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Tudo que Kiko Fernandes postou
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Adilson, eu não posso te afirmar com certeza mas penso que o correto seria uma média. Vamos imaginar que vc tinha 100 itens e estoque de um fornecedor e o valor retido era de 10,00 e agora vc compra 1 item de outro fornecedor e o valor retido é 15,00 Penso que ficaria errado se considerar agora que em 101 itens o valor retido por item seja 15,00. Melhor seria a média.
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Cleber, nossa legislação é bastante burocrática e complicada, com isto temos que prestar muita atenção nos detalhes, pois a grosso modo vc olha um documento e deduz que tudo é igual, mas olhando as características dele, vc verá que não é. O fornecedor do teu cliente está destacando o ICMS Substituição na NFe, o teu cliente paga o imposto então neste caso soma-se no total da nota, mas observe que não estamos tratando de CST 60 e nem de CSOSN 500 como o André citou acima. Nesta nota do teu fornecedor se ele é do regime normal este imposto vai estar classificado com CST 10 ou então 30. Se vc procurar no manual vc verá que nem existe os campos vBCSTRet e vICMSSTRet para os que se enquadram nesta situação. Eles precisam preencher: ( A ) ICMS10 - Tributada e com cobrança do ICMS por Subst. Tributaria. vBCST = Valor da BC do ICMS ST pICMSST = Alíquota do imposto do ICMS ST vICMSST = Valor do ICMS ST o mesmo se repete para ICMS30 - Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária Em se tratando de CST 60 (Regime Normal) ou CSOSN 500 (Simples Nacional) : ( B ) vBCSTRet = Valor da BC do ICMS ST cobrado anteriormente por ST (v2.0). O valor pode ser omitido quando a legislação não exigir a sua informação. (NT 2011/004) vICMSSTRet = Valor do ICMS ST cobrado anteriormente por ST (v2.0). O valor pode ser omitido quando a legislação não exigir a sua informação. (NT 2011/004) Veja que os campos são diferentes, o fornecedor do teu cliente está preenchendo uma NFe na situação (A) e o teu cliente está preenchendo uma NFe na situação ( B ). São campos diferentes e situação diferente. Procure pela composição do Total no manual da NFe vc verá que o total é composto por: (+) vProd (id:W07) (-) vDesc (id:W10) (+) vICMSST (id:W06) //Veja que incluiu o campo vICMSST que está presente na situação (A), mas não existe em nenhum (+) vFrete (id:W09) //local os campos da situação (B ) relacionado aqui (+) vSeg (id:W10) (+) vOutro (id:W15) (+) vII (id:W11) (+) vIPI (id:W12) (+) vServ (id:W19) (NT 2011/004) Então resumindo, só parece mas não são iguais A nota e a condição do fornecedor do teu cliente não é igual a condição e a nota do teu cliente. Para a situação ( A ), existe destaque do ICMS Substituição no campo da NFe para a situação ( B ), não existe destaque ou seja vai estar 0 (zero) ou não preenchido o campo que tratam do valor do ICMS Subst. Tributária. Para caso de devolução em que um cliente é simples nacional e precisa preencher conforme a nota de entrada, procure no forum que existem tópicos tratando deste assunto com a informação do preenchimento com a CSOSN correta para estes casos.
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O cStat=135 significa que tudo está correto. Registrou o evento e vinculou a NFe ou seja foi encontrada a NFe informada no momento em que foi registrado o evento e o evento foi vinculada a NFe.
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Danfe Com Cst 200, Tentei Mas Não Consegui. Existe?
