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Tudo que Kiko Fernandes postou
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Ednard, revise o preenchimento da tag do CSOSN, pois vc deve estar cometendo algum erro em relação a ela. No teu XML esta assim - 0 102 Enquanto deveria ter gerado desta forma: - 0 102
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R1- Jeferson este retorno do 105, pelo que eu sei não tem condições de simular, mas se você usa o monitor, vc pode alterar no arquivo de retorno SAINFE.TXT o cStat para 105, forçando assim a execução da rotina para testar o seu sistema. R2- Não o retorno 105 é recebido da SEFAZ e se o lote ou a nota ficar em processamento. Como eu havia comentado, passando pelos if's não caindo em nenhuma das opções de tratamento então eu mostro na tela o retorno do ACBrNFeMonitor, ou seja mesmo que ele retorne digamos apenas "ERRO: " ou outra mensagem eu coloco na tela para que o operador veja e tome uma decisão. Logo vazio não pode retornar, se não obtive retorno o suspeito é a conexão, então vc pode avisar o operador e perguntar se ele deseja fazer o teste de conexão ou então você pode direcionar o sistema a fazer o teste sem consulta-lo e terá o retorno 107 se tudo estiver bem, 108 se paralisado momentaneamente, 109 paralisado sem previsão ou WebService Consulta Status serviço: - Inativo ou Inoperante tente novamente. - O nome ou o endereço do servidor não pôde ser resolvido... caso tenha problema com a conexão. Como a nota não foi tratada ainda para o operador (pode ser que como no teu exemplo foi bem no momento de retornar o 100 e até já esteja autorizada na SEFAZ, mas no XML vc não tem o protocolo ainda e nem emitiu o DANFE) então aconselho você criar um campo status para que o operador saiba que esta nota esta "pendente" de uma consulta ou seja não foi autorizada ainda, para que ele faça assim que o serviço ou a estabilidade da conexão retorne.
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Boa tarde Walter. Seguinte eu uso como monitor e a linguagem de programação é Visual Objects , então creio que não ajudaria muito colocar o trecho do sistema devido a diferença da linguagem. Caso você está usando como componente no Delphi não terei como te ajudar, a não ser compartilhando o procedimento. Como uso o monitor eu leio o arquivo SAINFE.TXT, procuro pela informação "[RETORNO", ao encontra-lo procuro por "cStat" que esta logo a seguir, com a informação que desejo. Então faço o tratamento desta informação Se cCodigoStatus="100" (Sei que foi autorizado) (obs.: cCodigoStatus é uma variavel minha aonde coleto o "cStat" ) Se cCodigoStatus="105" (Sei que ficou em processamento, então mando para um while (fica repetindo) a consulta enviando o XML, enquanto o operador não cancelar ou o retorno for diferente de "105" (em um intervalo de uns 15 segundos entre as consultas). Ao ter o retorno diferente de "105" continua o processo, se for 100 ele vai sair por autorizado, ou continuo nos if's vendo se foi denegado, ou se o serviço foi paralizado a curto tempo 108 ou sem previsao 109, não sendo nenhum dos previstos então mostra na tela o retorno completo para que o operador tome a decisão. No banco de dados, tenho uma coluna status aonde gravo esta informação de todas elas, então caso o operador tenha desistido de ficar consultando a nota vai estar lá o retorno 105, é fácil saber que aquela nota ficou em processamento e deve ser consultada na SEFAZ, consultando e caso esteja liberada o status ficara registrado como 100 (autorizada). Não sei se consegui explicar, mas caso tenha ficado alguma dúvida e eu puder ajudar, fique a vontade para perguntar.
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Jeferson, considerando que caiu a conexão, penso que o melhor é vc orientar o operador a consultar esta nota logo que a conexão seja estabilizada novamente. Nesta consulta vc deve enviar o xml junto, pois se ela esta autorizada o protocolo de autorização é adicionado no xml, permitindo a impressão do DANFE com a autorização. Pergunto: Você está tratando o retorno 105? (Quando fica em processamento) Este é um detalhe importante, pois as vezes o processamento na SEFAZ fica um pouco comprometido, aumentando o tempo de resposta, com isto algumas notas pode ficar em processamento. Caso seja esta a situação, você deverá ao receber este retorno, colocar uma opção para o operador continuar consultando entre um período de pelo menos uns 15 segundos entre cada consulta ou sair do processo e consultar mais tarde.
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Se vc está usando o Monitor, confira em configurações na aba [ DANFE ] se a opção [ ] Formulário Pré-Impresso esta marcada. Se sim, desmarque ela.
