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Tudo que Kiko Fernandes postou
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Cristiam cada código vai determinar o que vc deve ou não informar: Veja págs. 177 e 178 do Manual v. 5.00 Se vc está informando CSOSN 101 CSOSN = 101 - Tributada pelo Simples Nacional com permissão de Crédito Terá que preencher as tags: Orig = Origem da mercadoria CSOSN = 101 pCredSN = Alíquota aplicável de cálculo do crédito vCredICMSSN = Valor do Crédito de ICMS Quanto ao produto 2 se vc informar CSOSN 202 veja que muda as tags, acompanhe no manual Págs. 178 e 179 202- Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por Substituição Tributária Vc terá que preencher as tags: Orig = Origem da mercadoria CSOSN = 202 modBCST = Modalidade de determinação da BC do ICMS ST pMVAST = Percentual da margem de valor Adicionado do ICMS ST pRedBCST = Percentual da Redução de BC do ICMS ST vBCST = Valor da BC do ICMS ST pICMSST = Alíquota do imposto do ICMS ST vICMSST = Valor do ICMS ST Estas informações você terá que pegar com o contador. Exemplo: o pCredSN (Alíquota aplicavel de cálculo de crédito) é uma alíquota que é calculada tendo como parametro o faturamento dos 12 meses da empresa algo assim, então ele deverá te informar a alíquota e vc deve preencher as informações pCredSN com a aliquota e o vCredICMSSN com o valor do produto x % desta aliquota. Obs. Isto é determinado por valores que estão definidos já de acordo com uma tabela, então caso em um determinado mês a empresa ultrapasse o valor do faturamento esta alíquota deve mudar. Portanto vc deve deixar isto de maneira que o operador possa alterar a alíquota quando o escritório de contabilidade informar a nova alíquota. Observei que neste último TXT vc informou CSOSN 102 Para este caso veja pág. 177 Só deve informar: Orig= CSOSN=102 Então cada caso será uma situação diferente. Te aconselho a ver com o escritório de contabilidade e fazer o levantamento correto do que exatamente vc precisa fazer. Quanto ao 202 tambem terá que informar a modadlidade, o PMVAST do item, redução se tiver, base de calculo ST etc. Observe que no monitor alguns campos tem o nome diferente das tags Exemplo para prencher o campo modBC no monitor é Modalidade= http://anfm.blogspot.com.br/2009/09/campos-para-criar-uma-nfe-usando-o.html [iCMSXXX] CST= Origem= - orig Modalidade= - modBC ValorBase= - vBC Aliquota= - pICMS Valor= - vICMS ModalidadeST= - modBCST PercentualMargemST= - pMVAST PercentualReducaoST= - pRedBCST ValorBaseST= - vBCST AliquotaST= - pICMSST ValorST= - vICMSST PercentualReducao= - pRedBC http://anfm.blogspot.com.br/2010/10/acbrnfemonitor-compativel-com-nfe.html [iCMSXXX] CSOSN UFST= pBCOp= vBCSTRet= vICMSSTRet= motDesICMS= pCredSN= vCredICMSSN= vBCSTDest= vICMSSTDest=
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Procure colocar um chr(10)+chr(13) na criação do teu arquivo txt para ficar formatado conforme o exemplo abaixo: Obs.: Vc colocou só chr(13) então a informação não fica formatada. Funciona igual mas e ruim de localizar os campos. Não tive tempo de ver a tua nota, depois eu analiso melhor, mas percebi que no item 1 vc informou CSOSN=110 Consulte as tabelas de CSOSN nos links que te passei no outro post. 110 não existe, existe 101.
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Cristiam, anexe o TXT completo. Provavelmente vc não está informando o CSOSN nos itens. Se ficar CST ao invés de CSOSN o ACBr assume o padrão que é CRT=3 (Regime Normal). Acontecerá o mesmo que ocorreu ao xml que vc anexou aqui:
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Seu XML: Observe que CST 53 do IPI é saída não tributada.
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Sim, só que envie o XML junto para que o protocolo seja adicionado ao XML no caso de autorização. Não sei como vc está fazendo a consulta, mas ao invés de informar apenas a chave, envie o arquivo junto.
