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Kiko Fernandes

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Tudo que Kiko Fernandes postou

  1. Leia este tópico: No post #10 e #14 eu comento algo da maneira que estou usando. no post #20 deste tópico: Veja se te ajuda.
  2. Esta nota é do dia 05/06/2013. Não deveria ser cancelada devido ao prazo ter ultrapassado. O teu arquivo pelo que vi me pareceu correto, porém acredito que o retorno que o servidor SEFAZ/MG está mostrando está errado. Pode ter se perdido ai. Mas para teste te aconselho a emitir uma NFe em homologação e após um tempo de 3 a 5 minutos testar o cancelamento. Se responder ok, não será problema na sua rotina.
  3. Anexe o teu arquivo TXT exatamente como vc está enviando para o ACBrNFeMonitor.
  4. NT2009.006 Pág. 60 (Que trata da inclusão do CRT e da CSOSN.) 9.33 Acréscimo de informações de tributação do ICMS para operações praticadas por optante do SIMPLES Nacional Os emissores de NF-e optantes pelo SIMPLES NACIONAL e que tenham informado o campo CRT (Código de Regime de Tributação) com valor 1 devem preencher os campos de informações do ICMS com base no CSOSN - código da Situação da operação do ICMS no Simples Nacional. Na mesma página existe a Tabela C aonde diz (Será preenchida QUANDO O CRT FOR IGUAL A 1 Tabela C 101-102-103-201-202-203-300-400-500-900 Então eu penso que CRT=2 não pode ser preenchido com CSOSN e deve sim ser CST. Mas sei que é difícil ficar acompanhando a legislação então caso tenha alguma informação a mais e for possível compartilhe conosco.
  5. Eu não pude testar, mas acho que está faltando informação no arquivo que vc criou NFE.ENVIAREVENTO Pela NT 2012_002 na pág. 4 vejo que são necessárias as informações abaixo e elas não constam no teu arquivo: cOrgao= nSeqEvento=1 versaoEvento=1.00 descEvento= //Informar descrição do evento - Confirmacao da Operacao/Ciencia /Desconhecimento/Operacao nao Realizada xJust= // Caso a operação não seja realizada informar neste campo a justificativa. Usar este campo somente para Operacao nao Realizada. Experimente preencher estes campos e faça novamente os testes.
  6. Só complementando o que Italo disse, alem da chave, o próprio arquivo XML tem que ser exatamente igual, porque se vc acrescentar ou tirar por exemplo um caracter no XML, a assinatura será diferente da assinatura do XML anterior que já está na SEFAZ. O protocolo será mesclado no XML, imprimirá o DANFE com autorização, etc, porém o <DigestValue> do XML da NFe ficará diferente do <digVal> do protocolo. Com isto tem empresas que não aceitam este XML pois com estas tags diferentes já está se provando que a informação não é a mesma.
  7. Mas o XML deve estar assinado. Não sei o que aconteceu ai, mas me representa que vc só criou o arquivo e fez uma consulta para ele acrescentar o protocolo.
  8. Vc alterou este arquivo para tirar a assinatura digital? Se vc não mexeu no arquivo ele está sem a assinatura digital. Se foi isto que ocorreu, vc pode estar acrescentando o protocolo de autorização a um XML não assinado.