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Você tem que preencher as tags Modelo do Documento Fiscal. Preencher com "2B", quando se tratar de Cupom Fiscal emitido por máquina registradora (não ECF), com "2C", quando se tratar de Cupom Fiscal PDV, ou "2D", quando se tratar de Cupom Fiscal (emitido por ECF) (v2.0). Número de ordem seqüencial do ECF. Informar o número de ordem seqüencial do ECF que emitiu o Cupom Fiscal vinculado à NF-e (v2.0). Número do Contador de Ordem de Operação - COO. Informar o Número do Contador de Ordem de Operação. Fonte: Páginas 111 e 112 do Manual de Integração do Contribuinte - Versão 4.01-NT2009.006 Link: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=zxlLdxB/oYA= Quanto a observação nos dados adicionais, vc pode continuar colocando da maneira que vc disse: "Referente ao Cupom Fiscal nº 0001, ECF 001" Fique atento a CFOP, que deve ser: CFOP 5.929/6929 (Lançamento efetuado em decorrência de emissão de documento fiscal relativo a operação ou prestação também registrada em equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF)
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o que aquele ,1 está fazendo fora dos parenteses? Você enviou o comando desta forma? NFe.EnviarNFe( cArqXML, nLote , [nAssina] , [nImprime] , [NomeImpressora] )
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robneto.stz, como vc disse o teu fornecedor não usou as tags de nota referenciada, apenas colocou na informação complementar. Esta nota que vc usou como exemplo NFe52110201206820001500550020000013020000013025, ela foi emitida em 29/02/2011, usando a versão 1.10. Observe que a finalidade da nota esta 1. ( finNFe>1 ) [ 1 - NFe-normal/2-NF-e complementar/ 3-NFe-de ajuste ] A partir da versão 2, se vc tentar reproduzir da mesma forma que foi emitida esta nota que vc esta usando como exemplo, ela não seria mais validada, somente aceita desta forma se for usado o código finNFe=2 (complementar) ou então de ajuste, do contrário ela não será validada pela situação em que se apresenta o produto e os totais. Quanto as notas referenciadas, pelo que eu entendo é apenas uma, pois vc esta complementando uma nota em questão, portanto se tiver que fazer outro ajuste será outra nota tratando da situação complementar dela. Isto usando a tag , portanto acredito que apenas citar na observação não é o procedimento correto, porém se tem alguma informação na observação, quando vc se referencia ao número da nota que vc esta complementado, vc já esta tratando dela como um todo, não sendo necessário informar a observação da nota referenciada outra vez. Importante: Se vc estiver testando em homologação a nota referenciada também terá que ser uma em homologação, pois ela será procurada no ambiente em que foi emitida. té+
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NF-e emitida em ambiente de homologacao com Razao Social dif
Kiko Fernandes replied to BRIZOLLA's tópico in ACBrNFe
Poste o arquivo XML. -
Oi Fred! É possível sim através do comando Para conhecer mais sobre o ACBrNFeMonitor http://acbr.sourceforge.net/drupal/?q=node/40
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Quanto a NFE: Minha opinião é escolher o A1, pois vc poderá ter na sua máq. também para fazer testes em homologação enquanto o seu cliente pode estar já emitindo em produção. Quanto ao certificado e SPED: SPED PIS/COFINS Fonte: http://www1.receita.fazenda.gov.br/faq/efd-pis-cofins.htm - Acessar - Certificação Digital - Acessar - 21. A EFD PIS/Cofins poderá ser assinada com certificado digital A1 e e-cnpj, ou somente com o certificado A3? SPED CONTABIL Fonte: http://www1.receita.fazenda.gov.br/faq/sped-contabil.htm - Acessar - 13. Como é o procedimento para a assinatura digital do livro?
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Entendi sim, não se preocupe quanto a isto. A minha preocupação maior é que a gente começa a lidar com estas informações (na citação abaixo) e ai fica sem opção. Existe realmente a opção dados de interesse do fisco , conforme esta funcionando o ACBrNFe hoje, sem necessariamente sair a informação no "quadro" reservado ao fisco em sim em Dados Adicionais e a devida tag preenchida. Ai o problema estaria apenas na interpretação de preenchimento da tag Informação de interesse do fisco com a impressão no quadro reservado ao fisco. Porém quando um agente do fisco diz que tem que sair porque é determinação do fisco ai a viola vira em caco, porque você não sabe mais o que seguir. Mas tranquilo vamos aguardar o andar da carruagem. Um abraço!
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Juaumkiko Bom dia! Seria possível colocar através de uma opção no config esta possibilidade de imprimir neste campo também no ACBrNFeMonitor?
