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Kiko Fernandes

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Tudo que Kiko Fernandes postou

  1. Bom dia! Vc está emitindo em contingência? Se não está, Minas está com contingência ativada desde "18/4/2013 18:32:40" Quando está desta forma o servidor principal na minha opinião não é confiável pois fica instável. Pode ser que emita e autorize normalmente, mas a qualquer momento pode dar um problema e o cliente fica te ligando. Penso que o correto seria ativar o modo contingência caso vc ainda não fez. Se está ativo e o erro está dando em contingência ai é complicado.
  2. http://www.projetoacbr.com.br/forum/index.php?/files/category/5-utilit%C3%A1rios-acbr/ Mas ela é a versão 0.7.6.0, se não me engano não faz o cancelamento por evento para todos os estados. Te aconselho a usar a versão que o adré disponibilizou nestes links: Na página 2 (que funciona bem) versão: 0.8.0a ou esta que eu não testei, mas vc pode experimentar. versão: 0.8.0c Quanto ao CTe eu não uso, por isto não sei te dizer, mas nestas duas últimas tem a aba CTe na opção [ Testes ]
  3. Tem outro tópico tratando deste assunto. Veja:
  4. Não. O André informou em: "Adicionado na aba "WebService" a opção "Monitorar Pasta", caso esta opção seja ativada todos os arquivos criados no campo "Entrada:" serão lidos e processados pelo ACBrNFeMonitor. A resposta será criada no diretório configurado no campo "Saída:" com o sufixo "-resp", por exemplo, se vc criar na pasta entrada um arquivo status.txt será criado na pasta saída um arquivo status-resp.txt com o conteúdo retornado pelo ACBrNFeMonitor;" Ou seja com esta opção ao invés de pegar o arquivo geralmente ENTNFE.TXT e responder no arquivo SAINFE.TXT o sistema passa a monitorar uma pasta. Exemplo: Vc cria a pasta: NFEENV e NFERESP e marca o checkbox [ ] Monitorar Pasta A partir de agora o ACBrNFeMonitor passa a verificar o arquivo que entra na pasta NFEENV Se vc enviar um arquivo TXT com os comandos para criar a nota com o nome: notapc1.txt vc receberá a resposta na pasta NFERESP com o nome notapc1-resp.txt se o próximo arquivo vc criar com o nome teste.txt em NFEENV receberá a resposta na pasta NFERESP com o nome teste-resp.txt
  5. Bom dia Jorge. Exatamente, quando o produto possuir o código de barras com GTIN (Global Trade Item Number). Agora quanto a questão de "não ter jeito, por não ser de competência dos distribuidores e atacadistas" veja o que diz o ITEM 17 da FAQ - Obrigatoriedade do GTIN. Pág. 8. da FAQ – Obrigatoriedade do GTIN 17. Como a empresa comercial atacadista ou varejista deverá proceder caso exista a emissão de NF-e para produtos que possuem o código de barras com GTIN mas estes não foram informados NF-e de entrada pelo fornecedor? Se o GTIN existir e o fornecedor não o informou, o atacadista ou varejista deve mesmo assim, informar o GTIN em suas NF-es de saída, neste caso é necessário entrar em contato com o fornecedor para assegurar o preenchimento desta informação ou troca de cadastros para alinhamento. Obs.: Só mais um comentário. Eu creio que uma grande parte dos produtos que possuem o código de barra cadastrado, este código consta na embalagem do produto. Então mesmo que não tenha no XML da NFe, eu oriento os clientes que devem atualizar o cadastro informando o código para o produto. Mas com isto só estou respondendo a tua pergunta em relação a competência que vc relatou e quero dizer que mesmo que o fabricante ou fornecedor faça errado não pode ser desculpa para os distribuidores e varejistas não atenderem a lei. Porém o problema do nosso colega Daniel é que ele usa este código para fazer a importação dos produtos do XML para o sistema e como o fornecedor não envia o código a rotina dele perde o efeito. Em anexo a FAQ – Obrigatoriedade do GTIN. FAQ - Obrigatoriedade GTIN Versão 2.1.pdf
  6. Se eu entendi direito vc está precisando informar o campo hSaiEnt no grupo [identificacao] [identificacao] ... ... ... hSaiEnt= //HH:MM:SS Se não for isto que vc quer, poste novamente.
