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Kiko Fernandes

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Tudo que Kiko Fernandes postou

  1. Ok! Como SP está aceitando da forma completa, penso eu que o correto seria seguir a orientação da NT2013.005_v1.03 que resolve o problema. Seguindo a NT2013.005_v1.03 a forma correta de envio passa a ser conforme o modelo abaixo (ou seja completo). Com isto creio que todos os servidores estão validando. Correto? Se afirmativo. É neste caso que me referi que o cliente não tem que opinar Se vc tem a NT que orienta o procedimento "taca-le NT neles Marcos Véio".
  2. Então está correto a SEFAZ. Deixa eu ver se consigo explicar aqui para falarmos a mesma língua. 1 - O ACBr fazia somente a opção aonde tem o pDif ok. Porém quando o diferimento é total é necessário a tag <vICMS>0.00</vICMS> Ok? Ai o ACBr no momento de assinar e/ou gerar o xml ele tirava fora a tag <vICMS>0.00</vICMS> Neste caso houve reclamação pois o pessoal queria informar esta maneira completa conforme está na NT2013.005_v1.03 informando o pDif 100 e vICMS=0.00. Porém até ai a outra forma digamos que "simplificada" aonde não informa todas as tags estava funcionando. O Juliomar arrumou o <vICMS>0.00</vICMS> para não ser mais retirado quando assinasse ou gerasse o XML com pDif=100. Até ai ok. Porém ficou este errinho ai em cima que vc citou quando é gerado de forma simplificada. Desta forma não é aceito mesmo, pois não está de acordo com nenhuma das opções. Da forma "simplificada" resumida o <vICMS>0.00</vICMS> não pode existir, da forma completa <ICMS>0.00</vICMS> deve existir. Se vc corrigiu para atender as duas formas basta avisarmos o Juliomar ou Régis e eles sobem a tua versão. ok
  3. Sim, entendo. A forma de informar era assim mesmo, sem o <vICMS>0.00</vICMS> (este apareceu depois do último ajuste no ACBr). Porém antes o ACBr não estava gerando a TAG vICMS com 0.00 quando todas as outras tags estavam sendo geradas. (Com isto é necessário a alteração que vc fez). Veja em anexo a informação da NT2013.005_v1.03 Pág. 64
  4. Boa tarde Dercidez! Esta é a resposta que um colega teve ao consultar a SEFAZ/RS. Observe que eles sugerem sem o preenchimento das tags no caso de diferimento total, porém veja que comentam "exceto se alguma SEFAZ exigir o preenchimento dos mesmos no caso do diferimento total". Com isto penso que as duas formas estão corretas, mas vai depender de cada SEFAZ o aceite e não o que seu cliente exige. Link deste post:
  5. Rubens se no posto que você citou é emitido a Nota Fiscal em decorrência de emissão de ECF o CFOP da nota será 5929. Neste caso ele não entra na crítica do CFOP 5656 mesmo que o produto seja combustível, pois o controle está sendo feito pelo cupom fiscal.
  6. Boa noite! Acho que vc deverá preencher os códigos da ANP e a UF de consumo. Faça um teste preenchendo estes campos e veja se é isto. Na NT2013.003 vc vai encontrar uma tabela de produtos, verifique qual o código do gás. No manual tem estes: Página 15 ou 16 da NT2013.003 Se for isto no teu arquivo INI vc deve montar algo parecido com isto: [Combustivel001] //Para o produto 1 cProdANP=210203001 //Verificar o Código com o fornecedor ou pesquisar na NT. UFCONS=PR //Usar a sigla da UF de consumo
  7. Boa noite! Clique no canto inferior direito no botão [ Mais Opções ] Depois [Escolher Arquivo ] e por último [ Anexar ] Se possível anexe o teu arquivo para avaliação.
  8. Boa tarde! Lembre-se que o CNPJ faz parte da chave. Quando quiser esconder tem que tirar dali também. Como o arquivo não está anexado a gente não sabe se a informação que vc tem é a completa ou vc retirou algo para postar. O arquivo deve começar com: <?xml version="1.0"?> antes do: envEvento versao="1.00" xmlns="http://www.portalfiscal.inf.br/nfe"> Está assim no teu arquivo?
