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Kiko Fernandes

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Tudo que Kiko Fernandes postou

  1. Pessoal, tem vários tópicos tratando deste assunto. Basta uma pesquisa no fórum. Existem mais alguns tópticos tratando da mesma situação. Estou fechando este para não ser mais um com as mesmas informações.
  2. Não entendi o que vc quis dizer com "Se as alterações devem ser feitas apenas no DANFE". O componente não informa o percentual por item e nem o percentual final. Existem as tags vTotTrib dos itens e dos totais no XML. Se vc está ciente de disto, desconsidere meu comentário. Caso contrário dê uma lida na NT 2013.003
  3. Bom dia! Parece que os webservices de produção não foram alterados para receber a nova schema. Isto está acontecendo em vários estados. Dê uma acompanhada no fórum aberto neste tópico:
  4. Eu só conheço estes dois tipos. Um no padrão INI do ACBr e o outro no padrão do emissor gratuíto SEFAZ/SP NFe.LerNFe e NFe.NFeToTXT
  5. Teste com este comando: NFe.NFeToTXT Ler o arquivo XML da NFe e gerar o arquivo TXT com o nome passado no parâmetro cNomeArqTXT no formato do emissor do governo da SEFAZ de SP Sintaxe: NFe.NFeToTXT(cArqXML,cNomeArqTXT) Parâmetros: cArqXML: Nome do arquivo xml e ser lido cNomeArqTXT: Nome do arquivo TXT que será gerado Exemplo: NFe.NFeToTXT("c:\35XXXXXXXXXXXXXXXX550010000000050000000058-nfe.xml","c:\35XXXXXXXXXX.txt")
  6. O componente não tem nada a ver com aceitar ou não. Ele vai enviar o comando e cada SEFAZ que faz o tratamento te retornando a mensagem de aceitação ou rejeição. Só tem um detalhe quando estiver no modo SCAN, este modo não fica tratando a legislação de cada UF. Se vc operar no modo SCAN ele obedecerá as 24h. Quando estiver enviando no webservice da UF de origem cada SEFAZ fará o devido tratamento.
  7. É nesta página mesmo. Mas veja que eu comentei no post #3. "Parece que MG desativou o serviço em contingência. Veja se daqui para frente estará ok ou não." Ou seja, neste dia tinha desativado e então pedi que vc verificasse deste momento em diante. Porque quando está ativo o serviço de contingência e o pessoal continua enviando no servidor da UF e ai fica comentando que dá erro, fica difícil a gente saber se o erro é porque o servidor local está passando por um problema ou se é erro em algum processo. Por isto que digo, sempre que o contingência está ativo o correto é passar para emissão em contingência. Mas é minha opinião, se alguém não concorda como eu disse é uma orientação, mas para meus clientes se eles não ativarem o contingência eu não fico atendendo cada chamado do tipo: "Mandei uma nota e autorizou, agora 15 minutos depois mandei outra e não autorizou, o que está acontecendo?" ou "Acabei de cancelar uma nota e fui enviar outra não cancelou porque?" E neste período que vc postou MG estava a quase 1 mês com o contingência ativo. Conformei comentei no post # 3 "Já estava acho q completando um mês que MG estava com contingência ativado." Ou seja no momento que escrevi a resposta do teu post, MG já tinha desativado o modo SCAN. A solicitação então era para vc começar a analisar a partir daquele dia se o problema continuaria, que ai teríamos a certeza que é um problema e não uma falha do servidor local. Provavelmente vc terá que ativar o log no ACBr e tentar postar aqui para que seja analisado.
  8. NFe.CriarNFeSefaz("c:\suapasta\seuarquivo.txt",1) Este comando processará seu arquivo que está no padrão do emissor gratuito SEFAZ/SP (não é o do padrão INI do ACBrNFeMonitor) e criará o arquivo XML. Com isto vc terá o arquivo XML a sua disposição antes de enviar a SEFAZ. Obs.: Eu não uso desta forma e então não lembro se ele assina o arquivo, caso não assine vc poderá agora usar os outros comandos como: - NFe.AssinarNFe(cArqXML) - NFe.EnviarNFe(cArqXML,nLote,[nAssina],[nImprime],[NomeImpressora]) - NFe.ImprimirDANFE(cArqXML,[NomeImpressora],[nCopias]) Já o comando NFe.CriarEnviarNFeSefaz("c:\suapasta\seuarquivo.txt",nLote,nImprimeDANFE) Ele processará seu arquivo txt no padrão do emissor gratuito SEFAZ/SP e fará todo trabalho. Validando, assinando, enviando, retornado o XML e se nImprimeDANFE estiver com 1 também imprime o DANFE. Vc pode dar uma olhada no tópico do link abaixo que tem um histórico de um colega que está usando o arquivo no padrão do emissor gratuito SEFAZ/SP e conseguiu fazer a emissão. Existem outros tópicos também tratando do mesmo comando. Faça uma busca pelo [Pesquisar ] pelos comandos NFe.CriarEnviarNFeSefaz que vc encontrará mais algumas informações importantes. Link: O que me preocupa é que vc disse não ser desenvolvedor e com isto não consegui ainda compreender como vc fará o tratamento dos arquivos de retorno. Boa Sorte!