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Então pode ser este um dos problemas que vc está tendo. Na opção pesquisar procure por "Lote em processamento" que vc vai encontrar muita informação aqui no forum. Mas em resumo quando os servidores estão um pouco lentos ou congestionados o lote fica em processamento e é retornado o cStat 105. Com isto quer dizer que a nota ficou lá mas ainda está na fila para ser analisada, após alguns minutos como 1,2,3 ou 5 minutos ela pode receber a autorização ou rejeição então vc tem que criar no teu sistema uma opção para que ao receber o retorno 105 vc avise o operador do sistema que a nota está em processamento e deixar uma opção para ele ir fazendo a consulta novamente até que obtenha o retorno 100 ou outro que seja definitivo como uma rejeição etc.
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Ao consultar o protocolo de autorização é acrescentado ao XML. 1 - Isto acontece só quando vc recebe o erro "The operation time out"? 2 - Você tem tratado o retorno 105 - Lote em processamento?
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Não tem configuração especial. Você está encontrando dificuldade em emitir?
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Dê uma lida nestas informações que com certeza irá te ajudar. NT2009.005 - http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=EZA0oy86tPY= Informações sobre CRT e CSOSN Pág. 50 9.33 Acréscimo de informações de tributação do ICMS para operações praticadas por optante do SIMPLES Nacional Pág. 50/51 - 58 Código de Situação da Operação - Simples Nacional (CSOSN) NT2009.006 - Substitui a NF2009.005 http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=Z1BZoLPWt5k= Pág. 60 em diante (Creio que a informação sobre CRT e CSOSN seja a mesma não lembro mais, mas é importante ler a 2009.005 porque o início destas opções foi dada nela). AJUSTE SINIEF 3, DE 9 DE JULHO DE 2010 Inclusão da TABELA A - Código de Regime Tributário - CRT Inclusão da TABELA B - Código de Situação da Operação no Simples Nacional - CSOSN http://www.fazenda.gov.br/confaz/confaz/ajustes/2010/AJ_003_10.htm Outro link com um resumo da informação http://nfe.sefaz.se.gov.br/simplesNacional.htm
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Até o momento eu não conheço uma opção para separar. Estou usando texto contínuo.
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Td. tranquilo! Eu uso apenas a primeira opção marcada. [v]Salvar Arquivos em pastas separadas. Mas se deseja criar uma pasta só para CC-e após o arquivo pronto copie ele para a pasta da CCe. Se vc programa em clipper, se não me engano tem um comando fcopy que vc pode usar. fcopy(c:\suapastaorigem\arqorigem,c:\suapastadestino\arqdestino). Não tenho certeza se é bem isto, mas é algo parecido.
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Na observação da sua NFe consta esta informação: "I-Documento emitido por ME ou EPP optande pelo Simples Nacional... " Com isto vc deve mudar o CRT 3 //Vc informou assim. Deve passar para 1 //Simples Nacional Mudando o CRT vc deve informar CSOSN e não CST como o Igor comentou. CRT - Código de Regime Tributário 1 - Simples Nacional 2 - Simples Nacional - excesso de sublimite da receita bruta 3 - Regime Normal Quanto ao imposto procure se informar melhor com o contador e veja o que ele diz e dê mais detalhes.
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No monitor ela usará o mesmo caminho das emitidas. Mas vc pode usar um comando da linguagem em que vc programa e gerenciar isto, enviando o arquivo para a pasta que vc desejar.
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Como está se tratando do IPI o NCM deve ser o do produto. (tem que ser completo)
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Não me recordo em qual NT mas se não me engano é de 2011, o webservice passou a retornar os códigos: 301 - Uso Denegado: Irregularidade fiscal do emitente. 302 - Uso Denegado: Irregularidade fiscal do destinatário. Págs. 41/42 do Manual de Integração do Contribuinte.