  9. PE está com contingência ativo desde o dia 27/05/2013. (Como já foi comentado várias vezes aqui no fórum) Quando o serviço esta ativo é sinal que pode ocorrer alguma instabilidade do contrário não teria porque o serviço estar ativo. Então vc pode se deparar com problema intermitente. Sobre Bahia não sei te informar. PE Desde 27/5/2013 16:11:51 Link: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/principal.aspx
  10. Pode ser que o fiscal encontrou dificuldade em trabalhar apenas com os arquivos XML's. Se for dos mais antigos com certeza vai preferir o papel. Mesmo sabendo que no AJUSTE SINIEF 12/09 a cláusula nona institui o Documento Auxiliar da NF-e - DANFE, conforme leiaute estabelecido no ‘Manual de Integração - Contribuinte’, para uso no trânsito das mercadorias ou para facilitar a consulta da NF-e, prevista na cláusula décima quinta. Ele vai optar por esta parte "ou facilitar a consulta da NFe". Porém pelo que entendo vou te dizer que a obrigação da guarda é do XML. Veja: 8. Há obrigatoriedade da guarda do DANFE (emitente e destinatário)? A regra geral é que o emitente e o destinatário deverão manter em arquivo digital as NF-e pelo prazo estabelecido na legislação tributária para a guarda dos documentos fiscais, devendo ser apresentadas à administração tributária, quando solicitado. Assim, o emitente e o destinatário deverão armazenar apenas o arquivo digital. No caso da empresa destinatária das mercadorias e da NF-e, emitente de NF-e, ela não precisará, portanto, guardar o DANFE (pois está obrigada a receber a NF-e), devendo guardar apenas o arquivo digital recebido. Caso o destinatário não seja contribuinte credenciado para a emissão de NF-e, o destinatário poderá, alternativamente, manter em arquivo o DANFE relativo a NF-e da operação pelo prazo decadencial estabelecido pela legislação em substituição ao arquivo eletrônico da NF-e, devendo ser apresentado à administração tributária, quando solicitado. Reforçamos que o destinatário sempre deverá verificar a validade da assinatura digital e a autenticidade do arquivo digital da NF-e, e a concessão da Autorização de Uso da NF-e. Importante observar que pelo §6º do artigo 9º da Portaria CAT 104/07, o emitente da NF-e deverá, obrigatoriamente, disponibilizar download ou encaminhar o arquivo eletrônico da NF-e e seu respectivo protocolo de autorização ao destinatário. Link: https://www.fazenda.sp.gov.br/nfe/perguntas_frequentes/respostas_VI.asp
  11. O modelo de DANFE está setado para RaveCB?
  12. (desculpe, não tinha percebido que o Régys já tinha respondido) Então complementando sobre a fiscalização: Fica a critério de cada UF o tratamento do cancelamento fora do prazo. Porém é passível de multa Exemplo: Decreto 55.437 de SP z1) falta de solicitação de cancelamento de documento fiscal eletrônico, quando exigido pela legislação, ou solicitação de cancelamento desses documentos após transcurso do prazo regulamentar - multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor da operação ou prestação constante do documento, nunca inferior a 15 (quinze) UFESPs, por documento ou impresso; no caso de solicitação após transcurso do prazo regulamentar, multa equivalente a 1% (um por cento) do valor da operação ou prestação constante do documento, nunca inferior a 6 (seis) UFESPs, por documento ou impresso; Link: http://api.ning.com/files/2sikp8InQkX0mPgQcn0s8MprF4XMcfkjh9qxjDkf*yOOwYTRgMgDMg0Iz*EZD80YFuKTW-74ZZh43Cve*wyW*sgpXol8ukYW/DECRETON55.437_3.pdf
  13. Agssoftware, fiz os testes aqui e autorizou sem problemas. Primeiro corrija os erros que vc deve estar recebendo conforme o Régys citou, pois algo do tipo <cEAN>00000000</cEAN> e <cEANTrib>0000000000000</cEANTrib> não são aceitos. Sobre a mensagem 523 CFOP é de operação interestadual ( inicia por 2 ou 6) e UF emitente = UF destinatário e CNPJ emissor diferente do CNPJ destinatário Observe no final da mensagem aonde destaquei em vermelho. Vc só recebera a mensagem se o CNPJ do destinatário for diferente do CNPJ emissor, como neste caso é o mesmo CNPJ então passa esta regra sem problemas. A NT que tratou de criticar a CFOP iniciada por 6 e UF iguais é a NT2010.004 Procure pela página 9 Então não tive rejeição pelo fato da CFOP iniciar com 6 porque o CNPJ do destinatário foi o mesmo do emitente.
