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Kiko Fernandes

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Tudo que Kiko Fernandes postou

  1. Obs.: Isto é por solicitação ou seja a cada comando a faixa não pode ultrapassar 1.000 números. Ricardo não sei se já resolveu, mas penso que a melhor forma de resolver seria da maneira que o sossystem sugeriu. Voltar a numeração e pular a sequência quando chegar na 10.144.567.
  2. Kiko Fernandes

    Csosn

    Hamilton em 2011 já houve uma discussão sobre este assunto. Veja aqui:
  3. Heronim eu não vi todos os detalhes, mas olhando por cima consegui localizar alguns erros conforme é listado abaixo: O valor vProd do item deve ser o valor bruto (sem o desconto). Vc informou no item 1 na tag vProd o valor de 37.19 (Não sei de onde saiu este valor) uma vez que vc só tem um item e nas tags do <Total> vc informa vProd como 39.24. (Digo que não sei de onde saiu este valor, porque imaginei que vc estivesse tentando colocar o valor líquido, mesmo assim 39,24-2,98 seria 36.26 e não 37.19. Porém reforço a colocação. O Manual diz que vProd é o valor bruto. (sem desconto) A empresa está no regime simples (CRT=1). Não pode haver destaque de ICMS, no item vc informou CSOSN=500 (Subst. Tributária) e nas tags do <Total> vc informou vBC=34.21 e vICMS=5.82. (Não existe estes valores de BC e ICMS nos itens, logo não pode ter nas tags do grupo <total>
  4. Em se tratando da CST 10 as tags que participam deste grupo são: <orig>, <CST>, <modBC>, <vBC>, <pICMS>, <vICMS>, <modBCST>, <pMVAST>, <pRedBCST>, <vBCST>, <pICMSST>, <vICMSST> Procure os campos equivalentes nestes dois links: http://anfm.blogspot.com.br/2009/09/campos-para-criar-uma-nfe-usando-o.html http://anfm.blogspot.com.br/2010/10/acbrnfemonitor-compativel-com-nfe.html
  5. http://anfm.blogspot.com.br/2010/10/acbrnfemonitor-compativel-com-nfe.html
  6. 1 - Vc não informou o código CRT=1. Caso não informe o ACBrNFeMonitor por padrão vai utilizar o código 3, com isto o emitente não estará classificado no Simples e sim com tributação do Regime Normal. 2 - Se for Simples não se utiliza CST e sim CSOSN. Logo a sua linha CST=201 está errada. Deve ser CSOSN=201. 3 - Como vc está tentando usar o código CSOSN logo a empresa não é do regime normal então não tem destaque de ICMS, com isto as linhas com as informações: Aliquota=17.00, Valor=163.20 do grupo [iCMS001] não devem ser informadas e nem a linha ValorICMS=163.20 no grupo [TOTAL]. Em anexo o seu arquivo modificado. teste.txt
  7. Veja se é possível ativar o LOG (caso não esteja ativado). Poste o comando como vc está enviando e o arquivo LOG.TXT
  8. Boa tarde! Em configurações na aba [WebService] no grupo Tipo de Cancelamento, está marcado ( o ) Por Evento?
  9. Thiago agora vc confundiu a minha cabeça e eu não entendi a tua pergunta. Quando é feita a DI não existe NF pois a mercadoria está chegando de fora do país. A NF será emitida pela empresa que está importando. Até este momento não existe NFe, só existem papéis que os Despachantes Aduaneiros te passam e um deles é a DI que através dela vc emite a NFe de entrada. Então não entendi o que vc perguntou "... a DI é uma Declaração por NF ou por Produto?"
  10. No manual de integração pág. 162. ------------------------------------------------------------------------------------------- Adições nAdicao -> Numero da adição nSeqAdicC -> Numero sequencial do item dentro da adição. ------------------------------------------------------------------------------------------- O número da adição vc consegue junto com um documento chamado de DI (Declaração de Importação). Se vc pegar todo o processo verá que nesta declaração tem o número de adição e os produtos que estão em cada adição.