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Igor, entendo que a sua dúvida é querer saber aonde que está escrito isto e também entendo que muito do que existe em legislação no Brasil, de alguma forma sempre da margem para outra interpretação. Mas vamos tentar entender tentando se aproximar ao máximo do que está escrito, não estou querendo dizer com isto que tenho razão mas sim justificar porque acredito que é desta forma. Ná pag. 146 - item 10.2 que trata da distribuição: Vamos encontrar. Deverá ser disponibilizado para o destinatário o mesmo conteúdo da NF-e enviada para a SEFAZ, complementada com a informação da Autorização de Uso, na forma que segue. 1 - Deverá ser disponibilizado para o destinatário o mesmo conteúdo da NF-e enviada para a SEFAZ. Que conteúdo seria este? O Arquivo XML assinado. Concorda? continuando... 2 - complementada - Que significa complementar? ("que acrescenta" , "que completa") então acrescentado com a informação da Autorização de Uso. E porque no mesmo arquivo? Bom, a Nota Eletrônica foi instituida pelo Ajuste SINIEF 07/2005. No parágrafo primeiro do primeiro artigo vamos encontrar: § 1º Considera-se Nota Fiscal Eletrônica - NF-e o documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, com o intuito de documentar operações e prestações, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e autorização de uso pela administração tributária da unidade federada do contribuinte, antes da ocorrência do fato gerador. Veja que ainda aqui é possível vc questionar, ("mas a autorização de uso é feita pela administração tributária, não está dizendo que é para concatenar, o que me impede de mandar apenas o XML assinado e o cliente consultar se o XML assinado foi ou não enviado a SEFAZ.") Concordo com isto, mas o que me faz entender que é concatenado é o fato do item 10.2 dizer que deve ser acrescentado a informação da autorização, logo entendo que acrescentei em que? no mesmo arquivo como diz lá o enviado ao SEFAZ e com isto mais a parte que sublinhei acima que pertence ao primeiro parágrafo: Considera-se Nota Fiscal Eletrônica - NF-e "o documento" (está no singular). Então se tenho que acrescentar e aqui trata "o documento" penso que não estariam se referindo a dois documentos, um XML assinado mais um outro arquivo com a informação da autorização. Quanto ao cancelamento o Ítalo já respondeu é praticamente o mesmo texto com uma pequena diferença que ao invés da palavra "complementado" eles já colocaram direto "acrescentado". Será disponibilizada para o destinatário a mesma NF-e enviada para a SEFAZ, acrescentados os dados da homologação do pedido de cancelamento, na forma que segue. Veja que a carta de correção não aparece na informação da distribuição da NFe, mas no Manual de Integração do Contribuinte v. 5.00 pág. 84 vc vai encontrar: O arquivo digital da Carta de Correção com a respectiva informação de Registro do Evento da SEFAZ faz parte integrante da NF-e e também deve ser disponibilizado para o destinatário e para o transportador. (Também presente na NT 2011.003 pág. 17) Veja que aqui se refere ao arquivo digital da carta. Quanto ao cancelamento ai voltamos ao que o manual orienta sobre a distribuição do arquivo da NF-e: Será disponibilizada para o destinatário a mesma NF-e enviada para a SEFAZ, acrescentados os dados da homologação do pedido de cancelamento, na forma que segue. 1 - a mesma NF-e enviada para a SEFAZ (xml assinado) 2 - acrescentados os dados da homologação do pedido de cancelamento. (1) XML assinado enviado a SEFAZ + (2) dados do cancelamento. Veja que se eu tinha dados da autorização, já caiu fora, não foi solicitado os dados da autorização e sim o do cancelamento. Bom Igor, isto e o que eu entendo, caso não concorde ou outro colega tenha uma interpretação diferente é interessante apresentar para discutirmos, pois nos ajuda a aprender e ampliar nossa visão que é limitada sempre em algum modo de ver e compreender as coisas. Té+
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Acho que ele não é tão futurístico assim, está parecendo um dedão na tecla errada. Veja: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehctg=false Descendo na página vc vai encontrar: 01/08/2012 - Atenção: Publicada NT2012/003 e seu respectivo Pacote de Liberação (6m) Abaixo algumas alterações e aperfeiçoamentos aplicados na respectiva NT: 1) Torna obrigatório o preenchimento do grupo de combustíveis, para os CFOPs envolvendo estas operações; 2) Altera algumas regras de validação de operações envolvendo a SUFRAMA; 3) Possibilita a recepção de NF-e, emitidas em contingência, independente do prazo de emissão da NF-e; 4) Altera a tolerância de aproximação dos campos de somatórios de valores totais da NF-e de R$ 1,00 para R$ 0,50, a exemplo da EFD; 5) Possibilita o cancelamento de NF-e, após o prazo de 24 horas, com código de retorno específico para as Sefaz que permitem este tipo de ocorrência; 7) Aplica novas regras de validação no processo de autorização da DPEC. Assinado por: Coordenação Técnica do ENCAT Em 01/08/2012 foi publicada a NT2012/003 e o Pacote 6m. Creio que a data deveria ser então 01/08/2012 ao invés de 01/09/2012.
