Ir para conteúdo
  • Cadastre-se

Kiko Fernandes

Moderadores
  • Total de ítens

    2.761
  • Registro em

  • Última visita

  • Days Won

    32

Tudo que Kiko Fernandes postou

  1. Bom dia, vc viu que neste link que vc consultou aparece a seguinte informação: ---------------------------------- IE: 209.208.584.118 CNPJ: 00.728.413/0001-97 Nome Empresarial: CONTORNO ESTRUTURAS METALICAS DE BAURU LTDA - EPP Nome Fantasia: Natureza Jurídica: Sociedade Empresária Limitada --------------------------------- A empresa possui IE: 209208584118 Vc está informando esta IE?
  2. Bom dia Raul, eu não tive tempo de testar, só dei uma olhada por cima, mas percebi que estão faltando dois campos. CST do IPI e Código do enquadramento. Vou colocar aqui como exemplo, mas verifique com o contador como deve ser preenchido estes campos. Penso que não foi gerado devido a falta destas informações: [iPI001] CST=99 //está faltando no seu arquivo. CodigoEnquadramento=999 //está faltando no seu arquivo. ValorBase=33668,04 Aliquota=10 Valor=3366,80
  3. Qual o CNPJ do destinatário?
  4. Exemplo de XML http://anfm.blogspot.com.br/2011/11/exemplos-de-xml.html Tópicos relacionado ao assunto:
  5. Altere o arquivo AcbrNfeMonitor.INI Na Seção [Geral] LogoMarca= Após a alteração vc pode enviar o comando NFE.LerIni() para o Monitor que ele ajusta sem precisar fechar o Monitor e entrar novamente.
  6. Pessoal bom dia! Me desculpem por manifestar a minha opinião sendo que segundo o post do Isaque já se chegou a decisão de continuar como está, ou seja já está resolvido o assunto. Mas gostaria de deixar aqui a minha opinião também reforçando a decisão do Isaque e apoiando a opinião do Juaumkiko para deixar como está. Eu vejo que alguns postam dúvidas tanto do componente como do ACBrNFeMonitor em "dúvidas gerais" e mesmo sabendo que existe esta seção eu acabo entrando rapidamente no fórum e quase não passo por lá, então com isto penso que poderia diminuir a frequência das visitas na seção exclusiva para o monitor uma vez que segundo o que eu percebo (posso estar errado) mas me parece que o número dos que usam o componente é muito maior do que os que usam o Monitor. Eu uso somente o Monitor e não programo em Delphi, mas como as dúvidas são postadas no mesmo lugar, conforme o Mark Apollo comentou eu também já arrisquei algumas sugestões para o pessoal que usa o componente, porque as vezes a solução não esta ligada a um problema no componente e sim na forma como se está informando os dados. Receio que sendo postado em lugares diferentes eu mesmo pare de frequentar a seção do componente. Com isto apoio a decisão de permanecer como está. Obrigado, um abraço a todos!
  7. O num. do recibo que vc informou está correto? Na primeira informação tinha retornado isto: Vc informou: NFe.ReciboNFe(261130000333842)
  8. Bom dia! Segundo o manual o conteúdo do campo vProd do item deve ser o valor bruto do produto. (Sem desconto) Os itens 1, 2 e 3 vc informou correto. Em vProd estão os valores: 84, 61 e 6,30. Os itens 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10 e 11 no campo vProd vc informou o valor já deduzido o desconto. (Está errado). Considerando os valores que vc tem nesta NFe os valores devem ficar assim: VALOR TOTAL DOS PRODUTOS: 248,56 DESCONTO: 5,55 VALOR TOTAL DA NOTA: 243,01 * Lembrando que a crítica que vc está recebendo é porque somando os valores que estão no campo vProd, não chega ao valor de 248,56 devido ao fato dos itens 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10 e 11 vc ter informado o valor menor (já com desconto).
  9. Este horário que vc passou (12h21), encontrei no ambiente nacional. Porém o título do grupo diz: Recebimento no Ambiente Nacional. Consulte a NFe no ambiente estadual e vc verá o seguinte: Cancelamento pelo emitente (Cód.: 110111) 135130454988423 01/08/2013 às 08:43:04-03:00 Em anexo a imagem das consultas.
  10. Esta NFe "35130716991380000103550010000003081000003089" já se encontra cancelada. Se o erro é apenas este: " <xMotivo>Rejeicao: Duplicidade de Evento (tpEvento + chNFe + nSeqEvento)</xMotivo>" o motivo da rejeição é porque já possui o registro deste evento.