  14. Mas tem algum erro, não sei te dizer aonde mas desta forma que está o teu XML está errado: <PIS> <PISAliq> <CST>04</CST> <vBC>0.00</vBC> <pPIS>0.00</pPIS> <vPIS>0.00</vPIS> </PISAliq> </PIS> <COFINS/>
  15. Se você é um desenvolvedor do ACBr use a URL: svn+ssh://[email protected]/p/acbr/code/ Se você é um usuário do ACBr use a URL: svn://svn.code.sf.net/p/acbr/code/ Link: Dê uma olhada no Post #9 (Daniel Simões)
  16. Bom dia! agssoftware, vc pode anexar este XML que vc tem de exemplo? Caso não possa vamos tentar analisando: - A CFOP usada é 6505? - A NFe que vc tem de exemplo foi emitida a pouco tempo ou em 2012? - A NFe que vc tem de exemplo é uma nota normal ou ela é de ajuste?
  17. Bom dia! Eu não uso o componente, portanto não sei te dizer se as variáveis tem que ficar com o conteúdo zero e nem como o componente está criando o XML. Mas me parece que o XML deveria estar desta forma: É assim que está sendo criado? <COFINS> <COFINSNT> <CST>04</CST> </COFINSNT> </COFINS> (desconsidere a formatação, pois está assim só para facilitar o entendimento)
  18. Anexe o teu arquivo TXT para analisarmos. Veja que a adição deve estar neste formato: para o produto 1 e adição 1: [LADIXXXYYYKKK] Onde XXX número do item e YYY número do DI e KKK número da adição NumeroAdicao= - nAdicao CodigoFrabricante= - cFabricante DescontoADI= - vDescDI Link: http://anfm.blogspot.com.br/2009/09/campos-para-criar-uma-nfe-usando-o.html
  19. Estando presente a tag <vTotTrib> o erro está acontecendo. Nos testes que fiz, mesmo colocando vírgula nos valores do vTotTrib diretamente no XML acaba aparecendo a mesma mensagem: "floating point divide by zero"
  20. ESSystem boa tarde! Veja que o campo próprio foi criado e é o vTotTrib. (para o XML) Quanto ao DANFE a NT2013.003 deixa as duas opções como válida, observe a página 7. ------------------------------------------------------------------------ 06. DANFE (item 7 do MOC) O “Valor Aproximado dos Tributos” calculado pela empresa, correspondente a totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais, cuja incidência influa na formação do respectivo preço de venda, opcionalmente poderá aparecer no DANFE no campo de Informações Adicionais do Produto (tag: infAdProd, id:V01) e/ou no campo de Informações Complementares da NF-e (tag: infCpl, id:Z03). O “Valor Aproximado dos Tributos”, poderá opcionalmente constar no DANFE em campo próprio, conforme segue: · Quadro de Cálculo do Imposto: incluir nova coluna com o “Valor Aproximado dos Tributos” (item 7.8.1 e 7.8.2 do MOC); · Quadro Dados dos Produtos / Serviços: incluir nova coluna com o “Valor Aproximado dos Tributos” (item 7.1.5, 7.8.1 e 7.8.2 do MOC). ------------------------------------------------------------------------ Pelo que eu entendo as duas formas estão corretas. Porém como foi prorrogado o prazo conforme o Régys comentou através da medida provisória 620/2013 eu creio que isto não será tratado com caráter emergencial, até mesmo porque informando no XML e incluindo nas informações adicionais já atende aos critérios exigidos e isto tanto o componente como o monitor já estão adequados.