Kiko Fernandes replied to EXVASP's tópico in ACBrNFe
Oi Ana, o problema dele não é o mesmo teu. O teu foi devido ao uso do código 5. Este código é novo e as schemas que vc estava usando não contemplava ele. Porém o código "2" que ele está tentando usar é antigo e qualquer schema anterior já contemplava. O que está acontecendo é que ele está confundido o código CST com 3 dígitos. O código é composto de 1 código da origem da mercadoria + 2 códigos da tributação da mercadoria, conforme o Clever e o Souza explicaram. Exemplo: CST 200. 2 pertence a TABELA A (origem da mercadoria) 00 - TABELA B (Tributação pelo ICMS) Como ele abriu o XML encontrou no CST apenas "00" pois o 2 está no campo origem. Antes era assim: TABELA A - ORIGEM DA MERCADORIA 0 - Nacional 1 - Estrangeira - Importação direta 2 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno TABELA B - TRIBUTAÇÃO PELO ICMS 00 - Tributada integralmente 10 - Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária 20 - Com redução de base de cálculo 30 - Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária 40 - Isenta 41 - Não tributada 50 - Suspensão 51 - Diferimento 60 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária 70 - Com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária 90 - Outras ; Para as NFes emitidas a partir de 01/2013 poderão usar os novos códigos da TABELA A que foi mudada acrescentando os códigos 3 a 7. TABELA A 0 Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3 a 5 1 Estrangeira - Importação direta, exceto a indicada no código 6 2 Estrangeira - Adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7 3 Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40% (quarenta por cento) 4 Nacional, cuja produção tenha sido feita em conformidade com os processos produtivos básicos de que tratam o Decreto-Lei nº 288/67, e as Leis nºs 8.248/91, 8.387/91, 10.176/01 e 11 . 4 8 4 / 0 7 5 Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40% (quarenta por cento) 6 Estrangeira - Importação direta, sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX 7 Estrangeira - Adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX -
NT2011.006 - Cancelamento da NFe como evento da Nota Fiscal Eletrônica Pág. 08 e 09 Resultado do processamento da Solicitação 128 - Lote de evento processado 135 - Evento registrado e vinculado a NFe 136 - Evento registrado, mas não vinculado a NFe NT2012/003 - Divulga novas regras para as NF atualização do Schema XML, novas regras de validação. Pág. 09 05. Cancelamento de NF-e (item 4.3 do Manual) 05.1 Final do Processamento (item 4.3.8 do Manual) O prazo do cancelamento da NF-e definido no Manual a princípio é de 1 dia, considerando também a exceção de prazo definida na legislação estadual. A SEFAZ autorizadora poderá aceitar o cancelamento fora de prazo, mantendo um código de retorno diferente para estes casos, conforme segue: · cStat = 101 - Cancelamento de NF-e homologado; · cStat = 151 - Cancelamento de NF-e homologado fora de prazo. Nota: O mesmo procedimento se aplica para o Web Service de “Evento de Cancelamento”. Para o Web Service de Evento, no caso do Evento de Cancelamento ter sido recebido fora de prazo, deverá ser utilizado o Status “155-Cancelamento homologado fora de prazo”. Comentário: Observe que os códigos 151 e 155 entraram a partir da NT2012/003. Vale ressaltar que o código 151 a partir de 31/03/2013 não deverá mais retornar, pois ele é para fora de prazo no cancelamento sem evento. A partir de 31/03/2013 só será permitido o cancelamento por evento, logo teremos então apenas o retorno 155 para cancelamento fora de prazo.
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Isto mesmo pois é um serviço/produto contra o CNPJ dela (emitente). Então neste exemplo o emitente é tomador deste serviço/produto. No exemplo citado (4) foi emitido um CTR ou CTe do Transportador contra a empresa emitente da NFe. Quando o destinatário paga o CTR ou CTe, neste caso ele poderá se beneficiar do crédito. Lógico que se não me engano isto também depende da classificação fiscal da empresa, pois existem diferenças entre lucro presumido, lucro real, simples nacional etc. Estamos apenas clareando as idéias, mas como vc comentou acima, sempre deve ser consultado um bom contabilista e nós seguirmos as orientações por ele passada.
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Italo, mesmo na condição 4 a empresa poderá lançar a entrada deste documento fiscal (Conhecimento Transp. Rodoviário CTR ou CTe) Se ela pagou o frete o doc. é lançado nas entradas, dando então o direito a crédito. Pelo menos nos SPED da vida e SINTEGRA eu tenho que lançar os conhecimentos. Também não tenho conhecimento aprofundado sobre o assunto, só estou comentando porque de alguma forma compartilhando as informações, vamos aprendendo.