  9. Agora sim Publicada no Diário Oficial da União em 23/05/2013 - Seção 1 - Página 28 AJUSTE SINIEF 9, DE 22 DE MAIO DE 2013 Link: http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=23/05/2013&jornal=1&pagina=28&totalArquivos=148 ----------------------------------------------------------------------- Cláusula décima primeira Enquanto não forem criados campos próprios na NF-e para preenchimento das informações de que trata a cláusula sétima deverá ser informado no campo "Dados Adicionais do Produto" (TAG 325 - infAdProd), por bem ou mercadoria, o número da FCI do correspondente item da NF-e, bem como o percentual correspondente ao valor da parcela importada, com a expressão: "Resolução do Senado Federal nº 13/12, Número da FCI_______.". Cláusula décima terceira Este convênio entra em vigor na data de publicação da sua ratificação nacional, produzindo efeitos, em relação a entrega da Ficha de Conteúdo de Importação - FCI, a partir de 1º de agosto de 2013. ------------------------------------------------------------------------
  10. Pedro, bom dia! Me diga uma coisa, estive lendo seu tópico e vi a seguinte mensagem: "executo uma rotina de exportação de dados gerando o arquivo TXT para importar no programa gratuito da receita, depois faço aquele trabalhão todo para conseguir autorização para emissao da DANFE." Gostaria de confirmar se é isto mesmo que entendi. Vc já tem este serviço pronto? Ou seja vc já tem um TXT no padrão do emissor gratuito da SEFAZ/SP? Se sim, de uma olhada nestes comandos: Abaixo os comandos para gerar a NFe que utilizam o formato do emissor do SEFAZ de SP. NFe.CriarNFeSefaz(cArqTXT,nRetornaXML) cArqTXT - Path para o arquivo TXT no formato do SEFAZ NFe.CriarEnviarNFeSefaz(cArqTXT,nLote,nImprimeDANFE) Link: http://anfm.blogspot.com.br/2010/02/comandos-do-acbrnfemonitor.html (quase no final da página) Obs.: Porém já alerto que algumas mudanças estão ocorrendo devido as exigências das Notas Técnicas. Como este projeto não tem fins lucrativos como alvo principal a maioria das "engrenagens" que movem ele são pessoas voluntárias que se dispõem em ajudar. Com isto quero dizer que geralmente é utilizado o modo TXT no padrão INI (do ACBrNFeMonitor) mas se vc tem o arquivo pronto o meio digamos menos trabalhoso seria usando este comando, que hoje me parece que está funcionando (enviar o TXT no padrão do emissor gratuito SEFAZ/SP), porém se durante o processo ocorrer algum problema durante a sua implementação e necessitar de alguma mudança no tratamento deste arquivo, vc terá que entender que está contando com voluntários que também tem seu tempo curto e comprometido e poderão não te atender dentro do tempo da sua necessidade em resolver o(s) problema(s). Caso vc venha necessitar de um suporte especializado e uma garantia de resposta em suas dúvidas no prazo máximo de 24h, vc pode optar pelo serviço SAC que dispõe de algumas pessoas exclusivas para te prestar atendimento. Não te dará direito de desenvolvimento específico, mas suas dúvidas serão respondidas no prazo máximo de 1 dia e certamente terá uma atenção voltada em resolver os problemas que vc enfrentará. Como pelo visto vc não é um desenvolvedor, mas necessita de uma solução, o serviço SAC pode ser contratado durante o tempo que vc necessitar para implementar o seu serviço. (Claro que mesmo vc não sendo desenvolvedor dependerá de teu conhecimento em pelo menos ter condição de criar os arquivos e poder gerencia-los de modo que possa abrir os arquivos de retorno e fazer o devido tratamento das respostas.) Torcemos para que vc consiga fazer sua implementação! Boa Sorte! Para informações do SAC - http://www.projetoacbr.com.br/forum/index.php?/page/SAC/sobre_o_sac.html
