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Kiko Fernandes

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Tudo que Kiko Fernandes postou

  1. Link: http://anfm.blogspot.com.br/2011/09/nova-versao-071a-do-acbrnfemonitor.html
  2. Tem algo parecido aqui: Não sei se o procedimento será o mesmo, mas dê uma olhadinha.
  3. Se você está se referindo ao emissor gratuito SP, não existe. No momento pelo monitor somente no padrão INI. Obs.: Mas em poucas linhas vc consegue implementar a CCe.
  4. Pelo que entendi procede a afirmação do colega evandrokumasaka. Parece que foi compilado sem remover o comentário da linha (338) //{$DEFINE ACBrNFeOpenSSL} no ACBr.inc de modo que os dois "EXE's" que foram gerados estão preparados para a versão CAPICOM. Só está sendo alterado as libs do instalador, devido a aplicação InnoSetup.
  5. Ok, mas preste atenção quanto ao prazo. Pág 16 da NT.2011.04 6.2 Regras de validação da Carta de Correção eletrônica GA02 - Verificar NF-e autorizada há mais de 30 dias (720) horas Obrig. 501 Rej. O fato da SEFAZ autorizar uma NFe não é sinônimo que esta tudo correto. Se a regra existe mesmo que eles não a critiquem, o software emissor pode ser responsabilizado, pois o mesmo deve estar cumprindo as exigências estabelecidas.
  6. Se a prefeitura disponibilizar o serviço não é necessário ir a prefeitura, isto é feito através de integração com seu software e o da prefeitura ou então em algumas cidades que ainda não está funcionando integrado tenho notado que pelo menos o serviço é feito através de um link disponibilizado pela prefeitura. Bom mas qualquer que seja o serviço (se a prefeitura já autorizou o serviço NFSe) tanto faz ser integrado com seu software ou direto pelo site ninguém precisará ir até a prefeitura e o serviço é disponibilizado 24h.
  7. Não entendi a sua pergunta! Se a prefeitura está emitindo NFS-e ela tem um webservice (semelhante a NFe) que deve estar funcionando 24h.
  8. Após a verificação da atualização, vc também deve fazer o teste com outra NFe. Esta que vc está usando foi emitida em 02/05/2012. (Não sei se a SEFAZ está criticando a data ou não) mas segundo a NT.2011.04 pág. 16 o prazo de emissão para CCe não pode ser superior a 30 dias (720h). 6.2 Regras de validação da Carta de Correção eletrônica GA02 - Verificar NF-e autorizada há mais de 30 dias (720) horas Obrig. 501 Rej. Obs.: Verifique também na aba WebService se a seleção da UF de Destino está correta. [ MG ]
  9. Se a nota é de MG 31120542936328000164550010000002741000002745 cOrgao também tem que ser 31 e não 35.
  10. Dê uma lida neste post:
  11. Quanto ao erro descrito não sei te informar, mas quanto ao XML está dando "assinatura Digital Inválida". Vc pode testar o XML aqui: https://www.sefaz.rs.gov.br/NFE/NFE-VAL.aspx
  12. http://anfm.blogspot.com.br/2011/09/nova-versao-071a-do-acbrnfemonitor.html Depois faça uma consulta no forum, que existem vários tópicos tratando do assunto.
  13. Não é Igor. Ele preencheu correto neste último XML, conforme determina a NT e o erro sem a IE do emissor é: The element '{http://www.portalfiscal.inf.br/nfe}IE' with value '' failed to parse e sem a do destinatário é: TIEDest ao invés de IE. Pelo que sei alguns já relataram problemas com IE de RS iniciada com "0" no modo SCAN. Me parece que em produção foi resolvido mas não sei em homologação. Vc teria como testar a mesma informação da NFe porém com outro emissor com IE que não contenha zero(s) a esquerda?
  14. Você tem que atualizar os fontes, caso esteja utilizando o componente no Delphi ou então se estiver utilizando o monitor use o link abaixo: Link do instalador ACBrNFeMonitor http://sourceforge.net/projects/acbr/fi ... FeMonitor/ (28/06/2012)
  15. Link do instalador ACBrNFeMonitor http://sourceforge.net/projects/acbr/files/ACBrNFeMonitor/ (28/06/2012)
  16. Seria bom anexar o LOG, com o o André sugeriu, fica melhor de analisar. Anexe também o TXT que está sendo utilizado com o comando criarenviarnfesefaz. Mas suspeito que vc não está informando o cNF, vc pode confirmar isto?