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Acbrnfemonitor 0.7.6.0 Para Não Assinantes
Kiko Fernandes replied to Isaque Pinheiro's tópico in ACBrNFe
A opção 1 eu não consegui reproduzir. Quanto a opção 2 realmente tem um problema ai. Uma tela é aberta com a mensagem de erro informando que a figura deve ser jpg se escolher Rave CB com a imagem em bmp ou então a mensagem informando que a figura deve ser bmp se escolher o Rave com a imagem em jpg e fica aguardando para clicar o OK enquanto isto a impressão não sai. Tem mais um detalhe se no campo do nome do arquivo estiver .JPG (em maiusculo) além do que foi citado os campos que contem o nome das pastas enviadas, canceladas, pdf é apagado, assim como o campo da Software House. Como simular o erro: - No arquivo ACBrNFeMonitor.ini deixamos setado a opção Modelo=0 (para que seja impresso o DANFE na opção Rave) - Quando é necessário fazer a carta de correção, mudamos o modelo alterando no arquivo ACBrNFeMonitor.ini a opção Modelo=1 (para que seja impresso no modelo RaveCB) - Neste momento é executado o comando LerIni() (Aqui ocorre o problema da mensagem) Obs.: No programa ACBrNFeMonitor clicando com o mouse entre Rave( ) e Rave CB( ) na aba [ DANFE ] também aparece a mensagem de erro e no campo Respostas Enviadas aparece a mensagem: "Cannot focus a disabled or invisible window" Editado em 07/03/2013----------------------------------------------------------------------------------------------------- Na verdade ele não foi projetado para trabalhar trocando o modelo de DANFE para Rave e RaveCB. Eu penso que o problema será corrigido se a impressão do evento for disponibilizada para o RAVE ai evitaria a mensagem de erro. No momento para contornar a situação no meu sistema quando eu alterar o modelo para RaveCB no arquivo INI, vou limpar o campo do logo também e ao voltar para Rave volto o logo. Não vou poder testar agora, mas penso que dará certo. Assim que testar aviso, ok --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- -
Pelo que eu sei ainda não tem esta opção para o ACBrNFeMonitor.
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Paulo Henrique, no path vc deve informar o arquivo XML do evento e opcional o do XML da NFe. Porém apenas o XML da NFe não é correto. Vc deve encontrar o arquivo com a terminação "-procEventoNFe.xml" Outro detalhe que para o ACBrNFeMonitor somente está disponível a impressão em RaveCB. Exemplo: NFe.ImprimirEvento(cPathXMLEvento,cPathXMLNFe) cPathXMLEvento - XML do Evento cPathXMLNFe - XML da NFe (opcional) De uma passada neste post, que ele pode te ajudar.
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Oi Sandro, bom dia! Eu não tenho nenhuma aqui no momento para comparar, mas posso te adiantar que quando o código de finalidade é mudado para (2) NFe complementar ou (3) de Nfe de ajuste, o critério de validação passa a ser diferenciado do código de finalidade (1) Normal. Então a NFe complementar não sofre as mesmas críticas que a a NFe normal. Tenta fazer ela conforme a explicação que está no post do colega Dercide Alvarez e qualquer dificuldade poste ai que tentaremos te ajudar.
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Emissão De Nfe Para Simsples Nacional - Não Está Saindo Cst Correto
Kiko Fernandes replied to haroldogb's tópico in ACBrNFe
Amparo, quando for Regime normal vc informará o código CST. Quando for Simples Nacional vc informará o código CSOSN. Então temos: CRT=3 (Regime Normal) Origemdoproduto+CST CRT=1 (Simples Nacional) Origemdoproduto+CSOSN -
Olha, eu não sou especialista nas schemas, mas pelo que penso que sei creio que não é utilizado mais leiauteCancNfe_v2.00.xsd e sim leiauteEventoCancNFe_v1.00.xsd que está com a data de 16/07/2012. Outro detalhe que o arquivo em anexo foi baixado do portal nacional http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=/fwLvLUSmU8= o mesmo que o Igor indicou no post anterior.
