei a me envolver com o assunto da Carta de Correção, mas tem uns colegas pedalando neste tópico, inclusive ali tem uns exemplos, não sei se vai te ajudar. Pretendo começar a testar na próxima semana! Tópico: Carta de Correção eletronica saiu.
  19. kkkk Eu não! Quem é o cara é o Lula segundo o Obama http://noticias.terra.com.br/brasil/noticias/0,,OI3676180-EI7896,00-Esse+e+o+cara+diz+Obama+sobre+Lula.html Mas deixando a brincadeira de lado, é o seguinte, eu não começei a mexer com a Carta de Correção ainda, estou envolvido com SPED PIS/COFINS que está branquiando meus cabelos. Mas pela minha programação quero começar na segunda dia 24 não sei se vai dar. No momento não posso te ajudar sobre este assunto.
  20. Marcelo, eu não tenho como analisar sómente pelo PDF, a outra nota vc enviou para a SEFAZ então pelo portal nacional eu consultei os ítens através da chave, para que seja analisado melhor, vc deverá anexar o XML ou enviar a nota para o ambiente homologação e passar a chave. Mas analisando o que é possível ver pelo PDF, vi que vc passou para CFOP 5405 e CSOSN 500 e deixou a empresa na opção de permitir o aproveitamento de crédito. Obs.: Este reaproveitamento nunca será o valor total da nota, como vc colocou no texto. Ele é calculado pelos ítens que permite o aproveitamento, como ali todos são CSOSN 500, não teria este texto. Digamos que vc tivesse esta situação: Item 1 - Valor 1.000,00 CSOSN 101 Alíquota 2.84 (Aproveitamento de crédito= 28,40) Item 2 - Valor 1.000,00 CSOSN 500 Item 3 - Valor 1.000,00 CSOSN 500 Valor da NFe 3.000,00 Texto: " Permite o aproveitamento de crédito no valor de R$ 28,40 referente a alíquota de 2,84%.... " Obs. Esta alíquota vc deve pegar com o escritório de contabilidade, pois ela é definada com base no faturamento dos últimos 12 meses da empresa). - Caso esteja nesta condição de permitir o crédito. Se os 3 ítens que vc colocou ali fossem CSOSN 101 então o valor ali seria 41,57 com a alíquota 2.84% e não o valor da nota. Como os itens informados são todos CSOSN 500 não tem o aproveitamento de crédito, ficaria sem o texto. O aproveitamento só é calculado para os que estão com CSOSN 101 ou 201. Mas volto repetir, vc dependerá da orientação do contador da empresa, não tem como chutar o que é certo, ele deverá te informar como deve ser feito os cálculos destes itens na nota. Minha análise aqui é apenas panorâmica, e só podemos te orientar no sentido de explicar aonde colocar tal informação, mas não exatamente que informação colocar, pois isto depende de cada empresa e a situação dela.
  21. Ai não estaria, porque vc informou 101 e não 201 ou 202 Mas observe que no caso de usar 201 teria a cobrança do ICMS por substituição tributária e com permissão de reaproveitamento de crédito o 202 tem cobrança por substituição e não permite reaproveitamento de crédito. 101- Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito 201 - Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária. Classificam-se neste código as operações que permitem a indicação da alíquota do ICMS devido pelo Simples Nacional e do valor do crédito, e com cobrança do ICMS por substituição tributária. 202 - Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária. Classificam-se neste código as operações que não permitem a indicação da alíquota do ICMS devido pelo Simples Nacional e do valor do crédito, e não estejam abrangidas nas hipóteses dos códigos 103, 203, 300, 400, 500 e 900, e com cobrança do ICMS por substituição tributária. Vc teria que consultar o contador da empresa, porque ela poderia ser CFOP 5405 CSOSN=500 caso não tivesse a cobrança do ICMS substituição. Porque ela poderia ser CFOP 5405 e CSOSN=500 Mas como nos CFOP dos produtos vc colocou 5403 ficou minha dúvida, foi o contador que informou para colocar 5403 e não 5405? Vc teria que consultar a contabilidade, mas da maneira que está a nota ela está errada. Não está informando a substituição caso seja necessário informar e está com o CSOSN 101 permitindo reaproveitamente de crédito, mas está sem alíquota, sem o valor do crédito permitido e não tem a descrição "Permite aproveitamento de crédito no valor de ..."
  22. Wilson eu não sei como que o teu sistema trata os casos do retorno de alerta, mas eu consegui assim. Recebo um alerta, Mas é apenas um alerta, vc pode deixar o programa prosseguir. O XML foi criado correto e com as tags. E foi corrigido pelo ACBr para vII 0.00 Veja se é possível pelo menos no momento fazer desta forma. Só relembrando: No Manual de Integração diz que este grupo só deve ser preenchido quando o item for sujeito ao II. Pág. 144 (Portanto o ACBR está correto seguindo a instrução do manual) Na NT2011.004 diz: Só que no PR está passando de acordo com o manual de integração ou seja esta crítica não está sendo feita. Então eu te aconselho a fazer de acordo com a NT só se vc estiver recebendo esta rejeição.
  23. Isto. Ainda sobre o CSOSN 101. Não totaliza estes valores nos totais da base de cálculo. Esta totalização é informada no texto que vai em dados adicionais. Quanto a substituição tributária eu não tenho muita experiência mas as tags que devem ser preenchidas são estas: Vc tem que pesquisar para obter os valores para preenche-las. 0 201 4 999.99 99.99 999.99 99.99 99.99 9.99 99.99
  24. Bom dia Cesar! Não, o que foi atualizado foi a pasta do ACBrNFeMonitor mas não a pasta que fica em c:\acbrnfemonitor\schemas que está junto com o instalador. Para atualizar as schemas vc pode usar estes links: https://acbr.svn.sourceforge.net/svnroot/acbr/trunk/Projetos/ACBrNFeMonitor2/Delphi/Schemas/ ou http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=oqjJXubRkb0= Quanto a versao OpenSSL deu uma lida neste tópico http://www.djsystem.com.br/acbr/forum/viewtopic.php?f=6&t=3563 Parece que o problema da IE está resolvido, mas este acho que ainda continua. Mas como não uso o OpenSSL não posso te afirmar com certeza. Vc teria que testar, parece que esta subsituição tem a ver com a unidade.
  25. Josadac, acho que os dados não retorna, o comando que recebo pelo ACBrNFeMonitor é apenas a mensagem e o número do protocolo. Mas no site se vc acessar: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/principal.aspx [ Consultar Inutilização ] Informe o CNPJ: 18580456000133 Deixe o ano 2011 Os 4 caracteres de segurança Vc verá o Protocolo (que na segunda tentativa junto com a mensagem de ERRO: ... te retornou) e a Data/Hora Então não tem muito o que pegar. Que outra informação vc deseja? Quanto a consulta que vc fez a chave 31111018580456000133550000000074971000074976: Ela se refere ao número 7497 uma vez inutilizado não poderá existir uma NFe com este número, por isto que o retorno é que não consta na base de dados da SEFAZ. Ou seja o número foi inutilizado.
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