  9. Boa tarde Sandro! Vc pode anexar o teu arquivo INI por favor. Foi alterado alguma coisa pelo Juliomar, mas eu tinha testado e não tinha encontrado erro. Se possível anexe o teu arquivo INI. Sofreu alteração porque na maioria a tag não deve ser criado mas pode haver caso de sefaz exigir a criação das tags. Esta é a informação de um colega de forum.
  10. Boa noite! Pelos testes que fiz este erro se encontra nas versões 0.9.05.0 até a 0.9.05.3 (No padrão INI funciona sem problemas, no padrão do emissor SEFAZ/SP não func.) Terá que aguardar a correção e uma nova compilação.
  11. Boa tarde! Vc não informou a tag vTotTrib nos totais, apenas no item. Veja o arquivo do colega Andre Rosa. (Ele informou no total e não nos itens). Vc informou nos itens e não no Total. Na tag do total tem que ter a soma das tags dos itens.
  12. Bom dia! Está faltando a opção: Tipo=NFe Pesquise no forum, lado direito no canto superior da tela. Link para vc ver o exemplo:
  13. Quanto ao idDest ele pertence ao grupo [identificacao] Errado: (pois vc tem o grupo [identificacao] depois colocou o grupo [NFRef001] que contem apenas o refNFe e Tipo e depois vc voltou a informar os dados do grupo Identificacao. Forma Errada:
  14. Bom dia! Evite colar os dados na tela. Clique no botão mais opções e anexe o arquivo INI conforme vc fez com o xml. Pode ser que o retorno não seja este que vc está informando. No XML não tem o IPI do item, apenas está no total. Porém vi que no INI vc informou o grupo. Procure por CST do IPI (Informei a padrão - 50 Saída tributada)
  15. Boa noite! Veja o exemplo do item 1: vUnTrib=Informar o valor unitário de tributação do produto, campo meramente informativo, o contribuinte pode utilizar a precisão desejada (0-10 decimais). Para efeitos de cálculo, o valor unitário será obtido pela divisão do valor do produto pela quantidade tributável. 488.00 (Valor do produto) /4 (Quantidade Tributável) = 122,00 (vUnTrib - valor unitário de tributação).
  16. Bom dia! O CST é formado por duas tabelas: Tabela A - Origem da Mercadoria - Tabela B Tributação. Altere o teu arquivo INI acrescentando o campo Origem=2 conforme o exemplo abaixo: Com esta informação vc está dizendo que o produto é de origem estrangeira (Tabela A) e Tributado com cobrança de ICMS Subst. Tributária (Tabela B ). Mais informações sobre CST: 1. O Código de Situação Tributária é composto de três dígitos na forma ABB, onde o 1° dígito deve indicar a origem da mercadoria ou serviço, com base na Tabela A e os 2° e 3° dígitos a tributação pelo ICMS, com base na Tabela B. TABELA A - (ORIGEM DA MERCADORIA) 0 – Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3, 4, 5 e 8; (cf. Ajuste SINIEF 15/2013 – efeitos a partir de 1° de agosto de 2013) 1 – Estrangeira – importação direta, exceto a indicada no código 6; 2 – Estrangeira – adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7; 3 – Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40% (quarenta por cento) e inferior ou igual a 70% (setenta por cento); (cf. Ajuste SINIEF 15/2013 – efeitos a partir de 1° de agosto de 2013) 4 – Nacional – cuja produção tenha sido feita em conformidade com os processos produtivos básicos de que tratam o Decreto-Lei n° 288/67 e as Leis nos 8.248/91, 8.387/91, 10.176/2001 e 11.484/2007; 5 – Nacional – mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40% (quarenta por cento); 6 – Estrangeira – importação direta, sem similar, constante em lista de Resolução CAMEX e gás natural; (cf. Ajuste SINIEF 2/2013 – efeitos a partir de 8 de fevereiro de 2013) 7 – Estrangeira – adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX e gás natural. (cf. Ajuste SINIEF 2/2013 – efeitos a partir de 8 de fevereiro de 2013) 8 – Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 70% (setenta por cento). (cf. Ajuste SINIEF 15/2013 – efeitos a partir de 1° de agosto de 2013) TABELA B - TRIBUTAÇÃO PELO ICMS 00 -Tributada integralmente 10 -Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária 20 - Com redução de base de cálculo 30 - Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária 40 - Isenta 41 - Não tributada 50 - Suspensão 51 - Diferimento 60 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária 70 - Com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária 90 - Outras Um dos links para consulta: http://app1.sefaz.mt.gov.br/Sistema/legislacao/regulamentoicms.nsf/809ce263d0d3c7e8042572f9004e49b3/c560e4b8bc6af2ea04256f0f006df104?OpenDocument
  17. Boa tarde! Três detalhes: 1 - Para referenciar uma NFe os comandos são os que estão destacados na cor azul. IndFinal e FinNFe não fazem parte do grupo NFRef001, seria bom deixar eles antes do NFRef. Caso vc referencie mais que uma NFe vc deverá fazer [NFREF001] [NFRef002] [NFRef003] e assim por diante e não ficar repetindo NFREF001 No teu caso ai de nada adianta referenciar tantas vezes o ACBrNFeMonitor entenderá que foi informado apenas 1 vez. 2 - A chave da tua nota está errada. 3 - Para Remessa e Retorno até aonde sei não necessita referenciar.
