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Kiko Fernandes

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Tudo que Kiko Fernandes postou

  1. Eu costumo passar a seguinte instrução para os clientes. - A pág. de monitoramento do Portal Nacional nem sempre está atualizada e leva alguns minutos para o sincronismo. Então já deixo claro que aquela tela pode não mostrar a situação real do servidor de origem e que o correto é a consulta feita pelo sistema que está usando o certificado e consultando o servidor de origem em tempo real. No sistema tem um botão que aciona a consulta ao status de serviço. Então oriento os clientes que ao receberem algum erro que não seja uma rejeição específica da nota e que eles notem que não esta dentro do padrão de emissão da nfe que eles estão acostumados, para clicarem no botão da consulta pelo menos umas 3 vezes em intervalos de 15 a 30 segundos. Se eles recebem status "999 - Erro não catalogado" , "108 - Paralisado a curto prazo", "109 - Paralisado sem previsão" na tela mostra: "Problemas com o WS, avaliar a possibilidade de emissão em contingência." Oriento a consultar pelo menos umas 3 vezes, porque quando os servidores estão instáveis acontece de receber status "107 - Serviço em operação" e logo em seguida um "999 - Erro não catalogado". Ai eles já sabem que não está ok. Lembrando que não se deve abusar da consulta status de serviço, isto é apenas para casos como estes que seja necessário saber a atual situação do servidor. Não tenho tido problema com isto.
  2. Estas schemas segundo a NT2012.003 devem entrar em vigência nos seguintes prazos: Pág. 02 da NT2012.003 01. Resumo Esta edição divulga atualização do Schema da NF-e e de novas regras de validação. Prazo para entrada em vigência das alterações: · Ambiente de Homologação (ambiente de teste das empresas): 01/10/12; · Ambiente de Produção: 01/11/12. Como já atualizaram vc terá que observar a orientação da pág. 04. 02.6 qVol (X27) – Campo obrigatório, se informado o grupo “vol” O grupo de informação sobre “volumes transportados” é opcional, mas se este grupo de informações constar no XML, deverá ser informada a Quantidade de Volumes transportados. Então se está vazio, vc deve retirar a tag que está no teu xml. Seu xml:
  3. Warlen, esta possibilidade que vc comenta (sem que realmente esteja no governo) acho pouco provável. Se vc recebe o aviso de duplicidade é porque a nota está la, talvez vc tenha que melhorar o tratamento de retorno, pois se ela recebeu alguma rejeição ou então algum aviso como "lote em processamento" a nota não é visualizada no portal, mas internamente ela existe. Se ficou em processamento e logo foi autorizada ela fica visível no portal após alguns minutos, mas se faltou alguma informação ela fica aguardando a correção. Tem que ver esta situação mais detalhada, pois se vc enviar o mesmo número de nota com outro cNF a nota será aceita mas a chave não será a mesma o cNF e o dígito verificador serão diferentes da que vc enviou antes. Verifique se não é o teu caso. (Neste caso vc não recebe a mensagem de duplicidade pois a chave é diferente) Inclusive na última NT a Nota Técnica 2012.003b eles reclamam disto, veja na página 13. D01.3 Código Numérico da Chave de Acesso com Autorização de Uso O Manual do Contribuinte documenta a composição da Chave de Acesso (item 5.4 do Manual), mostrando que o campo “Código Numérico” (Campo “cNF” do leiaute da NF-e, id:B03), é um dos campos que compõem a Chave de Acesso. A empresa gera uma NF-e e envia esta NF-e para o serviço de autorização de uso da SEFAZ. Eventualmente a NF-e é rejeitada por um motivo qualquer e a empresa corrige a informação e reenvia a mesma NF-e para a SEFAZ, obtendo a autorização de uso. Observado que algumas empresas alteram o Código Numérico da Chave de Acesso sempre que enviam a NF-e para o serviço de autorização de uso e, em alguns casos, a empresa acaba imprimindo o DANFE onde a Chave de Acesso representa o Código Numérico da NF-e que foi rejeitada. (continua...) Pode continuar enviando eu suspeito que talvez vc esteja tendo algum problema em tratar os retornos. Não é possível enviar duas notas com a mesma chave, então não precisa consultar, ao tentar enviar e caso já exista esta chave, vc receberá a informação.
  4. Evandro fiz um teste aqui e no meu está saindo correto. Qual é o tamanho da figura em pixel?
  5. Pelo que eu entendo não deve constar no total da nota. Mas hoje em relação a valores a crítica no XML é maior que antigamente. Se tiver errado vc vai receber uma mensagem de rejeição, informando que o valor da NFe está errado. Outra dica é gerar o XML e validar neste site: https://www.sefaz.rs.gov.br/NFE/NFE-VAL.aspx?