  11. Dê uma lida nestes post antes para ter uma noção de como funciona o ACBrNFeMonitor e conforme for surgindo as dúvidas vc vai postando. Orientações sobre como iniciar http://acbr.sourceforge.net/drupal/?q=node/40 Preenchimento dos campos para a primeira versão da NFe http://anfm.blogspot.com.br/2009/09/campos-para-criar-uma-nfe-usando-o.html Inclusão de novos campos para atender a versão 2.00 da NFe http://anfm.blogspot.com.br/2010/10/acbrnfemonitor-compativel-com-nfe.html Comandos em geral http://anfm.blogspot.com.br/2010/02/comandos-do-acbrnfemonitor.html Outra forma também utilizando o TXT no padrão do emissor gratuito e não no padrão .INI
  12. Boa tarde pessoal: Eu já havia comentado alguma coisa no tópico do link abaixo no post #7 E neste post comentei também sobre o post do nosso colega de fórum "byteinfo" que registrou a resposta que recebeu da SEFAZ GO (post #6 do tópico abaixo.) Uma resposta por email de um servidor do fisco até nos passa um pouco de credibilidade porque temos algo escrito e com um endereço de procedêcia do email, mesmo assim muitas vezes continuamos inseguros, porque entendemos que eles encontram a mesma dificuldade em interpretar uma lei tão complexa como comentou o Isaque. Eu continuo achando "Vejam que também estou no mesmo barco". Não tenho certeza, mas vou tentar explicar porque acredito que seja CRT=1 e CSOSN 900. CRT - Na NT 2009.006 que orienta sobre a inclusão do código CRT e CSOSN na página 44 diz o seguinte: "9.8 Acréscimo de campo para identificação do regime tributário do emissor" Como ali diz "identificação do regime tribuário do emissor" eu entendo que "haja o que hajar" (Conforme diria o Vicente Matheus http://pt.wikiquote.org/wiki/Vicente_Matheus) eu não poderia mudar por nada. Então eu entendo que devo permanecer nesta opção. Quanto a informação "devendo a base de cálculo e o ICMS porventura devido ser indicados nos campos próprios" entendo que ao preencher as TAGS modBC, vBC, pRedBC, pICMS, vICMS etc estou informando nos campos certos. Origem de mercadoria todos regimes possuem, fica faltando apenas a questão do CST, que penso que ao ser tratado como OUTROS (CSOSN 900) já atende a tudo isto. Mas fico um pouco mais fortalecido nesta idéia porque encontrei em um site do governo de PB um link que na terceira página diz o seguinte: Fonte: http://www.receita.pb.gov.br/Servicos/nfe/arquivos/ORIENTACOES_SIMPLES_NACIONAL_NFE.pdf E torcer para que não tirem do ar. Pessoal é isto, também estou perdidinho mas o que tenho de base para compartilhar é isto. Posso também estar errado, mas infelizmente não temos estas informações de forma clara.
  13. Dentro da pasta aonde está instalado o ACBrNFeMonitor, vc encontrará um arquivo com o nome ACBrNFeMonitor.INI. Na Seção Geral vc encontra uma opção aonde poderá ser informado o caminho e o nome do arquivo da logo. Exemplo: Se deseja alterar em tempo de execução, altere o arquivo .INI e em seguida envie o comando NFe.LerIni() para o ACBrNFeMonitor e estará atualizada a opção escolhida.
  14. Boa tarde! Vc usa o componente ou o ACBrNFeMonitor?
  15. Pelo que sabemos o componente está dentro dos padrões. Se vc leu este tópico deve ter percebido aqui que o problema se deu com os downloads disponibilizado pela SEFAZ/MG. *Da próxima vez que postar não utilize somente letras maiúsculas pois por via de regra passa a impressão que está gritando no fórum.
  16. Eu não tenho conhecimento sobre os comandos CTe. Mas os parâmetros que tenho são: 6 para SVCAN 7 para SVCSP Então seria CTe.SetFormaEmissao(?) ?= 6 ou 7 não sei.
