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Kiko Fernandes

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Tudo que Kiko Fernandes postou

  1. Bom dia! Qual versão do ACBrMonitorPLUS você está usando? Está atualizada?
  2. Número do documento fiscal ou sequências como as abaixo serão rejeitadas.
  3. Boa tarde! Veja se te ajuda:
  4. Parece estar tudo bem com a nota. Não a possibilidade de não exigência por ser do exterior. Ou seja, entendo que a tag deve existir. Se possível anexe o arquivo LOG.
  5. Tópico fechado por duplicação. Acessar o link abaixo:
  6. Boa tarde! Eu havia pego o XML errado para análise, por isto exclui a mensagem anterior. Após ter adicionado a tag <infRespTec> qual é o erro que você está recebendo? Pois parece estar ok o XML.
  7. Fechando o tópico por considerar respondida a dúvida. Para nova dúvida abra novo tópico.
  8. Obrigado por reportar. Fechando o tópico. Para nova dúvida abra novo tópico. *Só para não ficar dúvidas. É CSOSN 900 e não CST.
  9. Boa noite! Creio que não pode estar dando o mesmo erro. Dê uma verificada se está enviando o XML correto a SEFAZ. Agora está correto os valores. Se possível anexe a tela com o retorno de erro ou o log do ACBr
  10. Sim. O manual é bem claro quanto a esta informação. Não existe a possibilidade desta tag para CSOSN 500. Você terá que ver qual se encaixa. CSOSN 201, 202 ou 900 que permitirão a tag. * Estas informações (CSOSN que deve utilizar) é bom sempre verificar com o escritório de contabilidade.
  11. Anexe o XML com os valores em vBCST deixe eu dar uma olhada
  12. Eu havia comentado quanto a questão da soma. Referente ao rejeição, observe que vBCST é Valor da Base de Cálculo do ICMS ST é a soma das tags <vBCST> dos itens e NÃO a soma das tags <vBCSTRet> vBCSTRet -> Valor da Base de Cálculo do ICMS ST retido. vBCST -> Valor da Base de Cálculo do ICMS ST.
  13. Boa tarde. A soma de 538,33 + 1.143,51 + 1.143,51 + 1.143,51 será igual a 3.968,86. (isto não tem como mudar) o campo vBCSTRet é 13v2 (ou seja tem apenas 2 decimais), logo quem fez o calculo somando 4 decimais (sem arredondar) como vc citou, é quem fez errado. Se deseja colocar 3.968,87 deterá que acrescentar 0,01 centavo em um dos itens. Sugiro o primeiro.
  14. Bom dia! Para NFCe a opção é emissão off-line. (Não muda série). Caso necessário, pesquise no fórum sobre as configurações necessárias para emitir a NFCe em contingência. Veja também no manual do ACBr as opções, além das Notas Técnicas, caso não tenha conhecimento sobre o modo contingência. Contingência para de NFCe 01) Como posso emitir uma NFC-e em contingência? Em caso de problemas técnicos ou operacionais, o contribuinte poderá utilizar a contingência off-line que consiste na emissão da NFC-e, sem a prévia autorização do Fisco, devendo, nesse caso, ser transmitida à SEFAZ-GO em um prazo de até 24h após a venda. A decisão da emissão da NFC-e em contingência é exclusiva do contribuinte e não depende de autorização do Fisco. 02) O que acontece se transmitir a NFC-e geradas em contingência off-line após o prazo de 24h? Após as 24h, a SEFAZ da UF irá autorizar as NFC-e’s emitidas em contingência off-line e a operação ou prestação poderá ser considerada irregular sujeita as penalidades legais. Mesmo após as 24 horas as NFC-e emitidas em contingência devem ser SEMPRE transmitidas para a SEFAZ da UF de origem.
  15. Observação: Para testes não existe a possibilidade de avançar a data como você tentou simular. Quando existe mudanças deve sempre aguardar a disponibilidade nos servidores de homologação em que as regras são aplicadas para testes.