  18. Boa noite Laudelino. Vc verificou se existe o arquivo pdf nesta pasta mesmo? "C:\SISTEMA\NFE\41150576807130000100550010000020201000020202.pdf" Porque a que vc está usando para gerar o xml parece ser outra. "C:\SISTEMA\NFE_ENVRESP\"
  19. Vc usa o ACBrNFeMonitor ou o componente? Se for o Monitor anexe o arquivo TXT.
  20. Bom dia! 1 - Sim 2 - Sim a nota anterior está valendo. Na nova nota vc vai informar apenas o complemento. (Se o valor do produto estava correto por exemplo na anterior, o valor do produto para este item será 0) Entenda que o resultado será a soma das duas. Exemplo: Veja que neste exemplo foi complementado apenas o ICMS. Se vc colocar outra vez o valor do item a NFe passaria a ser 200,00 e não 100,00. Obs.: Não esqueça que é obrigatório referenciar a chave da NFe que vc está complementando.
  21. Boa noite Ricardo! Veja a tabela abaixo que o CRT tem a ver com o emissor da NFe. Para vc conseguir informar CSOSN vc teria que mudar o CRT. Com isto neste caso que vc relatou a empresa que está no Regime Normal (CRT=3) passaria por um momento a estar no regime Simples Nacional (CRT=1) pelo menos no momento da emissão da nota. Isto não seria correto, pois ela não pode mudar o Regime devido a situação do cliente. Se fosse assim ao vender para um cliente do regime Simples, um doido poderia pedir CSOSN na nota dele e ai a empresa teria que passar para CRT=1 para poder atender. Não é correto a empresa mudar o Regime. Ela tem que informar na nota o Regime que ela pertence. Se é Normal 3 continuará emitindo no regime normal, não importando a situação. Devido a isto, se o teu cliente passou a história exatamente como está contada acima, penso que o contador não tem conhecimento do assunto. Fonte: http://www1.fazenda.gov.br/confaz/confaz/ajustes/2010/AJ_003_10.htm
  22. Vc pode anexar o XML que está sendo gerado?
  23. Bom dia! Pelo que sei, vc pode informar sim, pois é complemento. Cada item com a sua tributação complementar. Inclusive se o valor complementar for só o imposto fique atento para informar valor 0 no valor do produto, pois o complemento deve ser só o valor que está faltando, vc não deve somar novamente o valor do item se o mesmo permanece igual.
  24. Link: https://www.google.com.br/url?sa=t&rct=j&q=&esrc=s&source=web&cd=3&cad=rja&uact=8&ved=0CDIQFjAC&url=http%3A%2F%2Fwww.fazenda.rj.gov.br%2Fsefaz%2Ffaces%2FowResource.jspx%3Fz%3Doracle.webcenter.doclib!!UCMServer%252523dDocName%25253AWCC226501&ei=JeY-VerpOorvtQXVioH4Bw&usg=AFQjCNHIw3ehkW680PriCb7PK5VDtnczkA
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