  17. Se positivo - Rejeição.
  18. Boa noite! Eu acho que vc deverá seguir o exemplo da NT2011.004 aonde eles dão um exemplo de uma NFe destinada à Zona Franca de Manaus. Veja que o caso é parecido, com uma diferença que o campo motDesICMS que para Zona Franca é 7, vc deverá informar 8 (Orgão Público). Leia a página 17 da NT2011.004 Exemplo: Exemplo do grupo Totais da NFe 6) Grupo de Valores Totais da NF-e Valor Total do ICMS: Só que nos testes que fiz no ACBrNFeMonitor não consegui criar desta forma: <ICMS40><orig>0</orig> <CST>40</CST> <vICMS>56.00</vICMS> <motDesICMS>8</motDesICMS> </ICMS40> Me parece que o ACBrNFeMonitor ao detectar o ICMS 40 ele ignora o motDEsICMS e o vICMS criando apenas desta forma: <ICMS> <ICMS40> <orig>1</orig> <CST>40</CST> </ICMS40> </ICMS> Não consegui detectar ainda se é erro meu ou se tem um probleminha na criação das TAGS, gostaria de pedir ao pessoal que entende dos fontes para verificar se isto é um problema no ACBr. O colega "acsnetike" parece que também não conseguiu resolver isto neste tópico: porém como o tópico é antigo, não sei como ele resolveu este problema. Me parece que não cria as outras tags quando a CST é 40 (isenta).
  19. Após ter o retorno do status como NFe autorizada, vc pode disparar o comando NFe.EnviarEmail NFe.EnviarEmail (Manual do ACBrNFeMonitor - Pág. 37) Envia uma NFe por email. Além do XML é possível enviar o DANFe em formato PDF. O Assunto do email que será enviado e a mensagem deste email, deverá ser configurado no ACBrNFeMonitor Sintaxe: NFe.EnviarEmail(cEmailDestino,cArqXML,cEnviaPDF,[cAssunto],[cEmailsCopias]) Parâmetros: cEmailDestino - Email do destinatário. cArqXML - Caminho do arquivo a ser enviado. cEnviaPDF - indica se deverá ser enviado PDF junto ao Arquivo XML da NFe no email. Deverá ser passado 1 para enviar e 0 para não enviar o PDF. cAssunto - parâmetro opcional para mudar o assunto cadastrado no ACBrNFeMonitor. cEmailsCopias - parâmetro opcional que poderá conter diversos emails separados por ; para enviar cópia do email enviado ao Email de Destino. Exemplo: NFe.EnviarEmail("[email protected]","c:\35XXXXXXXXXXXXXXXX550010000000050000000058-nfe.xml","1")
  20. Régys, quando é apenas crédito de ICMS a finalidade é de Ajuste (3) então não passa pela mesma validação que a finalidade 1. Eu não lembro de ter passado por algo assim, de só informar o valor do icms, sem base nem alíquota mas creio que passa sem problemas na finalidade 3.
  21. Eu não tenho certeza, mas penso que sim, porque na NFe a crítica não está em cima do Transportador e sim do Emitente e Destinatário. Já no caso da CT-e os dados do transportador é criticado.
  22. Ok, se for CRT=3 siga a tabela CST ai basta atualizar as schemas conforme o André passou. (Só para ficar claro este último erro não é o primeiro que vc informou) Só não altere o regime da empresa para poder fazer a nota conforme vc quer porque isto pode dar problema. Digo isto porque no primeiro XML vc estava informando CRT=1. Se for CRT=3 vc poderá informar CST 340 que passará sem problemas após a atualização dos schemas.
  23. Você deverá usar o CFOP de devolução e o CSOSN 900 que te permitirá o destaque do ICMS para simples nacional. Veja que a empresa Arysta pertence ao regime normal CRT=3 devido a isto ela usa CST. No XML que vc postou a empresa Folha Verde pertence ao Simples CRT=1 (Não poderá usar CST)
  24. Vc está confundindo com CST. (Empresa do regime normal CRT=3 usa CST - No regime Simples CRT=1 é usado CSOSN) As tabelas que vc passou o nome já está dizendo "correlação" - A esquerda vc tem os códigos CSOSN e a direita vc tem os códigos CST. Simples nacional não pode utilizar o código CST.
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