  11. Sobre os novos códigos de 0 a 7 se dá através das schemas. Isto já faz algum tempo que foi disponibilizado no ambiente nacional em documentos, esquemas XML. Foi também disponibilizado junto com o executável das últimas versões do ACBrNFeMonitor. Não lembro a partir de qual. Porém o Ajuste SINIEF 15, de 26 de julho de 2013 publicado no Diário Oficial em 30/07/2013 modificou alguma coisa com mudança para 01/08/2013 mas não disponibilizaram ainda novas schemas. AJUSTE SINIEF 15, DE 26 DE JULHO DE 2013. http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=30/07/2013&jornal=1&pagina=36&totalArquivos=156 Sobre a FCI - leia o post #29
  12. Bom dia! Novamente a Ficha de Conteúdo de Importação foi prorrogada. CONVÊNIO ICMS 88, DE 26 DE JULHO DE 2013 Publicado no Diário oficial da União em 31/07/2013 http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=31/07/2013&jornal=1&pagina=46&totalArquivos=128
  13. O evento está duplicado. Ou seja já ocorreu a operação. Talvez não apareceu no ambiente nacional devido a problemas com sincronismo, pode demorar um pouco, além do previsto. Se você consultar no ambiente estadual, já consta o cancelamento com a seguinte informação: Cancelamento pelo emitente (Cód.: 110111) 135130448901646 30/07/2013 às 11:06:50-03:00 Site pare consulta no ambiente estadual do emissor: https://nfe.fazenda.sp.gov.br/ConsultaNFe/consulta/publica/ConsultarNFe.aspx
  14. Olha pelo que eu sei não existe retorno do campo xJust. Este campo é enviado na schema de solicitação do cancelamento envEventoCancNFe_v9.99.xsd. Já na schema retEnvEventoCancNFe _v9.99.xsd (resposta da solicitação) não existe o campo. Na schema de consulta consSitNFe_v2.01.xsd não existe o campo xJust e na anterior retConsSitNFe_v2.00.xsd também não existia. Então creio que vc terá que ter uma campo no teu banco de dados para vc salvar pelo teu sistema no momento em que o usuário/operador digitar a informação. Se existe outra maneira eu desconheço até o momento!
  15. Realmente faz sentido, mas uma das coisas que eu não gosto muito é que o Brasil é especialista em burocratizar. Penso que ao surgir algo como uma facilidade a outra maneira deveria ser abolida, logo o CFOP poderia ter apenas os outros 3 dígitos destinados a aplicação do produto, mas o que notamos é que geralmente surge uma nova opção ou campo e vc está comprometido com o que tinha mais a novidade. Neste caso além do controle que já existia na emissão da NFe, (se entrada cfop iniciado por 1, 2 ou 3 e se saída iniciado por 5, 6 ou 7) ainda terá que informar o outro campo ou seja pode facilitar para eles, mas para nós é redundante.
  16. Vc tem como anexar o XML para analisarmos? Outro detalhe, vc está preenchendo também o campo <xJust>?
  17. Ai entram algumas regras que complica um pouco para a gente ficar dando sugestão. O melhor que vc pode fazer seria consultar um bom contabilista. Eu não vejo outra forma de vc fechar a nota sem informar esta diferença de PIS/COFINS/ICMS no campo vOutro dos produtos. Tenho dúvidas também em relação a operação se é permitida, uma vez que ouve uma importação, passou pelo SISCOMEX, agora há uma devolução e não passa por nenhum órgão. Penso que a Receita trata o documento como devolução (que houve circulação de mercadoria) e neste caso não vai haver. A normativa SRF 41 tem o seguinte texto: "Parágrafo único. A autorização para devolução de mercadoria somente poderá ser dada, se o pedido a que se refere o art. 1º houver sido apresentado até o início do processo de que trata o art. 27 do Decreto-lei nº 1.455, de 7 de abril de 1976. (Redação dada pela IN SRF nº 60/95, de 19/12/1995)." Por isto não tenho certeza se o correto ai seria a devolução. Te aconselharia a ver com um bom contador ou então ligar na SEFAZ e ver a possibilidade da autorização para o cancelamento fora do prazo. Se permitem e tentar justificar que ocorreu falha no preenchimento. Uma vez que emissão da NFe é feita pela própria empresa, penso que facilitaria o processo. Mas uma coisa é certa. Não adianta ficar tentando autorizar a nota até conseguir e com isto achar que pelo fato de ter autorizado o procedimento está correto. Se vc fizer um procedimento errado estará sujeito a multas.