  21. Oi Régys, mas neste caso para usar o ACBrConsultaCNPJ teria que usar o Delphi correto? Entendi que o Alan estava solicitando pelo comando NFE.ConsultaCadastro() e nesta situação só pelo ACBrNFeMonitor. No meu caso acho que não tenho como usar o ACBrConsultaCNPJ. (Não sei se entendi direito)
  22. Italo pelo que eu entendo é da mesma forma que o Régys comentou. Vamos ver se é possível esclarecer. Pelo que entendi vc está tentando fazer o cálculo, mas vamos citar o IBPT só para exemplo. Se através do NCM eu localizo que o percentual para o item é de 38,84% (se for IBPT ele já leva em consideração o IPI, ST etc) Exemplo se vc tem um item que é vendido a R$ 100,00 (independente de vender para o consumidor final ou não a taxa é a mesma) o que acontece é que sou obrigado a informar para o consumidor final e não obrigado a informar para o atacadista. Vamos considerar que agora estou vendendo o mesmo item só que a minha empresa esta enquadrada no Simples Nacional. Mesmo que eu não destaque ICMS ST e nem IPI estes valores estão embutidos no valor do produto que estou passando para o cliente. Logo vou usar a mesma taxa. (Isto é o que está relatando o item) c) Quando a empresa está no Simples Nacional, mesmo pagando um percentual reduzido, hipoteticamente 10%, ainda assim deve destacar uma carga tributária maior, quando informado na NCM, por exemplo 35%? Então não tem a ver diretamente com o destaque do imposto, mas sim o que quanto deste valor está comprometido com impostos. Sei que é difícil de explicar assim, mas se não foi possível ainda clarear, vamos discutindo aqui que uma hora a coisa engrena. Pelo que entendi vc está preocupando em informar o destaque dos impostos e na verdade vc deve analisar de outra ótica. O Quando do item está comprometido com impostos. + ou - por ai
  23. Bom dia Italo! Tudo indica que é pelo valor do item. Na página 14 do Manual de Olho do Imposto v.0.0.5 no item c) Quando a empresa está no Simples Nacional, mesmo pagando um percentual reduzido, hipoteticamente 10%, ainda assim deve destacar uma carga tributária maior, quando informado na NCM, por exemplo 35%? - Sim, deve informar a alíquota que está na tabela IBPTax, do movimento De Olho no Imposto. As empresas do Simples Nacional não fazem jus ao crédito tributário de etapas anteriores. Desta forma, se a empresa pagou na etapa anterior 18% de ICMS + 15% de IPI, 1,65% de PIS e 7,6% de COFINS, este imposto da etapa anterior pago pelas mercadorias fica embutida no preço Veja que não está; se tratando de base de cálculo e sim do valor que compõe o produto. Logo se o cliente está pagando em um item R$ 50,00 é sobre estes R$ 50,00 que vc deve informar qual é o Valor Aproximado dos Tributos que incidiu sobre este preço ------------------------------- Citei este texto, porque se vc continuar lendo ele se não me engano uns dois parágrafos abaixo notará que é o mesmo cálculo para empresa optante ou não do Simples Nacional, logo o cálculo não está ligado ao valor de base de cálculo e sim ao valor do produto. o sei se consegui deixar claro, mas se eu achar um texto que esclareça melhor para vc ter a certeza, eu volto a postar aqui. -------------------------------
  24. Leia o conteúdo da lei neste link: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2012/Lei/L12741.htm § 1º A apuração do valor dos tributos incidentes deverá ser feita em relação a cada mercadoria ou serviço, separadamente, inclusive nas hipóteses de regimes jurídicos tributários diferenciados dos respectivos fabricantes, varejistas e prestadores de serviços, quando couber. Na NFe existe o campo vTotTrib para os itens e também um vTotTrib para os totais. Veja que o texto diz "A apuração do valor dos tributos incidentes deverá ser veita em relação a cada mercadoria ou serviço, separadamente" Ai que vem o problema, digamos que eu diga que estou usando para apuração apenas e não tenho a informação por item e se isto for solicitado como vou demonstrar? Então o correto é vc ter um campo para controlar isto e uma vez que criou um campo já informe na nota. O problema nisto tudo é que a fiscalização ai não se dá diretamente ao fisco e sim ao PROCON. Meu receio é que eles façam muito barulho por nada, então quanto mais correto vc estiver melhor é.
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