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Kiko Fernandes

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Tudo que Kiko Fernandes postou

  1. Bom dia Frederico! Eu não sei te dizer se existe validação para o que eu vou comentar e nem sei te dizer se é o erro que está sendo acusado, mas de qualquer forma é um erro. Na tua nota nas tags referente a tributação do item, vc informa CSOSN 500 (ICMS cobrado anteriormente por Subst. Tributária). Para o item vc informa CFOP 1202 - Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros. Para produtos com Substituição tributária o CFOP tem que estar na classe dos N400. Para isto vc vai encontrar: N.410 Devolução de venda de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária. N.411 Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária. Não posso te afirmar que a rejeição é esta, mas posso te afirmar que CFOP 1202 e CSOSN 500 está errado.
  2. Paraná prorroga PAF-ECF para 01/07/2015. Até lá creio que já estará liberado a opção de NFC-e para as empresas que não estão participando do projeto piloto. Pelo que tenho visto o projeto NFC-e está sendo aplicado com sucesso no PR. http://www.sefanet.pr.gov.br/dados/SEFADOCUMENTOS/103201400088.pdf
  3. Com o teu TXT gerou o XML. Após atualizar os schemas, se surgir outros problemas prossiga informando as dificuldades.
  4. Bom dia! É possível vc anexar o teu arquivo ENTNFE.TXT?
  5. Bom dia! Quando se trata de Ato COTEPE está se tratando a nível nacional. Porém em algumas áreas os estados tem uma certa autonomia para pequenas modificações em cima da lei principal e por uso de decretos (geralmente) acabam fazendo alguns ajustes. Exemplo do que o colega Grand Sistemas comentou: "Entramos em contato com a SEFAZ-SP e a SEFAZ-PR e nos foi dada a resposta de que os prazos de cancelamento são de 480 e 168 horas respectivamente. Porém, o contribuinte que cancelar a NFe após 24 horas, estará sujeito a multas." Veja que SP está tratando de 480h enquanto PR está com 168h. (Porém nos dois casos sujeitos a multa) Tratando destes dois estados, se vc tiver cancelando uma NFe com um período de 200h após a emissão, SP vai aceitar e PR vai dar rejeição. Portanto vc tem que procurar a legislação do estado que trata do assunto (quando tiver). Não tendo, vale o texto do Ato Cotepe. Tem estados que mesmo permitindo após as 24h vc terá que solicitar a SEFAZ o cancelamento. Mas quero deixar claro que temos como padrão ou regra é são as 24h. O que passa disto são casos "especiais", portando não pode ser corriqueiro na empresa. Se ela ainda tem esta forma de trabalhar, deve mudar o procedimento. Exemplo: Eu escutava clientes dizendo, mas é que emito a nota hoje pelo pedido e os caras só buscam daqui 4 dias ou só transporto após 2 dias. Tiveram que se ajustar as normas, hj a nota sai quando realmente está certo o carregamento (transporte) ou seja se o pedido sofre alteração isto ocorre ainda antes de emitir a nota. Mesmo assim ocorrem problemas, mas ai é tratado como devolução ois houve o transporte ou se tiver erro o cancelamento ocorre ainda dentro do prazo e sem que tivesse ocorrido a movimentação dos produtos. Claro que o setor de faturamento teve que sofrer alterações para se ajustar as normas. O problema maior é que as pessoas que não compreenderam ainda ficam com aquelas desculpas, "mas nós sempre fizemos assim". As coisas mudam.
  6. Boa tarde bilogyn, Se vc procurar no fórum encontrará já discussão sobre este assunto. Este campo DEST/REM é uma orientação do próprio manual de integração. O que ocorre é a interpretação indevida deste campo por ignorância (falta de conhecimento) de alguns. Veja que temos o campo chamado "EMITENTE" Emitente é quem emite a nota. Isto não vai mudar se informo 0 Emitente não há nenhuma sombra de dúvida que estamos falando da empresa que está emitindo a nota. O próximo campo temos Dest/Rem. Dentro do quadro que consta Dest/Rem terá um nome e um endereço. Pois ai que está o problema da interpretação. Se temos neste campo preenchido o nome do "João", mesmo que eu chame o João de Remetente ou Destinatário estará dentro deste quadro e em nenhum momento posso interpretar que deve desconsiderar o nome que está neste quadro e focar no EMITENTE. Porém eu posso fazer uma devolução desta mercadoria usando a nota da empresa e colocando o nome "João" novamente no mesmo quadro. Agora neste caso o joão que era o destinatário esta sendo o Remetente. E se novamente o frete for por conta do DEST/REM não devemos com isto interpretar que deve ser desconsiderado a situação do João (Remetente) e cobrar do "EMITENTE", pois mesmo o João sendo remetente ele não foi o Emitente. Um pouco confuso mas é isto.