  11. Parece que MG desativou o serviço em contingência. Veja se daqui para frente estará ok ou não. Obs.: Quando um estado ativa contingência eu costumo orientar para que emita em modo SCAN (ou outro modo de contingência). Do contrário se o cliente ficar tentando pelo servidor local eu não tenho como ficar atendendo, pois se o serviço já está em contingência está dizendo que pode a qualquer momento ter um resultado inesperado e o pior que o problema pode ser intermitente ora funciona ora não. Então acontece coisas deste gênero que vc comentou. Exemplo o cliente pode emitir uma NFe e ser autorizada e após uns 5 minutos emitir outra e não ser autorizada e emitir um retorno errado ou ainda não tratar o arquivo, nisto o cliente te liga pedindo explicações e como se explica? Vc terá que ficar analisando cada nota e cada retorno em cima de um tratamento que a própria SEFAZ já está comunicando que o serviço não está confiável. Como ter certeza se o teu arquivo foi tratado? Já estava acho q completando um mês que MG estava com contingência ativado. Sei que tem colegas que mesmo com todo este período em contingência não abriram mão do envio local e não tiveram problemas ou tiveram poucos, mas cada caso é um caso Agora se permanecer fora do serviço em contingência e continuar o teu problema poste novamente. Faça uns testes hoje e veja se teus clientes conseguirão cancelar.
  12. Não. Toda informação passada para o monitor deve ser informada.
  13. Pela NT 2013.003 é isto que entendemos. Prazo para entrada em vigência das alterações: · Ambiente de Homologação (ambiente de teste das empresas): 15/05/13; · Ambiente de Produção: 01/06/13.
  14. Heronim, bom dia! Eu não sei se vc tem mais algum erro, mas notei o seguinte: Vc tem 4 itens nesta nota. Todos estão com CSOSN 102. Não há destaque de ICMS e nas tags do Total vc informa: <total> <ICMSTot> <vBC>226.96</vBC> //De onde estão vindo estes <vICMS>38.58</vICMS> // valores vBC e vICMS ? <vBCST>0.00</vBCST> <vST>0.00</vST> <vProd>226.96</vProd> <vFrete>0.00</vFrete> <vSeg>0.00</vSeg> <vDesc>43.12</vDesc> <vII>0.00</vII> <vIPI>0.00</vIPI> <vPIS>0.00</vPIS> <vCOFINS>0.00</vCOFINS> <vOutro>0.00</vOutro> <vNF>183.84</vNF> </ICMSTot> </total>
  15. Exatamente. Este problema já é um pouco antigo. Veja este tópico:
  16. Bom dia! Italo me parece que esta consulta não é possível mesmo. Esta nota foi emitida no PR em 03/04/2010. Existe uma NOTA (observação) para estes casos no Portal Estadual (PR) Veja: http://www.sped.fazenda.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=69 Em "Orientações" (Próximo ao final da Página): NOTA 3 = a- Não é possível consultar uma NF-e autorizada na versão 1.10 no Web Service NFeConsulta2 Protocolo (versão NF-e 2.00) e vice-versa, ou seja, os Web Services de NF-e da SEFA/PR não permitem consulta cruzada entre as versões 1.10 e 2.00, retornando código 217 – NF-e não consta na base de dados da SEFA. b- No mês de outubro de 2012, foram desativados, definitivamente, todos os serviços providos pelos Web Services da versão 1.10 que ainda estavam ativos. Desse modo, temporariamente, as notas da versão 1.10 não poderão ser consultadas, via Web Service, por nenhum dos ambientes autorizadores (versões 1.10 e 2.00 da NF-e). Estamos fazendo os devidos ajustes no sistema autorizador da versão 2.00 para que em breve ele possa também retornar informações sobre as notas emitidas pela versão 1.10. Até lá, recomendamos, pontualmente, a consulta do status da nota no portal público da SEFA. Me parece que não foi feito este último ajuste. O correto será nosso amigo testar com uma chave da versão 2.00.