  7. O Ajuste SINIEF 16/2010 acrescentou o §6° ao Ajuste SINIEF 07/2005 que instituiu a NF-e e o seu Documento Auxiliar, trazendo a obrigatoriedade do preenchimento dos campos cEAN e cEANTrib. ---------------------------------------------------------------------------------- AJUSTE SINIEF 16, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2010 Altera o Ajuste SINIEF 07/05, que institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica. O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e o Secretário da Receita Federal do Brasil, na 140ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Vitória, ES, no dia 10 de dezembro de 2010, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte A J U S T E Cláusula primeira Fica acrescentado o § 6º à cláusula terceira do Ajuste SINIEF 07/05, de 30 de setembro de 2005, com a seguinte redação: “§ 6º A partir de 1º de julho de 2011, fica obrigatório o preenchimento dos campos cEAN e cEANTrib da NF-e, quando o produto comercializado possuir código de barras com GTIN (Numeração Global de Item Comercial).”. Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2011. --------------------------------------------------------------------------------- ·Publicado no DOU de 16.12.10, pelo Despacho 516/10.
  8. Haverá mudança no XML. Página 3 da NT 2013.003 02. Alteração de Schema XML da NF-e (Anexo I do MOC) As alterações documentadas incluem a possibilidade de informação de campos opcionais e trazem algumas mudanças no Schema XML, mas não alteram a versão atual do leiaute da NF-e. Portanto, não há a intenção de obrigar a mudança da aplicação das empresas de forma massiva. 02.1 - NFref (B12a) – Redução da quantidade máxima de ocorrências B12a - NFref 02.2 - Valor Total dos Impostos por Item M02 - vTotTrib 02.3 - Valor Total dos Impostos, total da NF-e W16a-vTotTrib Página 3 da NT 2013.003 Prazo para entrada em vigência das alterações: · Ambiente de Homologação (ambiente de teste das empresas): 15/05/13; · Ambiente de Produção: 01/06/13.
  9. Neste momento 16h42 estão funcionando os 2 webservices (produção/homologação)
  10. O Markapollo tocou em um ponto essencial. Se a assinatura do XML não é validada se perdeu a garantia do XML. Ou seja está invalidado o XML. Alguém pode confirmar se está acontecendo apenas com MG?
  11. Eu não sei como que carrega as informações, pois utilizo apenas o ACBrNFeMonitor. Verifique se em algum lugar vc informa outro CNPJ que não é o CNPJ da empresa que está emitindo Veja que a diferença não é apenas o dígito. O dígito mudou porque o CNPJ foi mudado ou seja não é a mesma chave. Chave 1 - 43130487958674000181558900025382371622475222 EMPRESA: RIO GRANDE DO SUL SECRETARIA DA FAZENDA Chave 2 - 43130411110114000100558900025382371622475220 EMPRESA: AGROINDUSTRIA SUSIN LTDA - ME
  12. Item 18) 18) FICHA DE CONTEÚDO DE IMPORTAÇÃO - O cálculo do Conteúdo deve ser feito a cada operação? Quando devo apresentar nova FCI? http://www.fazenda.sp.gov.br/fci/perguntas_frequentes/perguntas_frequentes.asp
  13. Sobre a prorrogação eu penso que ainda pode ser publicado no Diário Oficial da União, pois existiu um ajuste. ----------------------------------------------------------- AJUSTE SINIEF , DE 17 DE ABRIL DE 2013. Altera o Ajuste SINIEF 19/12, que dispõe sobre procedimentos a serem observados na aplicação da tributação pelo ICMS prevista na Resolução do Senado Federal nº 13, de 25 de abril de 2012. O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 191ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 17 de abril de 2013, conforme os arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966), e tendo em vista o disposto na Resolução do Senado Federal nº 13, de 25 de abril de 2012, resolve celebrar o seguinte: (...) “§2° Na hipótese de bem ou mercadoria adquiridos no país, quando não for possível identificar o valor da parcela importada contida na industrialização antecedente, o contribuinte deverá considerar o bem ou mercadoria como de origem nacional.”. Cláusula terceira Ficam prorrogados para o dia 1º de agosto de 2013 os prazos previstos no Ajuste SINIEF 27, de 21 de dezembro de 2012. (...) ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Porém falta a publicação no DOU e se não ocorrer, não é válido o ajuste.
  14. Boa noite pessoal! Amparo, neste caso eu penso que somente com a emissão de uma nota de entrada, pois quando se trata de cancelamento o fisco sempre enfatiza: "desde que não tenha ocorrido a circulação da mercadoria". Com a emissão do CTe fica claro (pelo menos para o fisco) que houve a circulação da mercadoria. Porém não duvido que apareçam vários argumentos tentando justificar que não houve a circulação da mercadoria e que é necessário cancelar o CTe e depois a NFe.
  15. Bom com certeza da maneira que estava não assinaria, pois como foi criada a tag <nDup> da segunda duplicata, seria exigido as tags <dVenc> e <vDup>. Corrija isto primeiro e caso o problema continue, poste o XML criado novamente para analisarmos.