  18. Vc está confundindo as coisas. A base de cálculo não é somada no total da nota de importação diretamente. Vc vai ter que fechar a nota com a fórmula que o André passou, pois é assim que o manual orienta. Todo e qualquer valor total da nota se dá por: * Obs.: Em vermelho estão os valores que vc possue. (+) vProd (id:W07) (137733.96) (-) vDesc (id:W10) (+) vICMSST (id:W06) (+) vFrete (id:W09) (+) vSeg (id:W10) (+) vOutro (id:W15) (244.01) (+) vII (id:W11) (+) vIPI (id:W12) (27262.30) (+) vServ (id:W19) (NT 2011/004) Aonde (137733.96)+(244,01)+(27262,30)=165.239,67 Vc está informando que o valor total da nota é 22,0149.25 portanto não bate os valores. Abra o teu XML de importação que vc verá que este PIS/COFINS que somou na base de cálculo está participando das tags do produto. Se ele não foi informado como valor do produto (vProd) a diferença estará em (vOutro) do item. Outra questão que na NFe de importação vc preencheu o vII (Imposto de Importação). Uma vez que vII (id:W11) soma-se no total da nota e nesta nota de devolução não tem.
  19. Provavelmente a nota que ele se referiu (nota de correção) é a NFe complementar (finalidade=2).
  20. Bom dia! Eu já encontrei situações iguais a tua. A questão é o seguinte. Se o CNPJ possuir IE e vc deixar em branco ou tentar a opção ISENTO vc receberá a mensagem de rejeição informando que a IE do destinatário não foi informada. O que aconteceu ai é que o CNPJ possui IE e por isto deve ser informado. Consulte no SINTEGRA vc encontrará. CNPJ: 59.851.543/0001-65 Razão Social: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOAQUIM DA BARRA IE: 642.092.247.110 Site para Consulta: http://www.sintegra.gov.br/ Obs.: Mas não se preocupe que já vi muita gente jurando de pé junto que a empresa não possui IE porque o Fulano, Beltrano ou o Ciclano disse. O Correto é consultar mesmo.
  21. Boa tarde! Concordo com a explicação do Italo. Entendo da mesma forma. Só para ajudar a esclarecer sobre esta pergunta do item 1 parte b. "Mas quando for Denegada ou Cancelada, registra o evento de "Operação não Realizada" ou simplesmente não registra nada?" Veja que a NT2012_002 na página 10 item C diz o seguinte a respeito desta informação. C. Evento de “Operação não Realizada” Em algumas situações, a empresa destinatária informa que a operação não foi realizada (com Recusa de Recebimento da mercadoria e outros motivos), não cabendo neste caso a emissão de uma Nota Fiscal de devolução. Este evento permite o registro da declaração de Operaçãonão Realizada pelo destinatário, permitindo também a informação complementar da justificativa desta informação. Então a "Operação não Realizada" é para casos que ocorrem a recusa da mercadoria e não para "denegada" ou "cancelada". E veja que se ocorrer esta recusa e o registro deste evento, não cabe nem a emissão de uma nota de devolução.
  22. Não achei nada de errado no teu XML. Dê uma olhada neste post, veja se te ajuda. Notei que tem algumas coisas diferentes, mas não entendo da programação Delphi. Olhe o post #9
  23. Boa tarde Rosemir! A pág. 146 do manual conforme vc citou se refere ao antigo cancelamento. A NT2011.006 - Pág. 3 que trata do cancelamento como evento para iniciar em 01/07/2012 e o modo antigo ser eliminada até 01/12/2012 que acabou tendo prorrogação, trata do EventoCancNFe. Leia a pág. 9 da NT2011.006 4.9.10 Armazenamento e Disponibilização do Evento de Cancelamento O arquivo digital do Evento de Cancelamento, com a respectiva informação do Registro de Evento da SEFAZ, deve ser mantido pelo emissor e disponibilizado para o destinatário, na forma que segue: Schema XML: procEventoNFe_v99.99.xsd Ou seja, agora vc tem que enviar este teu arquivo 421307789807940001945500100000730211598892001101111-procEventoNFe.xml para o destinatário.
  24. Bom dia! O Juliomar se referiu ao "Up..." do (Post #4). Pode ter faltado alguma coisa em relação a concordância no texto do Juliomar, mas o fato é que não deve postar somente para que o tópico vá para o topo da lista. 1 - Este XML é da empresa que é teu cliente ou é do fornecedor dela? 2 - Se for do fornecedor, vc conseguiu pelo download no site da receita ou recebeu pelo email? Teve alguns casos já registrado aqui no fórum sobre alguns XML baixados por downloads, não me recordo de qual UF (se não me engano de MG), que está fora do padrão e não serviram. 3 - Se foi emitido pelo teu sistema, vc pode anexa-lo? Fica melhor para o pessoal analisar.
×
×
  • Criar Novo...

Informação Importante

Colocamos cookies em seu dispositivo para ajudar a tornar este site melhor. Você pode ajustar suas configurações de cookies, caso contrário, assumiremos que você está bem para continuar.