  7. Boa tarde! Leia este tópico: Não sei se tirará a tua dúvida, mas pode ser que ajude a dar uma clareada nas idéias.
  8. Boa noite! Sempre que desejar saber a versão compilada disponível para não assinantes do SAC. Acesse: - Downloads - Utilitários ACBr - Localize a compilação desejada (OpenSSL ou Capicom) (A Atual é a 0.8.6.0 adicionada em 31/08/2014. Lembrando que é atualizada de 3 em 3 meses.)
  9. Hasa vamos aguardar o pessoal do desenvolvimento. Fiz um teste agora a pouco disparando a consulta pelo ACBrNFeMonitor. Setei direto o SVC-AN e fui no botão [ Testes ] e acionei a opção [ Status Serviço ] e por ali está retornando. Então desconsidere o que comentei acima. Parece que o servidor está respondendo.
  10. Boa tarde Hasa! Continua o problema, mas como o André comentou: "...aparentemente nenhuma das versões está conseguindo obter resposta desse servidor." Fiz o teste no SVC-RS e retorna, o problema está com o servidor SVC-AN
  11. Kiko Fernandes

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    Muito obrigado Italo!
  12. Kiko Fernandes

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    Ítalo boa tarde! Se possível me ajude esclarecendo algumas dúvidas. Estou tentando montar algo semelhante ao teu controle, mas tenho encontrado os problemas abaixo: Como vc trata os preços neste Controle de Entradas? 1 - É feito uma cotação antes? 2 - Há casos de compra aonde os preços sofrem variações? 3 - Estas empresas utilizam reclassificação (CFOP 5.926)? Exemplo tem empresas que compram produtos como Rolos e a unidade é KG, porém no cadastro da empresa a unidade é MT, pois vendem desta forma. Vc trata estas situações neste controle? Grato, Kiko
  13. Boa tarde! 1 - Não pode ser imp. fiscal. 2 - Para venda e para os produtos que constam na OS sim, para os serviços vc deve emitir uma NFSe. 3 - a ) - Quanto a homologação vc tem que consultar o teu estado. Não existe a homologação do software como ocorre com o ECF, porém creio que será necessário vc cadastrar a tua empresa junto ao SEFAZ. b ) - Até o momento não existe documentação que regulamenta exigência de TEF para NFCe. (Pode ser separado).
  14. Boa tarde! Pelo fato da mercadoria ter circulado (Registro de passagem) não sei se é aceito o cancelamento. Porém como o Régys comentou que em MG é feito pelo site, eu achei a informação abaixo. Você procedeu desta forma? Vc acessou o site? Fonte: http://vinco.com.br/noticias/41-comunicado-cancelamento-de-nf-e-fora-do-prazo
  15. Bom dia! A julgar pelo primeiro XML acredito que o segundo vc colocou a formatação (Enter) para facilitar o entendimento. Correto? Quanto ao erro, vc tem que prestar atenção nisto que o colega Agnaldo te informou. As tags dos impostos. Veja que nos itens vc informa: Observe no manual que o vBC do total é a soma de todos os vBC dos itens. vICMS do total é a soma de todos os vICMS dos itens. Ou seja a validação está somando todos os vBC dos teus itens e o resultado é 0 (zero), soma todos os vICMS dos teus itens e o resultado é 0 (zero). Logo o resultado zero não está batendo com o valor que vc está informando no total de 1844 como vBC e de 313,48 como vICMS.