  16. Boa tarde! Alguém pode me ajudar a entender este AJUSTE SINIEF de 7, de abril de 2013. O nosso colega "cesar_moura" citou no primeiro post deste tópico: "... será obrigatória daqui a seis meses." Quem eu escuto comentar por aqui entre as empresas comenta da mesma forma "será obrigatório". 1 - Minha primeira dúvida: AJUSTE Cláusula primeira O contribuinte que, alternativamente ao disposto no § 2º do art 1º da Lei nº 12.741, de 8 de dezembro de 2012, optar por emitir o documento fiscal com a informação do valor aproximado correspondente a totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais, cuja incidência influa na formação do respectivo preço de venda, deve atender o disposto neste ajuste. Destaquei o "optar", minha dúvida é: A empresa (contribuinte) poderá não optar? Quem optar deve atender o disposto no ajuste, quem não optar tudo bem, terá que se explicar ao cliente caso o mesmo exija que saia no documento? 2 - Segunda dúvida: Na página 2 da NT 2013/003 encontramos: Esta Nota Técnica trata desse assunto e alguns outros itens, conforme segue: · Criação de campo opcional para que o contribuinte possa informar o valor aproximado correspondente a totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais, cuja incidência influa na formação do respectivo preço de venda, atendendo o disposto na Lei citada. Na página 4 encontramos no item 03.3 Validação dos Campos de Total da NF-e Total do valor aproximado dos tributos (id:W16a) difere do somatório dos itens (id:M02) Obs.: O campo “vTotTrib” é opcional para o Item e para o grupo de Totais. Considerar valor=0, se não informado. Aqui entendo que o preenchimento do campo vTotTrib com valor não igual a zero, é opcional, ou seja minha dúvida é: É obrigado informar e não é obrigado informar nos campos criado para esta informação ou não é obrigado informar?
  17. Na aba [WebService] do ACBrNFeMonitor veja se está marcado a opção [ ] Salvar Arquivos Enviados/Recebidos p/WebServices. Abaixo tem a pasta para vc configurar aonde deseja que os arquivos sejam salvos. (com isto vc tem os arquivos de retorno da SEFAZ) Depois verifique como está a aba [ Diretórios ] e preencha os campos conforme é solicitado.
  18. Eu não experimentei mas pode ser que informando CST 99 e faltando as tagas vBC, pCOFINS e vCOFINS pode ser que não valide o XML, pois a CST 99 informa que é outras operações, mas possui os campos. Tente ver com o contador, mas pode ser que vc tenha que escolher CST como a 07-Isenta de Contribuição, a 08-Operação sem incidência da Contribuição ou a 9-Com Suspenção da Operação. Faça uma consulta ao escritório de contabilidade, pois isto requer uma certa atenção para não classificar de forma indevida um determinado produto.
  19. Olha quanto a consulta do status antes de emitir uma NFe pode sim ocasionar uma penalidade sobre o IP ou quem sabe até sobre o CNPJ emissor, pois a SEFAZ já deu o alerta dela em "Consumo Indevido" o qual o juaumkiko disponibilizou neste link: Ficou a cargo de cada UF desenvolver a penalidade ou não e o bloqueio temporário é citado na página 11. ---------------------------------- 05. Ações a serem tomadas: Neste momento, a intenção é disciplinar o uso do Ambiente de Autorização da SEFAZ, ainda sem adotar medidas restritivas em relação às “aplicações cliente” que se comportam de forma inadequada. Várias ações deverão ser tomadas, iniciando pela ciência aos representantes da área de informática das inconformidades detectadas. Como o desvio é significativo, certamente outras ações deverão ocorrer, entre elas: · Ciência para as empresas das inconformidades apresentadas; · Divulgação das empresas e/ou prestadores de informática que adotam as melhores práticas; · Definição de novas regras de validação, barrando a utilização de namespaces indevidos; · Definição de penalidades no uso do Ambiente de Autorização, desde o bloqueio temporário do endereço IP por poucos minutos, até o bloqueio por tempos maiores; · Outros. ------------------------------------------------------------------------- Agora quanto a numeração acredito que não seja o problema, pois ela permite vc emitir por exemplo a número 2 depois a 4 e mais tarde a 3. Porém o que acho estranho é a mensagem que vc recebe ou vc não está tratando bem ela, pois nesse caso deveria voltar a rejeição por uso indevido ou então a SEFAZ está mesmo enviando a mensagem como um erro geral, pois já tem ocorrido relatos que nem sempre o WebService retorna o código de erro que deveria. Mas se for o caso do status retire imediatamente, pois se teu cliente emite muitas notas, vc pode estar caindo nesta lista de penalidades.