  17. Atenção - Indisponibilidade do Centro de Dados do SERPRO nos dias 14 e 15/07/2012 Devido a uma manutenção no Centro de Dados do SERPRO, alguns serviços ficarão indisponíveis no período de 14/07/2012 às 07:00 horas até 15/07/2012 às 23:00 horas. Diante desta parada, haverá indisponibilidade dos seguintes serviços: * Ambiente Nacional da NF-e * Portal Nacional da NF-e * Declaração Prévia de Emissão em Contingência - DPEC * Serviço de verificação da situação da NF-e do Programa Visualizador de Documentos Fiscais Eletrônicos * Sistema de Contingência do Ambiente Nacional - SCAN Vale ressaltar que a SVAN - Sefaz Virtual do Ambiente Nacional, não será impactada e manterá o seu processamento de autorização de NF-e. Impactos relevantes: Durante a indisponibilidade não será possível realizar nenhum tipo de consulta no Portal Nacional da NF-e, devendo as consultas aos documentos fiscais eletrônicos serem realizadas somente nos portais das Secretarias de Fazenda.
  18. Neste momento, MG não está respondendo e o serviço em contingência está ativado desde o dia 21/06/2012. Isto quer dizer que mesmo que em algum momento vc consiga emitir uma NFe não significa que o servidor está confiável, pode a qualquer momento retornar um erro. Eu penso que o correto é ir para contingência, quando a contingência está ativada, principalmente se a um longo período, como é o caso ai, desde o dia 21/06.
  19. No ACBrNFeMonitor pelo que conheço não tem a opção para remover a coluna, porém vc pode usar a opção [ ] Imprimir Valor Líquido do Produto que está na Aba [ DANFE ] Em anexo segue as imagens. 1 - NFe impressa coma coluna V. Total (bruto) 2 - Configurador do ACBrNFeMonitor - Aba [ DANFE ] 3 - NFe impressa com a coluna V. Líquido. Talvez isto já resolva teu problema. R: Pág. 99 do Manual de Integração v. 5.00 Independente do descrito no item 7.3, o contribuinte poderá suprimir colunas do quadro “Dados dos Produtos/Serviços” que não se apliquem a suas atividades e acrescentar outras do seu interesse. A inserção destas colunas será realizada à direita da coluna “Descrição dos Produtos/Serviços”. A ordem das colunas remanescentes deverá ser respeitadas. As seguintes colunas não poderão ser suprimidas:  Código dos Produtos/Serviços;  Descrição dos Produtos/Serviços;  NCM;  CST;  CFOP;  Unidade;  Quantidade;  Valor Unitário;  Valor Total;  Base de Cálculo do ICMS próprio;  Valor do ICMS próprio; e  Alíquota do ICMS.
  20. Observe que o ProtNFe informar que a nota foi autorizada as 10:53:57 CCe 12:59:10 - 4h = (08:59:10) com isto a sua carta de correção estaria sendo emitida antes da emissão da NFe. CCe emitida as 08:59:10 NFe emitida as 10:53:57
  21. Pablo, como o Italo disse, o erro Forbidden tem a ver com permissão de acesso. O sistema não está nem trocando informação com os arquivos XML's, simplesmente vc não está acessando o endereço da SEFAZ. Tem alguma coisa impedindo. Verifique se não é algum firewall, antivírus ou squid algo assim que esteja bloqueando teu acesso.
  22. Você não poderá alterar campo algum da NFe emitida. Entenda que a NFe emitida não está sofrendo alterações. Se vc fizer a carta de correção, vc deverá armazenar esta informação em um novo campo preparado para guardar o que for digitado. Exemplo "produto cód. xxxxxxx a unidade correta é PCT e não CX" Isto não autoriza vc localizar o cód. xxxxxxx na tua base e trocar a coluna unidade de CX para PCT. O que foi gravado como NFe permanece gravado.
  23. http://www.djsystem.com.br/acbr/forum/search.php?keywords=Impress%C3%A3o+da+carta+de+corre%C3%A7%C3%A3o&terms=all&author=&sc=1&sf=all&sk=t&sd=d&sr=posts&st=0&ch=300&t=0&submit=Pesquisar
  24. Portal Nacional NFe http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/principal.aspx Acessar - Menu - Documentos Acessar - Sub-Menu - Manuais Manual de Orientação do Contribuinte - versão 5.0 - Março 2012 Link Direto ao Manual de Orientação do Contribuinte - versão 5.0 - Março 2012: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=qmxgJXfbUhs= Carta de correção: Páginas - 76 a 84.
  25. Correto pessoal e só para relembrar, temos ainda mais duas opções que são NFe de Ajuste e NFe Complementar. NFe de Ajuste: Serve para fins de ajustes na escrituração para notas que não se referem às operações com produtos e que devem ser emitidas para fins escriturais, como transferência de créditos, creditamento de ativo permanente e outras conforme determina as definições do RICMS. NFe Complementar: Pode ser emitida nos casos de: - Reajustamento de preço em razão de contrato escrito ou de qualquer outra circunstância que implique aumento no valor original da operação ou prestação; - Na exportação, se o valor resultante do contrato de câmbio acarretar acréscimo ao valor da operação constante na nota fiscal; - Na regularização em virtude de diferença no preço, em operação ou prestação, ou na quantidade de mercadoria, quando efetuada no período de apuração do imposto em que tiver sido emitido o documento fiscal original ou para lançamento do imposto não efetuado em época própria, em virtude de erro de cálculo.
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