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Kiko Fernandes

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Tudo que Kiko Fernandes postou

  1. Seu XML: Cuide dos espaços em branco que ficam entre as TAG's. Obs.: O ACBrNFeMonitor ao validar acaba corrigindo isto, mas como você está gerando o XML seria bom já resolver na sua rotina. RUA FRANCISCO TOLENTINO //Você deixou um espaço depois do TOLENTINO deve ser TOLENTINO O mesmo ocorre aqui e nos produtos. Terá que fazer uso do alltrim() Blz! TESTE NFE RUA SALDANHA MARINHO 374 CENTRO 4205407 FLORIANOPOLIS SC 88010450 1058 Brasil 4830252628 IE 253606128 deve ser sem os pontos 253.606.128 //Observe que também é corrigido pelo ACBrNFeMonitor no momento que é validado.
  2. Perfeito Régys, funcionou! Muito obrigado!
  3. Pelo que eu entendi, você está gerando o XML em Harbour é isto mesmo? 1 - Se possível anexe o XML que vc está gerando. 2 - Nos informe a sequencia dos comandos. A partir disto vc está usando o monitor para assinar, validar e enviar?
  4. Régys, boa tarde! Me parece que ficou algum problema em relação as variáveis. Por favor se for possível fazer o teste e me retornar, pode ser que eu esteja procedendo de forma errada. Configurei o ACBrNFeMonitor na Aba [Email ] Campo [Mensagem do Email ] No texto coloquei algo como: Sua NFe: [ChaveNFe] Emitente: [EmitNome] obs.: Para teste usei todas as variáveis. Salvei os dados. Observei que no arquivo ACBrNFeMonitor.ini o campo mensagem= foi alterado com a informação hexadecimal do campo mensagem do email. Até ai tudo perfeito. Enviei o email. Foi perfeito com as informações corretas. Aqui começa os detalhes. 1 - Verifiquei que o campo mensagem= do ACBrNFeMonitor.ini foi alterado com a informação hexadecimal do campo mensagem do email já alterando as variaveis [ChaveNFe] pelo número da chave mesmo, o Emitente: pelo nome do emitente, ou seja todos os campos "variaveis" foram substituidos pelo conteúdo das variáveis. 2 - O Segundo envio como foi alterado as variáveis, então passaram a informar diretamente os dados que estão armazenados no campo mensagem= Procedimento: Estou apenas enviando o email, não fiz a geração do arquivo e após o envio. Ou seja, selecionei uma NFe já emitida, tenho uma opção enviar email e usei ela NFe.EnviarEmail("email","xml",1,,,) Obrigado!
  5. Kimba, se vc está usando o ACBrNFeMonitor, entre em configuração e na aba [WebService] passe para ( o) Homologação. Salve e tente novamente. Esta nota: 42110402203379000162550010000000011600250001, foi emitida em ambiente produção no dia 27/04/2011. Por isto a mensagem de duplicidade.
  6. Observe que no teu item não tem base de calculo, pois é CSOSN 500 Tributação do item, sem base de calculo. Tags dos totais
  7. Isto que ficou estranho. Você não postou um XML com erro. O XML postado está correto e autorizado. Para analisarmos o que estava ocorrendo deveria estar anexado o XML com o erro.
  8. Dirceu, agora ficou confuso! Você ainda está recebendo alguma mensagem de rejeição? Este xml que vc postou, já consta na SEFAZ com data de hoje (21/03/2012 às 14:01:34) e com o status 100-Autorizado o uso da NF-e.