  20. Existem vários tópicos tratando deste assunto, dê uma pesquisada que vc encontrará explicação mais detalhada. Desconto no total não existe. Se vc permite isto no teu sistema, terá que fazer um rateio entre todos os itens da nota, de preferencia proporcional ao valor (pois podem existir produtos com diferença de valores muito grande entre si) e a soma dos descontos de cada item tem que ser igual ao que vc totalizou nas tags dos totais. [Total] BaseICMS=143,52 ValorICMS=24,4 ValorProduto=143 BaseICMSSubstituicao=0 ValorICMSSubstituicao=0 ValorDesconto=0,52 //Este campo tem que totalizar a soma dos desconto de cada item. ValorNota=143 Nos teus itens vc deve acrescentar o campo ValorDesconto também com o valor rateado de preferencia proporcional ao valor do produto. Procure no fórum que tem exemplos. [Produto001] CFOP=5929 Codigo=17000001 Descricao=COPOS BRANCOS 050ML C/ 100 NCM=39241000 Unidade=PC Quantidade=2 ValorUnitario=1,75 ValorTotal=3,5 ValorDesconto= //Está faltando este campo nos itens com o valor rateado de preferencia proporcional ao valor do produto. [iCMS001] CST=000 ValorBase=3,5 Aliquota=17 Valor=0,59
  21. Não encontrei erro neste XML. Ele já está assinado e está tudo ok. Como vc está enviando no ambiente produção creio que não encontrou problema ao enviar ele. Talvez o negócio será ao receber a rejeição "Rejeicao: Falha no schema XML" vc anexar o XML assinado que vc tentou transmitir. Vamos tentar assim, se acontecer novamente e for possível anexar nos envie. Outro detalhe que vc comenta: "simplesmente param de ser enviadas e retornam o erro que foi especificado no início do tópico" Isto quer dizer que na tentativa de fazer outra NFe com a próxima numeração ela não passa ou vc fica tentando enviar a mesma NFe?
  22. Não sei se isto é tudo, mas o que encontrei de estranho estou destacando abaixo, corrija e caso apareça outro problema continue anexando o XML. -------------------------- <cobr> <dup> <nDup>14274-1</nDup> <dVenc>2013-03-29</dVenc> <vDup>840.00</vDup> </dup> <dup> //Isto aqui é estranho. Foi aberto a tag <dup> e dentro não existe dVenc e nem vDup além deste "else" perdido. <nDup>else</nDup> </dup> </cobr> ------------------------
  23. Bom dia Italo! Correta a sua colocação. Vamos aproveitar e deixar então este tópico com as referências sobre esta situação dos downloads do XML as quais nos causam uma certa preocupação em relação a não atenção sobre o assunto, pois muitos comentam em baixar 100% dos XML como se fosse normal e não já não se preocupam se o fornecedor irá enviar ou não o XML. Isto já foi comentado em vários tópicos e sempre percebi a sua preocupação em alertar o pessoal sobre o posicionamento da SEFAZ. Além da NT 2013/002 que vc citou existe também a NT 2012/002 que na pág. 22 traz a seguinte informação: 4.11.10 Sobre o Download da NF-e Normalmente o destinatário da NF-e deve possuir o arquivo XML da NF-e enviado e/ou disponibilizado pelo emitente. Portanto não é esperado o download da totalidade das NF-e destinadas a um determinado CNPJ. Futuramente, a SEFAZ poderá estabelecer mecanismos de controle para verificar o percentual de downloads realizados em relação a quantidade total de NF-e destinadas a um determinado CNPJ no período analisado. Embora ainda não exista nenhuma penalidade notamos que não é recomendado de acordo com a Nota Técnica. Outro detalhe que no item anterior que trata de uso indevido ainda encontramos: 4.11.9 Recomendações para evitar o uso indevido Para este Web Service de Download do XML da NF-e, serão mantidos controles para identificar as situações de novas tentativas de download de uma NF-e já disponibilizada anteriormente. As novas tentativas serão rejeitadas com o erro “656–Rejeição: Consumo Indevido”. Veja que existe a intenção (não sei se já está retornando a rejeição) de controlar até a quantidade de download do XML. Ou seja se o CNPJ baixou 1 vez o XML na segunda tentativa segundo a NT poderá retornar a rejeição por consumo indevido.
  24. Procure por este comando DownloadNFe(cCNPJ,cChaveNFe), no link abaixo: Obs.: Vc está ciente que não é recomendado o download de 100% dos XML. O correto é solicitar que o fornecedor envie o XML.
  25. É possível anexar este XML antes do comando NFe.EnviarNFE()?
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