  17. Boa tarde! 1) Saiu o AJUSTE SINIEF __, DE 17 DE ABRIL DE 2013. aonde tinha uma cláusula que continha: (...) "Cláusula terceira Ficam prorrogados para o dia 1º de agosto de 2013 os prazos previstos no Ajuste SINIEF 27, de 21 de dezembro de 2012." (...) Porém ela não foi publicada no Diário Oficial da União, me parece que foi recusada. Sem a publicação não tem validade. Se alguém souber da publicação no DOU favor informar. 2)Pode ser que eu esteja desinformado, mas a informação que tenho ainda é esta: Enquanto não forem criados campos próprios na NF-e, de que trata o parágrafo anterior, deverão ser informados no campo “Informações Adicionais”, por mercadoria ou bem o valor da parcela importada, o número da FCI e o Conteúdo de Importação ou o valor da importação do correspondente item da NF-e com a expressão: “Resolução do Senado Federal nº 13/12, Valor da Parcela Importada R$ ________, Número da FCI_______, Conteúdo de Importação ___%, Valor da Importação R$ ____________”. Fonte: http://www.fazenda.sp.gov.br/fci/perguntas_frequentes/perguntas_frequentes.asp Ou seja é utilizado o campo V01 - "infAdProd" - Informações Adicionais do produto para informar os dados.
  18. Verificou se não tem algum firewall ou antivírus bloqueando? No caso do avast por exemplo já vi em alguns lugares dar problema se estiver ativo no Módulo Email a opção [ ] Escanear emails enviados (SMTP).
  19. Leia a NT 2013.003 Esta Nota Técnica trata desse assunto e alguns outros itens, conforme segue: ------------------------------------------------------------------ · Criação de campo opcional para que o contribuinte possa informar o valor aproximado correspondente a totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais, cuja incidência influa na formação do respectivo preço de venda, atendendo o disposto na Lei citada; · Redução da quantidade máxima de ocorrências dos documentos referenciados, incluindo validações sobre estas ocorrências; · Validação das chaves dos documentos referenciados; · Rejeição do Pedido de Cancelamento para NF-e com Conhecimento de Transporte Eletrônico; · Ampliação da faixa de números do Pedido de Inutilização, conforme solicitação das empresas. Prazo para entrada em vigência das alterações: · Ambiente de Homologação (ambiente de teste das empresas): 15/05/13; · Ambiente de Produção: 01/06/13. Nota: Deverá ser observado o prazo previsto para a liberação da versão, considerando as mudanças relacionadas com a Lei da Transparência. A maior parte das demais validações desta NT são opcionais e as SEFAZ poderão optar pela sua adoção, parcial ou total, mesmo após a publicação da versão. ------------------------------------------------------------------------------- Ou seja pelo que entendemos vai ser autorizada normalmente sem estas modificações. Creio que os webservices em homologação já estejam preparados pois 15/05/2013 já passou e se vc conseguir emitir em homologação provavelmente não terá problema em produção. Porém vc deve se preocupar com o CDC (Código de Defesa do Consumidor). Quanto a penalidade sobre não discriminar nas notas fiscais e/ou ECF a carga tributária, parece que fica a cargo do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Leia esta matéria http://www.eauditoria.com.br/desc-coluna.php?cod=430 Texto transcrito: "Se não tem jeito, o negócio é se adaptar à nova realidade, pois as empresas que não cumprirem a obrigação, estabelecida pela lei 12.741, ficarão sujeitas a multas e até interdição do estabelecimento, de acordo com o determinado pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Se a nota é considerada inábil, a penalidade pode chegar a 50% do valor da operação."