  16. Bom dia! Só uma observação que acredito ser importante ressaltar. No áudio a pessoa fala em % sobre O VALOR TOTAL DA NOTA. Isto é muito preocupante, pois muda o entendimento. Tem muitos erros que ocorrem pela interpretação errada. Considerando que outros colegas poderão usar este post como auxílio para esta mesma situação, achei por bem comentar. Veja que esta é uma condição para produtos que estão com CSOSN 101. Então vamos ao exemplo: Produto 01 - XXX CSOSN 101 - considera aproveitamento de R$ n,nn <vCredICMSSN> n,nn Produto 02 - YYY CSOSN 500 (Subst. Trib.) <vCredICMSSN> 0.00 Total da nota: R$ WWW,WW Texto: Permite o aproveitamento de R$ n,nn correspondente a alíquota de X%.... Observe que entrou no calculo apenas o valor do item 1. o Segundo não tem aproveitamento de crédito. Logo "a fala" não pode ser "SOBRE O VALOR TOTAL DA NOTA" e sim totalizar o valor do crédito que será de acordo com os itens que estão na tributação CSOSN 101. Outro quesito que não vou questionar mas é o contador que precisa saber é esta alíquota. Ela é calculada sempre considerando o faturamento dos últimos 12 meses. Você informa no dia 01 e deve permanecer até o último dia do mês. Se o faturamento não alterar muito esta mesma alíquota pode permanecer as vezes por meses. A alíquota é aplicada por faixa de faturamento. Exemplo: (não é tão simples assim como no exemplo. Ele é apenas para facilitar o entendimento) Faturamento dos últimos 12 meses de X a Y - alíquota N% de XX a YY - alíquota de M% de XY a YX - alíquota de O% Então as vezes a empresa permanece na mesma faixa de faturamento por vários meses.
  17. Fechando o tópico devido a correta resposta dos colegas. Para nova dúvida abra novo tópico.
  18. Obrigado por reportar. Fechando o tópico. Para nova dúvida abra um novo tópico.
  19. Bom dia! Pode estar ocorrendo o que o Victor comentou. Dias atrás ocorreu este problema em produção e era falha por parte da SEFAZ/SP. Pode ser que a regra com falha esteja ativa no ambiente de homologação. É uma possibilidade. Vamos aguardar teu teste em produção.
  20. Bom dia! Eu entendo o teu cliente, mas acredito não ser justificável o que ele deseja. Pois no caso de DANFE qualquer via é via. Se alguém imprimir em site, será via, se alguém imprimir por sistemas de terceiro, será uma via considerada como Doc. Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica e terá o mesmo valor que a primeira mesmo que não venha ter o logo do emissor por exemplo (para casos impressos através do XML). Portanto eu vejo que mesmo o cliente argumentando que seria para facilitar um controle interno eu não consigo ver utilidade. Uma vez que imprimir 2 ou 10 cópias todos teriam a mesma função e somente se tem a certeza que que o DANFE corresponde a NOTA FISCAL ELETRÔNICA (XML) se fazendo uma consulta aos portais eletrônicos.
  21. Estou fechando o tópico para evitar de se estender no assunto em que não será resolvido pela equipe do ACBr e sim pela SEFAZ/SP. Já houve a ciência e a afirmação que o problema é do lado deles. Obg. a todos que contribuíram e se surgir outro problema na resolução a gente reabre o tópico.
  22. Obrigado Willian. Já havia marcado como resolvido o texto do colega @elrond que afirmou ter conseguido contato telefônico e eles avisaram que já estavam cientes.
  23. Temos que nos atentar para uma situação. Uma empresa que é apenas prestador de serviço, tem CNPJ e não é contribuinte do ICMS. Ao vender para uma empresa nesta situação, ela não fará parte de cadastro de contribuinte. Este CNPJ que você testou é de uma empresa contribuinte do ICMS? Tem Insc. Estadual?
  24. Bom dia! Quando ocorrem erros que fogem a lógica e de forma simultânea alcançam mais contribuintes os colocando na mesma situação, geralmente é problema do lado da SEFAZ. Porém é bom sempre ver se passaram a validar alguma informação antes não validada. Não percebi nada de novo no site da SEFAZ/SP que indique que parâmetros novos estão sendo validados. Provavelmente é problema com algo que tentaram incrementar. Vamos aguardar.
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