  9. Exato.
  10. Pág. 115 do Manual de Integração C21 - CRT- Código de Regime Tributário Este campo será obrigatoriamente preenchido com: 1 – Simples Nacional; 2 – Simples Nacional – excesso de sublimite de receita bruta; 3 – Regime Normal. NOTAS EXPLICATIVAS: O código 1 será preenchido pelo contribuinte quando for optante pelo Simples Nacional. O código 2 será preenchido pelo contribuinte optante pelo Simples Nacional mas que tiver ultrapassado o sublimite de receita bruta fixado pelo estado/DF e estiver impedido de recolher o ICMS/ISS por esse regime, conforme arts. 19 e 20 da LC 123/06. O código 3 será preenchido pelo contribuinte que não estiver na situação 1 ou 2. Fonte: http://www.fazenda.gov.br/confaz/confaz/ajustes/2010/AJ_003_10.htm Quanto a tributação dos produtos, procure a partir da página 128 do manual de integração que você encontrará algo como: M - Tributos incidentes no Produto ou Serviço N - ICMS Normal e ST (pag. 128 a 137) Depois começa os códigos CSOSN (Código de Situação da Operação no Simples Nacional) que deve seguir a tabela abaixo ao invés de informar o CST. A grosso modo podemos dizer que se for Regime normal se informa o CST (Código da Situação Tributária) se for Simples informa-se o CSOSN (Código de Situação da Operação no Simples Nacional). TABELA B - Código de Situação da Operação no Simples Nacional - CSOSN 101 - Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito - Classificam-se neste código as operações que permitem a indicação da alíquota do ICMS devido no Simples Nacional e o valor do crédito correspondente. 102 - Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito - Classificam-se neste código as operações que não permitem a indicação da alíquota do ICMS devido pelo Simples Nacional e do valor do crédito, e não estejam abrangidas nas hipóteses dos códigos 103, 203, 300, 400, 500 e 900. 103 - Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta - Classificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional contemplados com isenção concedida para faixa de receita bruta nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006. 201 - Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária - Classificam-se neste código as operações que permitem a indicação da alíquota do ICMS devido pelo Simples Nacional e do valor do crédito, e com cobrança do ICMS por substituição tributária. 202 - Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária - Classificam-se neste código as operações que não permitem a indicação da alíquota do ICMS devido pelo Simples Nacional e do valor do crédito, e não estejam abrangidas nas hipóteses dos códigos 103, 203, 300, 400, 500 e 900, e com cobrança do ICMS por substituição tributária. 203 - Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta e com cobrança do ICMS por substituição tributária - Classificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional contemplados com isenção para faixa de receita bruta nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, e com cobrança do ICMS por substituição tributária. 300 - Imune - Classificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional contempladas com imunidade do ICMS. 400 - Não tributada pelo Simples Nacional - Classificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional não sujeitas à tributação pelo ICMS dentro do Simples Nacional. 500 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação - Classificam-se neste código as operações sujeitas exclusivamente ao regime de substituição tributária na condição de substituído tributário ou no caso de antecipações. 900 - Outros - Classificam-se neste código as demais operações que não se enquadrem nos códigos 101, 102, 103, 201, 202, 203, 300, 400 e 500. NOTA EXPLICATIVA: O Código de Situação da Operação no Simples Nacional - CSOSN será usado na Nota Fiscal Eletrônica exclusivamente quando o Código de Regime Tributário - CRT for igual a “1”, e substituirá os códigos da Tabela B - Tributação pelo ICMS do Anexo Código de Situação Tributária - CST do Convênio s/nº de 15 de dezembro de 1970. Fonte: http://www.fazenda.gov.br/confaz/confaz ... 003_10.htm As principais diferenças então do INI são os campos: (CRT e o Grupo ICMSXXX) De momento não lembro se tem mais alguma informação a respeito pode ser que tenha, mas em resumo as principais são estas: CRT= 1/2/3 [ICMSXXX] //Preencher de acordo com o regime tributário informando os campos necessários para atender ao simples (CRT=1/2) ou normal (CRT=3) Para informar os campos do arquivo INI, leia: http://anfm.blogspot.com.br/2009/09/campos-para-criar-uma-nfe-usando-o.html http://anfm.blogspot.com.br/2010/10/acbrnfemonitor-compativel-com-nfe.html
  11. Pessoal, agradeço os elogios! É um prazer ajudar quando está no meu alcance e disponho de algum tempo para isto. Tem muitos colegas que aqui não tem medido esforços para estarem ajudando a todos e acabam contribuindo para aumentar o conteúdo do forum que de uma maneira ou outra se torna uma referencia por possuir boa qualidade de informações para pesquisas. Parabéns ao forum e a todos participantes que compartilham suas informações aqui!
