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Kiko Fernandes

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Tudo que Kiko Fernandes postou

  1. Consultando neste endereço: https://www.fazenda.sp.gov.br/nfe/empresas/consulta/empresas.asp?nome=09243674000191&Submit=Enviar o resultado para este CNPJ é "NÃO HÁ REGISTROS PARA O CNPJ 09243674000191 !" Quanto ao NCM está errado deve ser corrigido. Vc tem como anexar um XML validado em produção? [Editado] ***Desconsidere o CNPJ, consultei o do destinatário ao invés do Emitente.
  2. Aqui vc deveria estar recebendo outro erro. Verifique o NCM do produto:
  3. A empresa destinatário: CNPJ 09243674000191, possui a IE: 717.109.683.115 e isto não está sendo informado no teu xml.
  4. Correto! Vale reforçar que mesmo criando o "cStat 150 - Autorizado o uso da NF-e, autorização concedida fora de prazo" e o "cStat 151 - Cancelamento de NF-e homologado fora de prazo" a lei não foi mudada. Para o 150 a Nota Técnica diz o seguinte: 03.3 Prazo para Recepção de NF-e emitida em contingência As NF-e emitidas em contingência devem ser transmitida para a SEFAZ logo após a cessação dos problemas técnicos que impediam a transmissão da NF-e de forma normal, respeitando o prazo máximo definido em legislação. (ou seja 30 dias) Durante um período de tempo, será aceita a recepção de NF-e da versão 2.0, emitida originalmente em contingência, em Formulário de Segurança ou DPEC, independentemente da data de emissão da NF-e. Será informado um código de retorno diferente para estes casos, conforme segue: cStat = 100 - Autorizado o uso da NF-e; cStat = 150 - Autorizado o uso da NF-e, autorização concedida fora de prazo. Veja que será aceito durante um período de tempo (que não foi definido) e será diferenciado com o cStat 150. Quanto ao cancelamento: O prazo do cancelamento da NF-e definido no Manual a princípio é de 1 dia, considerando também a exceção de prazo definida na legislação estadual. A SEFAZ autorizadora poderá aceitar o cancelamento fora de prazo, mantendo um código de retorno diferente para estes casos, conforme segue: cStat = 101 - Cancelamento de NF-e homologado; cStat = 151 - Cancelamento de NF-e homologado fora de prazo. Não houve mudanças de prazo e sim uma opção aonde é aceita (no caso do cStatus 150 por um período) e também o cStatus 151, mas a SEFAZ passa a identificar estes procedimentos. Aconselho evitar estas situações e seguir a legislação. Criar no sistema opções que alertem os operadores do sistema a enviar as notas em contingência no período máx. de 30 dias e não permitir o cancelamento após 24hs.
  5. No ambiente de homologação (para testes) estará disponível a partir de 01/10/2012, mas pela interpretação do item 05.1 (pág. 09) entende-se que estará sim cancelada. O prazo do cancelamento da NF-e definido no Manual a princípio é de 1 dia, considerando também a exceção de prazo definida na legislação estadual. A SEFAZ autorizadora poderá aceitar o cancelamento fora de prazo, mantendo um código de retorno diferente para estes casos, conforme segue: cStat = 101 - Cancelamento de NF-e homologado; cStat = 151 - Cancelamento de NF-e homologado fora de prazo. Nota: O mesmo procedimento se aplica para o Web service de “Evento de Cancelamento”. Não sei lhe dizer no momento, pois a SEFAZ detectará que esta fora do prazo e mesmo assim aceitará o cancelamento. Porém pelo status eles terão uma maneira de filtrar estas situações e com isto poderá solicitar explicações a empresa que procedeu desta forma. Lógico que uma ou duas operações em um período longo poderá ser considerado normal, mas isto constantemente não tenho dúvidas que a empresa terá que se explicar. Creio que sim pois em nota eles dizem: Nota: O mesmo procedimento se aplica para o Web service de “Evento de Cancelamento”. Então entendo que as duas formas serão aceitas. Lembrando que logo terminará o prazo para o procedimento da primeira opção de cancelamento, passando a operar somente por evento.
  6. BA está com o status vermelho.
  7. Vc usa o componente ou o monitor?
  8. Consulte no ambiente de homologação. Se o evento estiver registrado lá e vc conseguir ler o conteúdo da mensagem, é porque foi enviado corretamente. Depois basta vc tratar no teu sistema os retornos correto.