  20. Não. Porque disso, porque assim conseguimos atualizar no ERP a situação cadastral de todos os contribuintes uma vez por mês, exemplo. Estive pesquisando, mas não cheguei a encontrar algo concreto, sei apenas que isso deveria ser feito para cada esta. Não sei te informar. No Paraná eu sei que todo dia tem um arquivo com o nome ativos.zip e cancelados.zip que trás a informação: (atualizados diariamente) Até o momento eu não fiz nada para importar estes arquivos de modo que o sistema passe a consultar neles e também não sei te informar se todos os estados fornecem. Não confiei no arquivo cancelados.zip pela seguinte informação: "O arquivo contém apenas os estabelecimentos inativos na condição de paralisados ou cancelados. NÃO INCLUI os contribuintes inativos excluídos do cadastro a pedido (baixados)." Mas se desejar dar uma olhada o link para o PR é: http://www.fazenda.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=109
  21. Olha eu só vou citar os parágrafos e vc se informe com um bom contador. 1 - A Resolução do Comitê Gestor que o Gildenor citou é atualizada. 2 - O sossystem citou o parágrafo quinto do artigo 57 da mesma resolução. Eu vou citar o parágrafo quinto, sexto e sétimo do artigo 57 da mesma resolução. ------------------------------------------------------------- § 5 º Na hipótese de devolução de mercadoria a contribuinte não optante pelo Simples Nacional, a ME ou EPP fará a indicação no campo "Informações Complementares", ou no corpo da Nota Fiscal Modelo 1, 1-A, ou Avulsa, da base de cálculo, do imposto destacado, e do número da nota fiscal de compra da mercadoria devolvida, observado o disposto no art. 63. (Lei Complementar n º 123, de 2006, art. 26, inciso I e § 4 º ) § 6 º Ressalvado o disposto no § 4 º , na hipótese de emissão de documento fiscal de entrada relativo à operação ou prestação prevista no inciso XIII do § 1 º do art. 13 da Lei Complementar n º 123, de 2006, a ME ou a EPP fará a indicação da base de cálculo e do ICMS porventura devido no campo "Informações Complementares" ou, em sua falta, no corpo do documento, observado o disposto no art. 63. (Lei Complementar n º 123, de 2006, art. 26, inciso I e § 4 º ) § 7 º Na hipótese de emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, não se aplicará o disposto nos §§ 5 º e 6 º , devendo a base de cálculo e o ICMS porventura devido ser indicados nos campos próprios, conforme estabelecido em manual de especificações e critérios técnicos da NF-e, baixado nos termos do Ajuste SINIEF que instituiu o referido documento eletrônico. (Lei Complementar n º 123, de 2006, art. 26, inciso I e § 4 º ) ------------------------------------------------------------------ Lembro também que o código CSOSN 900 dá condição de informar base de cálculo, alíquota e valor do icms nos campos próprios para empresa com CRT=1. Outro detalhe leia este tópico: Procure pelo post #6 postado em 18/08/2012 pelo colega "byteinfo" o trecho que inicia com: "RESPOSTA DA PROPRIA SEFAZ - GO - PERGUNTAS E RESPOSTAS"
  22. Eu não uso a OpenSSL mas fiz um teste com a versão 0.7.7.1 e ela realmente não cancela por evento. Ainda não tinha a opção. Teste a versão 0.7.7.4 OpenSSL que está em anexo. Obs: Nesta versão ainda não tem a opção de escolher por evento conforme o "sossystem" comentou, mas envia por evento entendendo o comando que vc usa. ACBrNFeMonitor2-OpenSSL-0.7.7.4-Windows-Instalador.rar
  23. Sabe que para imprimir é necessário estar setado na aba [ Modelo ] a opção ( o)Rave CB. Me parece que vc está usando a opção ( o)Rave. Ainda não existe impressão para o modelo ( o)Rave. Experimente mudar a opção e tente novamente o comando.
  24. Cesar faz um teste com a 0.7.7.1 que está no blog do André. Link direto do arquivo: http://djsystem.sytes.net/ccount/click.php?id=9 Link do blog: http://anfm.blogspot.com.br/ Título da postagem: Nova Versão 0.7.7.1 do ACBRNFeMonitor
  25. Vc já atualizou as schemas? Precisa baixar a PL_007a de 06/05/2013 Link da página dos esquemas XML: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=/fwLvLUSmU8= Link direto: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=nrhOtzhxVwg= Alteração no arquivo leiauteNFe_v3.00 "<!-- PL_007a - 23/04/2013 - Redução qtde. máxima ocorrências NFref; inclusão do elemento vTotTrib (NT 2013/003) -->" Detalhe: na NT2013/003 diz o seguinte: Prazo para entrada em vigência das alterações: · Ambiente de Homologação (ambiente de teste das empresas): 15/05/13; · Ambiente de Produção: 01/06/13. Caso os webservices de homologação ainda não foi atualizado, pode ser que vc não consiga autorizar o XML. <-------Editado-----> Impressionante, assim que postei mudou tudo (Coincidência?) Foi lançado a PL_006r de 05/04/2013 Alteração no arquivo leiauteNFe_v2.00 <!-- PL_006r - 23/04/2013 - Redução qtde. máxima ocorrências NFref; inclusão do elemento vTotTrib (NT 2013/003) --> E colocaram a seguinte informacão na PL_007a: "Esquemas XML NF-e - Pacote de Liberação No.7a (06/05/2013) (ZIP) ? para uso exclusivo das empresas integrantes do grupo piloto da NFC-e" Então vamos lá: Novo link para baixar PL_006r Link da página: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=/fwLvLUSmU8= Link do arquivo: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=MabJzr7PWB4= Quanto as datas de homologação e produção continuam as mesmas.
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