  12. R: Sim Manter 33,33. Erro 629 NT2011.005 Pág. 2 · Data da implantação da NT 2011/004 em produção – a NT 2011/004 será implantada em produção em 01/11/2011, exceto as seguintes regras de validação que serão implantadas a partir de 01/02/2012: - GI10a – Validação do valor unitário de comercialização do item do produto – código de rejeição: 629; - GI14a – Validação do valor unitário de tributação do item do produto – código de rejeição: 630; Pág. 4 Parte do seu XML do primeiro ítem: Ou seja qCom (1) x vUnCom (33.33) = 33.33 e não 33.00 (logo vProd difere de vUnCom * qCom)
  13. No post abaixo André disponibilizou uma versão 0.7.1c (Não oficial) O link para este arquivo que ele disponibilizou: http://www.djsystem.com.br/acbr/forum/download/file.php?id=1779
  14. Olha eu já vi várias notas com código 1 por exemplo, pois o fato do próprio nome do produto ser "Ressarcimento de ICMS retido por Subst. Tributária", mais as informações adicionais e ainda a finalidade da nota já justifica que não é um produto, então penso que não é tão crítico, porem o manual de integração na pág. 120 orienta desta forma: cProd - Código do Produto ou serviço Preencher com CFOP, caso se trate de itens não relacionados com mercadorias/produtos e que o contribuinte não possua codificação própria. Formato ”CFOP9999” Se vc colocar código 1 por exemplo a nota vai ser autorizada e transmitida, mas é bom vc corrigir o mais rápido possível.
  15. Rodrigo, eu uso somente o modo Monitor, porem na configuração dele possui opção de 2 a 4 decimais para quantidade e valor unitário tem opção para até 10 decimais. Como o modo monitor deve seguir e ser compatível com o componente, eu acredito que deve existir estas variaveis de configuração que faltam ser setadas por você. Infelizmente não vou poder te informar aonde, pois não possuo um conhecimento aprofundado do componente.
  16. Depois que descobrir o problema, volte a colocar o & no nome da empresa, que eu creio que ali não seria o problema. Tenho alguns XML gerado assim e não tive problema. Quanto ao EAN, sim não informe código em que o produto não possua registro. Validando o teu XML no site: http://www.sefaz.rs.gov.br/NFE/NFE-VAL.aspx, notei o seguinte erro: 245 - [simulacao] Rejeicao: CNPJ Emitente nao cadastrado Consultando o CNPJ no site da SEFAZ/SP aparece como credenciado. Pode ser algo em relação a cadeia de certificados. Quanto a cadeia de certificados, dê uma lida neste tópico, que tem algumas experiências compartilhadas ali. http://www.djsystem.com.br/acbr/forum/viewtopic.php?f=6&t=4753
  17. intelmib 1 - Notei que você está usando o & (E comercial). Faça um teste sem ele e veja se muda alguma coisa. Manual de Integração - Versão 4.01 NT2009.006 - Página: 83. Obs.: Notei que eu também tenho aqui empresa como & e não tive problemas. Inicie o teste então pela opção 2. 2 - Para o produto vc está usando o código EAN (1234567890123). Existe um validador parao EAN, não sei se foi só aqui ou vc está tentando enviar desta forma. Se estiver testando assim, troque por um código EAN válido. Obs.: Se o produto não possui registro do código de barras, deixe vazio o campo cEAN. Após os testes com estas modificações, se o erro persistir, post aqui o novo XML.
  18. Pode ser problema com os certificados. Já foi atualizado a nova cadeia de certificados neste equipamento? Outra possibilidade seria algum caracter estranho no xml.