  6. Eu desconheço alguma obrigação que exige constar em informações complementares, inclusive no manual diz que se a legislação não exigir pode ser zerado estes campos no XML. (verificar no teu estado a obrigação ou não) vBCSTRet - Valor da BC do ICMS ST cobrado anteriormente por ST (v2.0). O valor pode ser omitido quando a legislação não exigir a sua informação. (NT2011/004) vICMSSTRet - Valor do ICMS ST cobrado anteriormente por ST (v2.0). O valor pode ser omitido quando a legislação não exigir a sua informação. (NT2011/004)
  7. Não Laudelino. Ele está zerado porque vc está preenchendo errado. vbBCSTRet=140.00 Não existe este b que está em vermelho o correto é: vBCSTRet=140.00 Pelo que testei aqui, só corrigindo isto já apareceu no XML. Se vc corrigiu isto e mesmo assim ainda está zerado, por favor anexe o TXT.
  8. O comando é vBCSTRet Aproveitando tem algumas detalhes que notei que seria bom vc corrigir. Como vc está informando o CSOSN neste caso está sendo ignorado estas linhas que estarei te passando ou seja não interfere nesta nota que vc está fazendo, mas seria bom vc corrigir: CST=060 o correto é CST=60 (O zero inicial faz parte da origem da mercadoria) Orig=0 (Para preencher o campo no ACBrNFeMonitor o comando é Origem=
  9. Fiquei em dúvida quando vc comentou: "preferi usa-la". Se vc está comentando que preferiu colocar em informações complementares e não informar nas Tags que o Regys te passou, o procedimento estará errado. Nas Tags que o Regys passou o preenchimento é obrigatório. O que comentamos nas informações complementares é algo a mais para que possa aparecer na impressão do DANFE, mas você não poderá deixar de informar nas TAGs próprias para o relacionamento do cupom. Caso vc também preencheu as TAGs então está correto e desconsidere este comentário.
  10. Não é obrigatório sair no DANFE, mas se algum cliente exigir coloque também em informações complementares TAG
  11. Está correto. Veja que a regra deve ser aplicada (GW16) Pág. 39 do Manual de Integração - v 5.00 Se NF-e de Saída (tpNF=1): O total da nota deve ser: Seu XML 0.00 0.00 1525.00 86.25 //(id:W06) 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 //Dos valores que são exigidos, vc tem apenas o vST (id:W06). Ele deve constar aqui. E o total final para o fisco é considerado o Total da nota referenciada (211,97) + total da nota complementar (86,25) totalizando (298,22).
  12. Se for possível, anexe o XML. A finalidade está correta?
  13. O nome já diz "nota" complementar, então ela é uma nota (novo numero) que complementará a nota número xxxxxx que deverá estar referenciada nesta nota. E a informação que ela receberá será apenas o que complementa a outra ou seja o que a outra não teve e que deveria ter.
  14. Cristiam cada código vai determinar o que vc deve ou não informar: Veja págs. 177 e 178 do Manual v. 5.00 Se vc está informando CSOSN 101 CSOSN = 101 - Tributada pelo Simples Nacional com permissão de Crédito Terá que preencher as tags: Orig = Origem da mercadoria CSOSN = 101 pCredSN = Alíquota aplicável de cálculo do crédito vCredICMSSN = Valor do Crédito de ICMS Quanto ao produto 2 se vc informar CSOSN 202 veja que muda as tags, acompanhe no manual Págs. 178 e 179 202- Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por Substituição Tributária Vc terá que preencher as tags: Orig = Origem da mercadoria CSOSN = 202 modBCST = Modalidade de determinação da BC do ICMS ST pMVAST = Percentual da margem de valor Adicionado do ICMS ST pRedBCST = Percentual da Redução de BC do ICMS ST vBCST = Valor da BC do ICMS ST pICMSST = Alíquota do imposto do ICMS ST vICMSST = Valor do ICMS ST Estas informações você terá que pegar com o contador. Exemplo: o pCredSN (Alíquota aplicavel de cálculo de crédito) é uma alíquota que é calculada tendo como parametro o faturamento dos 12 meses da empresa algo assim, então ele deverá te informar a alíquota e vc deve preencher as informações pCredSN com a aliquota e o vCredICMSSN com o valor do produto x % desta aliquota. Obs. Isto é determinado por valores que estão definidos já de acordo com uma tabela, então caso em um determinado mês a empresa ultrapasse o valor do faturamento esta alíquota deve mudar. Portanto vc deve deixar isto de maneira que o operador possa alterar a alíquota quando o escritório de contabilidade informar a nova alíquota. Observei que neste último TXT vc informou CSOSN 102 Para este caso veja pág. 177 Só deve informar: Orig= CSOSN=102 Então cada caso será uma situação diferente. Te aconselho a ver com o escritório de contabilidade e fazer o levantamento correto do que exatamente vc precisa fazer. Quanto ao 202 tambem terá que informar a modadlidade, o PMVAST do item, redução se tiver, base de calculo ST etc. Observe que no monitor alguns campos tem o nome diferente das tags Exemplo para prencher o campo modBC no monitor é Modalidade= http://anfm.blogspot.com.br/2009/09/campos-para-criar-uma-nfe-usando-o.html [iCMSXXX] CST= Origem= - orig Modalidade= - modBC ValorBase= - vBC Aliquota= - pICMS Valor= - vICMS ModalidadeST= - modBCST PercentualMargemST= - pMVAST PercentualReducaoST= - pRedBCST ValorBaseST= - vBCST AliquotaST= - pICMSST ValorST= - vICMSST PercentualReducao= - pRedBC http://anfm.blogspot.com.br/2010/10/acbrnfemonitor-compativel-com-nfe.html [iCMSXXX] CSOSN UFST= pBCOp= vBCSTRet= vICMSSTRet= motDesICMS= pCredSN= vCredICMSSN= vBCSTDest= vICMSSTDest=
  15. Procure colocar um chr(10)+chr(13) na criação do teu arquivo txt para ficar formatado conforme o exemplo abaixo: Obs.: Vc colocou só chr(13) então a informação não fica formatada. Funciona igual mas e ruim de localizar os campos. Não tive tempo de ver a tua nota, depois eu analiso melhor, mas percebi que no item 1 vc informou CSOSN=110 Consulte as tabelas de CSOSN nos links que te passei no outro post. 110 não existe, existe 101.