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Pág. 146 do Manual de Integração do Contribuinte - v 5.00 10.2 Leiaute da Distribuição: NF-e Deverá ser disponibilizado para o destinatário o mesmo conteúdo da NF-e enviada para a SEFAZ, complementada com a informação da Autorização de Uso, na forma que segue. ... O XML de distribuição é o que deve ser guardado.
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Você está informando errado o valor do produto vProd. Veja pág. 161 do Manual de Integração do Contribuinte v. 5.00 ID: I11 Campo: vProd Descrição: Valor Total Bruto dos Produtos ou Serviços. Logo o campo vProd deste item deve ser 55.80 e não 5.80
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Falha na validação dos dados da nota IE Destinatario
Kiko Fernandes replied to Reginaldo Miranda's tópico in ACBrNFe
http://www.djsystem.com.br/acbr/forum/search.php?keywords=br%2Fnfe%7DTIeDest%27&fid%5B0%5D=6 -
Báse de Cálculo e Percentual IPI nos itens da NF-e
Kiko Fernandes replied to Michel Abrão's tópico in ACBrNFe
Isto é feito automaticamente ao vc preencher os campos. Se vc informar o (010-vBC e o 013-pIPI) vc não deve informar o (011-qUnid e nem o 012-vUnid) e se informar o 011 e o 012 não pode informar o 010 nem 013. Com isto o sistema "entende" a tua opção. Ou seja se vc informou o vBC e o pIPI a sua escolha foi por alíquota (percentual). Informando os campos 011 e 012 a sua escolha foi por valor por unidade. Observação que está pág. 182 do Manual de Integração do Contribuinte. v 5.00 (destaque meu) Informar os campos O10 e O13 caso o cálculo do IPI seja por alíquota ou os campos O11 e O12 caso o cálculo do IPI seja valor por unidade. -
Báse de Cálculo e Percentual IPI nos itens da NF-e
Kiko Fernandes replied to Michel Abrão's tópico in ACBrNFe
Veja pág. 182 do Manual de Integração do Contribuinte - v. 5.00 ID|Descrição| 010|vBC| 013|pIPI| 011|qUnid| 012|vUnid| 014|vIPI| Observação: Informar os campos O10 e O13 caso o cálculo do IPI seja por alíquota ou os campos O11 e O12 caso o cálculo do IPI seja valor por unidade. Você está informando por alíquota e unidade junto. -
Nao ha suporte para criptografia 24 " Resolvido "
Kiko Fernandes replied to udenilson's tópico in ACBrNFe
Vc já seguiu os passos indicados neste link? http://www.validcertificadora.com.br/Home-Suporte-hierarquia-de-certificacao/D25 -
157 - IE nao vinculada ao CNPJ do destinatario
Kiko Fernandes replied to corohsnk's tópico in ACBrNFe
Vc tem como anexar um XML autorizado pela SEFAZ (com o protocolo de autorização) destes que vc conseguiu enviar? Vc está usando o componente no Delphi ou o Monitor? Se for o monitor envie o TXT que vc esta enviando para o Monitor. -
157 - IE nao vinculada ao CNPJ do destinatario
Kiko Fernandes replied to corohsnk's tópico in ACBrNFe
Mas ela não está autorizada. Ou seja vc não enviou para a SEFAZ. E o NCM também esta incorreto. Procure gerar o XML dela e valide neste link: https://www.sefaz.rs.gov.br/NFE/NFE-VAL.aspx