  19. Se o item é "Ressarcimento de ICMS retido por Subst. Tributária", não existe NCM para este item. Outro detalhe que você deve escapar das validações que são feitas em cima da NFe normal, portanto a finalidade dela seria 2-Complementar ou 3-Ajuste (Para estas finalidades, as críticas são diferentes da NFe normal). Seria melhor ter a orientação de um contabilista quanto a finalidade. Para o preenchimento vou colocar parte de um texto, veja se te ajuda: Notas de Ressarcimento de ICMS ST RICMS/02 – Anexo XV, Parte 1, art. 27. Art. 27 – Na hipótese de restituição mediante ressarcimento junto a sujeito passivo por substituição, o contribuinte emitirá nota fiscal tendo aquele como destinatário e a apresentará à Delegacia Fiscal a que estiver circunscrito para autorização de ressarcimento, que será exarada na própria nota fiscal, ou no respectivo DANFE. § 1º – A nota fiscal de que trata o caput conterá, nos campos próprios, as seguintes indicações, vedada qualquer indicação no campo destinado ao destaque do imposto: I – nome, endereço e números de inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS deste Estado e no CNPJ do sujeito passivo por substituição; II – como natureza da operação: “Ressarcimento de ICMS”; III – no campo Informações Complementares da nota fiscal: a) – o valor do imposto objeto de ressarcimento; - a expressão: “Ressarcimento de ICMS/ST – art. 27 da Parte 1 do Anexo XV do RICMS”. § 2º – O documento fiscal de que trata este artigo, após a autorização de ressarcimento, será escriturado: I – pelo emitente, no livro Registro de Saídas, nas colunas Documentos Fiscais e Observações, fazendo constar nesta a seguinte expressão: “Ressarcimento de ICMS/ST”; II – pelo destinatário, no livro Registro de Apuração do ICMS (RAICMS), em folha destinada à apuração do imposto por substituição tributária devido a este Estado, no quadro Outros Créditos ou Imposto Creditado, lançando no campo Observações a expressão: “Crédito por Ressarcimento de ICMS/ST no valor de R$ (indicação do valor)”. Instruções Específicas para o preenchimento dos seguintes campos da NF-e: Para todos os campos numéricos e obrigatórios, para os quais não constar orientação específica, preencher com 0 (zero). --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Ai vc terá que preencher como foi comentado "99" para o ACBr permitir que vc passe para o campo seguinte.
  20. Dê uma lida neste post, pode ser o mesmo problema.
  21. Felipe, anexe o arquivo TXT.
  22. https://www.fazenda.sp.gov.br/nfe Em 27/02/2012 o certificado do ambiente de produção da NF-e da SEFAZ/SP foi substituído pelo certificado da versão V2 da ICP-Brasil. Recomendamos que os contribuintes que utilizam aplicativos próprios para emissão de NF-e, caso ainda não o tenham feito, que instalem a cadeia da AC Imprensa Oficial SP RFB G3, sem desinstalar a cadeia atual, para evitarem problemas de conexão. Não se trata de adquirir um novo certificado. O ambiente de homologação da SEFAZ/SP está com a nova cadeia instalada desde o dia 17/02/2012, e o Emissor de NF-e gratuito já está atualizado com a cadeia nova. O procedimento para atualização da nova cadeia de certificação pode ser consultado através do link: Guia de Instalação: https://www.fazenda.sp.gov.br/nfe/CadeiaV2.zip Recomendo também uma leitura com atenção nest post: http://www.djsystem.com.br/acbr/forum/viewtopic.php?f=6&t=4753
  23. Josadac, que finalidade da nota vc informou? Existe 3 finalidades - (normal, complementar e ajuste) Para este tipo de nota que vc está tentando emitir, não pode ser a opção normal.
  24. Nem todos, teve ali quem teve que alterar no W7 as opçoes da internet na aba avançadas, outros que tiveram que realizar os passos 6 e 7 que o Angelo colocou acima.
  25. Dê uma passada nestes posts: http://www.djsystem.com.br/acbr/forum/viewtopic.php?f=6&t=4753&hilit=inativo+ou+inoperante&start=10
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