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Olha, realmente é a atualização das schemas. Esta tudo certo com a tua nota e gerei o XML com ela. Verifique a pasta que em que está o ACBrNFeMonitor, procure pela sub-pasta Schemas e descompacte o arquivo PL_006q.zip (ou baixe do site da Receita). Substitua todos os arquivos e teste novamente. PL_006q (4).zip
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A mensagem que vc citou tem a ver com a atualização das schemas. Vc pode anexar o XML para verificarmos?
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Provavelmente por volta do dia 17 de março tendo em vista que a média de compilação tem sido de 3 em 3 meses e a última disponibilizada é de 17/12/2012. O André disponibilizou no blog dele a versão 0.7.7.1 - Ela é superior a que vc está usando, baixe ela e teste para ver se resolve este problema. Link: http://anfm.blogspot.com.br/
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Continua os mesmos comandos, pois o ACBrNFeMonitor já está enviando apenas por evento.
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Vc tentou fazer um download do XML pelo portal nacional? Se possível faça um download e compare se lá estão iguais. Do contrário será difícil, pois como disse o André um caracter diferente gera outro código e como vc não tem o XML original vc não terá mais aquele código. E o protocolo de autorização estará retornando o que foi autorizado. Obs.: Lembrando que o download somente estará disponível para o destinatário ou o emissor com uso do certificado digital.
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Emissão De Nfe Para Simsples Nacional - Não Está Saindo Cst Correto
Kiko Fernandes replied to haroldogb's tópico in ACBrNFe
Bom dia! O Campo CRT vc deve informar códigos: 1 - Simples Nacional 2 - Simples Nacional - excesso de sublimite da receita bruta 3 - Regime Normal Quanto ao CSOSN informe apenas o código. Exemplo: CSOSN=101, CSOSN=500 E e não "CSOSN101" -
Erro NFE Insc. Estadual Emitente ISENTO
Kiko Fernandes replied to alissonfigueiredo's tópico in ACBrNFe
Respondi no post anterior. Depois achei o XML que vc já tinha atualizado no anexo. Uma maneira de ajudar a evitar isto é vc criar uma opção para a empresa consultar o CNPJ do cliente antes da emissão. -
Erro NFE Insc. Estadual Emitente ISENTO
Kiko Fernandes replied to alissonfigueiredo's tópico in ACBrNFe
É o detalhe que há havia comentado: A empresa FRANCIS - CNPJ 07380283000193 possui IE sob número: 582.685.967.112 Neste caso vc não pode dizer que é ISENTO se a empresa não é. Portanto para este CNPJ é obrigado informar a IE. -
Erro NFE Insc. Estadual Emitente ISENTO
Kiko Fernandes replied to alissonfigueiredo's tópico in ACBrNFe
Ops.. Acho que vc editou o XML eu tinha o outro aqui. Um momento que vou verificar. -
Erro NFE Insc. Estadual Emitente ISENTO
Kiko Fernandes replied to alissonfigueiredo's tópico in ACBrNFe
1 - Você enviou para o CNPJ 01820818000113?? 2 - É possível anexar o XML que vc enviou em produção? -
Erro NFE Insc. Estadual Emitente ISENTO
Kiko Fernandes replied to alissonfigueiredo's tópico in ACBrNFe
Mais um detalhe: o CNPJ 08982306000100 que foi usado no emitente não é da empresa CELUFER e sim da empresa USIMASTRA que até de cidades diferentes são. -
Erro NFE Insc. Estadual Emitente ISENTO
Kiko Fernandes replied to alissonfigueiredo's tópico in ACBrNFe
Quanto ao Emitente: Sandro, acho que vc está confundindo Emitente com Destinatário. Emitente é a empresa que está emitindo a NFe. (Neste exemplo seu é a empresa CELUFER e está com o CNPJ e IE preenchido). Quando citei que se não tiver IE não emite é sobre o Emitente e não o Destinatário. Quanto ao Destinatário: É aceito IE vazio deste de a empresa seja ISENTO mesmo. No caso do teu teste vc usou o CNPJ 01820818000113. Se vc consultar em SP este CNPJ verá que ele possui Inscrição Estadual que é "582.440.157.117", então neste caso vc receberá rejeição, porque a empresa possuindo IE é obrigado a informar. Obs.: Isto é validado pela SEFAZ. Não adianta informar ISENTO se o cliente possuir IE.