  16. Cristiam, anexe o TXT completo. Provavelmente vc não está informando o CSOSN nos itens. Se ficar CST ao invés de CSOSN o ACBr assume o padrão que é CRT=3 (Regime Normal). Acontecerá o mesmo que ocorreu ao xml que vc anexou aqui:
  17. Seu XML: Observe que CST 53 do IPI é saída não tributada.
  18. Sim, só que envie o XML junto para que o protocolo seja adicionado ao XML no caso de autorização. Não sei como vc está fazendo a consulta, mas ao invés de informar apenas a chave, envie o arquivo junto.
  19. Então pode ser este um dos problemas que vc está tendo. Na opção pesquisar procure por "Lote em processamento" que vc vai encontrar muita informação aqui no forum. Mas em resumo quando os servidores estão um pouco lentos ou congestionados o lote fica em processamento e é retornado o cStat 105. Com isto quer dizer que a nota ficou lá mas ainda está na fila para ser analisada, após alguns minutos como 1,2,3 ou 5 minutos ela pode receber a autorização ou rejeição então vc tem que criar no teu sistema uma opção para que ao receber o retorno 105 vc avise o operador do sistema que a nota está em processamento e deixar uma opção para ele ir fazendo a consulta novamente até que obtenha o retorno 100 ou outro que seja definitivo como uma rejeição etc.
  20. Ao consultar o protocolo de autorização é acrescentado ao XML. 1 - Isto acontece só quando vc recebe o erro "The operation time out"? 2 - Você tem tratado o retorno 105 - Lote em processamento?
  21. Não tem configuração especial. Você está encontrando dificuldade em emitir?
  22. Dê uma lida nestas informações que com certeza irá te ajudar. NT2009.005 - http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=EZA0oy86tPY= Informações sobre CRT e CSOSN Pág. 50 9.33 Acréscimo de informações de tributação do ICMS para operações praticadas por optante do SIMPLES Nacional Pág. 50/51 - 58 Código de Situação da Operação - Simples Nacional (CSOSN) NT2009.006 - Substitui a NF2009.005 http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=Z1BZoLPWt5k= Pág. 60 em diante (Creio que a informação sobre CRT e CSOSN seja a mesma não lembro mais, mas é importante ler a 2009.005 porque o início destas opções foi dada nela). AJUSTE SINIEF 3, DE 9 DE JULHO DE 2010 Inclusão da TABELA A - Código de Regime Tributário - CRT Inclusão da TABELA B - Código de Situação da Operação no Simples Nacional - CSOSN http://www.fazenda.gov.br/confaz/confaz/ajustes/2010/AJ_003_10.htm Outro link com um resumo da informação http://nfe.sefaz.se.gov.br/simplesNacional.htm
  23. Até o momento eu não conheço uma opção para separar. Estou usando texto contínuo.
  24. Td. tranquilo! Eu uso apenas a primeira opção marcada. [v]Salvar Arquivos em pastas separadas. Mas se deseja criar uma pasta só para CC-e após o arquivo pronto copie ele para a pasta da CCe. Se vc programa em clipper, se não me engano tem um comando fcopy que vc pode usar. fcopy(c:\suapastaorigem\arqorigem,c:\suapastadestino\arqdestino). Não tenho certeza se é bem isto, mas é algo parecido.
  25. Na observação da sua NFe consta esta informação: "I-Documento emitido por ME ou EPP optande pelo Simples Nacional... " Com isto vc deve mudar o CRT 3 //Vc informou assim. Deve passar para 1 //Simples Nacional Mudando o CRT vc deve informar CSOSN e não CST como o Igor comentou. CRT - Código de Regime Tributário 1 - Simples Nacional 2 - Simples Nacional - excesso de sublimite da receita bruta 3 - Regime Normal Quanto ao imposto procure se informar melhor com o contador e veja o que ele diz e dê mais detalhes.
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