  16. Boa tarde! Veja que no Manual de integração informa que para o IPINT as CST's são: 01, 02, 03, 04, 51, 52, 53, 54 e 55 Vc está informando CST 02 que segundo a tabela é ISENTA. Não será então criado as opções vBC pIPI etc. CST DO IPI Para a criação da TAG IPITrib temos os grupos de CST 00, 49, 50 e 99. Portanto a CST tem que ser uma delas. No teu exemplo aonde vc diz que não está acusando erro vc informou 00.
  17. Bom dia mvsistemas. Quando o André comenta "Siga a ordem normal da criação de uma NFe" e te passa o link, seria para seguir a ordem conforme está naquele modelo. (Mesmo que seja antigo a ordem permanece. Exemplo. [identificacao] [Emitente] [Destinatario] Etc. No teu arquivo vc coloca o [Total] antes dos [Produtos]) Com isto fica um pouco difícil de acompanhar, porém é criado da mesma forma. O problema com o teu arquivo é devido ao ACBrNFeMonitor não estar interpretando a o campo cProd=00000007 conforme a nomenclatura do manual. Até que seja feita a correção mude para codigo=00000007 que não dará mais o erro. Nestes dois tópicos abaixo tem informações que poderão te ser úteis. Tópico fechado, porém com informações úteis. (Leia os posts que alguns trazem exemplo do arquivo INI) http://www.projetoacbr.com.br/forum/index.php?/forum/49-nfc-e-nota-fiscal-do-consumidor-eletr%C3%B4nica/
  18. Boa tarde! http://anfm.blogspot.com.br/2009/09/campos-para-criar-uma-nfe-usando-o.html
  19. Bom dia! Neste momento o PR está fora. Pode consultar neste link: http://hom.nfe.fazenda.gov.br/portal/disponibilidade.aspx?versao=0.00&tipoConteudo=Skeuqr8PQBY=
  20. Boa tarde! Saiu o emissor (teste) e o manual do emissor gratuito SEFAZ/SP compatível com a versão 3.10. Lembrando: Compatível com XML da versão 3.10 mas não emite a NFCe. Link SEFAZ/SP emissor homologação: http://www.emissornfehom.fazenda.sp.gov.br/ Link manual: http://www.emissornfehom.fazenda.sp.gov.br/v310/docs/[Emissor_NF-e]_Manual_de_layout_TXT-NF-e_v3.1.0.pdf
  21. Boa tarde! Adilson, vc já consultou no SINTEGRA? Consulte pelo CNPJ e depois vá no botão [Mais informações] e veja a situação da NFe.
  22. 1 - Correto. Vc emitirá uma nota com destaque do ICMS para o caso de devolução, 2 - Correto. Porém para a NFe de devolução de simples para regime normal esta regra deverá ser mudada. 3 - Vc vai emitir a NFe usando o CSOSN 900 conforme o André citou no post #2. Procure no fórum por devolução de simples para regime normal que tem vários tópicos tratando deste assunto. Emitente do simples não usa CST e sim CSOSN.
  23. Bom dia! Pelo título do tópico, estou considerando que a empresa que está emitindo a NFe está enquadrada no regime Simples. Você terá que emitir a nota de devolução com destaque caso tenha comprado de uma empresa que não se enquadre no Simples. Parâmetros que podem servir de auxilio para vc detectar: - Se vc tem acesso ao XML, poderá coletar o código CRT que estará com o número 3. - Caso não seja possível, vc pode considerar outro fator. Se a nota tem o destaque do ICM (Valor do ICMS), vc precisa devolver destacando este imposto. - A nota de empresas que não estão enquadradas no Simples, possuem CST e não CSOSN. (Pode ser visto por este parâmetro também). Creio que com isto vc já consegue fazer o sistema "entender" se terá que destacar ou não o imposto na devolução.
  24. Bom dia! Veja também quantas linhas vc tem na observação. O Modelo Rave está limitado a um número que não lembro agora, talvez 6 ou 7 linhas na observação. (Lembrando que cada ";" representa uma nova linha). Se ficar dúvida e for possível anexe o XML.
  25. Acompanhe este tópico desde o início. Tem vários exemplos (post #11, #88), se não me engano tem também arquivo INI em anexo.
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