  9. O PR esteve com o ambiente de homologação instável por aprox. 2 semanas. Hoje pelo que me pareceu está funcionando bem. Testei o status por diversas vezes e não houve falha nas respostas, antes voltava na média de 1 resultado ok e 5 consultas seguidas com o resultado de erro 404. Vc testou a CCE hoje?
  10. A resposta para a primeira dúvida está aqui:
  11. Você abriu o tópico em "Dúvidas Gerais" como o assunto de inutilização a que se refere o teu tópico tem a ver com o ACBr (componente) ou ACBrNFeMonitor ele achou por bem mover para cá.
  12. Pegue a informação do decreto corretamente, exemplo Decreto num. xxxx/yyyy etc ou caso vc tenha em pdf, anexe por favor.
  13. Leia na página anterior aonde o colega Fábio anexou um arquivo. Veja se atende o que vc deseja.
  14. O correto será vc se informar com um posto fiscal. Se na sua cidade tem a agência de rendas dê uma ligadinha lá e explique a situação, creio que será possível utilizar estes números sem problemas, mas é bom confirmar. Quanto ao fato de do erro da inutilização, observe que na página 60 do Manual de Integração do contribuinte v. 5.00 tem a seguinte informação: Regra de validação I04 - Quantidade máxima de numeração a inutilizar ultrapassa o limite (1.000 números) Msg - 201 - Rejeição Ou seja a faixa máxima permitida por comando é de 1.000 números.
  15. Pessoal, vamos cuidar com os tópicos repetidos. Utilizem a ferramenta pesquisar antes de abrir um novo tópico para um assunto que está em discussão ou já foi discutido. http://www.djsystem.com.br/acbr/forum/search.php?keywords=data+evento+maior+que+a+data+processamento&fid%5B0%5D=6
  16. Quanto a legislação creio que não. A versão foi compilada pelo Isaque Pinheiro para resolver o problema deste tópico: Observe que a data da compilação é a mesma do último post do tópico. Até aonde sei, foi só isto que ocorreu.
  17. Me parece que até o momento o cancelamento não funciona enviando o Path. O que tenho vc pode fazer para resolver esta situação até ser implantado é o seguinte: 1 - NFE.CancelarNFe("Chave_nota","Justificativa") -Pegue o retorno veja se foi cancelado mesmo. Se positivo acrescente o seguinte comando na sua rotina de cancelamento. 2 - NFe.ConsultarNFe("C:\IMPAC\ACBrNFeMonitor\NFE\201208\NFe\15120803449260000137550050000007131000007138-nfe.xml") O consultar aceita o Path e com isto o protocolo de cancelamento estará no seu XML.
  18. Vc já executou estes procedimentos? http://www.projetos.goias.gov.br/nfe/index.php?idMateria=140409
  19. Continue no tópico já aberto aberto para o assunto:
  20. As vezes complica um pouco, pela insegurança que somos submetidos. Em uma situação como esta a suspeita fica na atualização do XP, no webservice da SEFAZ e ainda em erros que podemos estar cometendo. Ficamos sem saber o que está acontecendo. E como já foi postando em outros post, mais uma vez ocorre divergência entre Robô NFe o Portal Nacional e a gente não sabe em quem confiar. Neste momento então o Robô NFe está correto.
  21. Amigo, acredito que vc não conseguirá resolver por enquanto. Tanto em homologação: http://hom.nfe.fazenda.gov.br/portal/principal.aspx quanto em produção: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/principal.aspx Se vc consultar a disponibilidade verá que está com a legenda vermelha. Em modo produção GO está com o SCAN ativado desde 07/08/2012 10:31:12
  22. Correto! Se vc mandar imprimir o DANFE novamente, verá que no campo de autorização mostrará protocolo de cancelamento, além da mensagem "NFE Cancelada" ou algo parecido.
  23. Manual de Integração do Contribuinte - v5.00 Pág. 146 10.3 Leiaute de Distribuição: Cancelamento de NF-e Será disponibilizada para o destinatário a mesma NF-e enviada para a SEFAZ, acrescentados os dados da homologação do pedido de cancelamento.
  24. É verdade. Tinha esquecido disto. Me parece que nem no Rave CB funciona.
  25. Em configurações na aba DANFE, vc tem uma opção para Fonte Razão Social e outra que diz: Fonte Demais Campos que provavelmente estará em 10. Pode mudar ali, porém não mudará apenas para a descrição dos itens.
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