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Erro: 554 Fonte: FAQ Terra http://duvidas.terra.com.br/bin/controller.php?action=FAQS_SHOW_CONTENT&id=2703
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Fonte: http://www.gs1br.org/lumis/portal/file/fileDownload.jsp?fileId=480F89A83088BE2F0130FACD9F6D4D29 12. O GTIN deve ser enviado no DANFE ? Não, o GTIN é informado somente no arquivo XML da NF-e nos campos cEAN e cEANTrib. Não haverá nenhuma modificação no DANFE.
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Oi josemarmt Página 19 do Manual de integração do contribuinte versão 4.0.1-NT2009.006 http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=zxlLdxB/oYA= |Padrões de preenchimento XML | · Nos campos numéricos com casas decimais, utilizar o “ponto decimal” na separação da parte inteira. Experimente informar 5200.00 em vez de 5.200,00 "não é um valor de ponto flutuante válido"
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Informações complementares da Nota fiscal eletronica
Kiko Fernandes replied to moisesaugusto's tópico in ACBrNFe
Oi Moises, pelo fato de constar uma observação nas inform. complementares, não teria problema, mas não acredito que você terá muito sucesso só pelo fato de solicitar esta informação na nota e isto também não te exime da responsabilidade de disponibilizar o XML. Pela legislação o teu cliente deve ter o XML em posse dele e isto deveria ser de interesse dele, ao fazer a compra ele já deveria se preocupar que o XML chegasse a ele. Porém o que a gente nota é que só os que utilizam o XML para dar entrada nas notas ou empresas maiores são as que dão a devida importância ao XML. -
Pessoal, quanto a tag eu acredito que deveria ser a própria pois já diz segundo o manual "Informações Adicionais de Interesse do Fisco". Agora quanto a impressão realmente ficou confuso, pois no manual de integração diz que este "quadro" não deve ser preenchido pelo contribuinte e que é de uso exclusivo do fisco. Hoje quando é preenchida esta tag a informação deve também ser impressa em informações complementares. Eu tinha um cliente que era despachante aduaneiro e batia o pé que tinha informação que ele precisava que saisse neste quadro, uma vez que nas notas feitas em máquina de datilografar ele preenchia este campo. Por fim a informação ao fisco foi colocada na tag e impressa no DANFE nas informações complementares (quadro da esquerda) Dados Adicionais - Reservado ao Fisco: xxxxxxxx xxxxxx xzxxxx xxzxxx xzxxxxzzxzxxx " xxxxx xxxx xxxxx xxxxxxx xxxxx xxxxxxx xxxxx" Mas o que percebi é que quando se trata de nota avulsa já possuia esta orientação para informar o cód MD5 neste campo. Então fica a minha pergunta, alguém já preencheu a NFe Avulsa e realmente tem a possibilidade e escrever neste campo? Orientação que consta para as NFe Avulsa http://contadezlp.cenofisco.com.br/ctz/ctz.dll/Infobase/34b3e6/365451/365fdc?f=templates&fn=document-frame.htm&2.0
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Erro ao validar NF-e em Ambiente de Validação
Kiko Fernandes replied to acordeiro's tópico in ACBrNFe
Acordeiro, veja se teu problema não é o mesmo que estes colegas encontraram: -
na troca do certificado de A1 para A3-inativo ou inoperante
Kiko Fernandes replied to claudiojose's tópico in ACBrNFe
Vc está usando o W7? Se sim, eu tive um caso assim no W7, aonde não pude deixar a senha gravada no ACBrNFeMonitor. Quando colocava ela, dava este erro. -
Carta de correção eletrônca - CC-e
Kiko Fernandes replied to HudsonDesenvolvedor's tópico in ACBrNFe
Oi Hudson, você tem como informar a fonte desta informação? -
CSOSN 500 não possui CST as tags são Orig - Origem da mercadoria CSOSN - 500 – ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação vBCSTRet - Valor da BC do ICMS ST retido. vICMSSTRet - Valor do ICMS ST retido. Obs. Verifique se você está informando CRT=1. Se está 3 será exigido o código CST. CRT - Código de Regime Tributário 1 – Simples Nacional; 2 – Simples Nacional – excesso de sublimite de receita bruta; 3 – Regime Normal.
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Bom dia Souza! 1 - Não permitirá a emissão da NF-e? Pelo que eu sei a SEFAZ não estará validando se o ítem possui ou não cadastro GTIN. (Isto hoje, pode ser que depois criem um meio). Então penso que não terá o bloqueio. 2 - Ficará sujeito a multa? No ajuste SINIEF 07/05 http://www.fazenda.gov.br/confaz/confaz/ajustes/2005/AJ_007_05.htm a instrução em relação ao preenchimento dos campos cEAN e cEAnTrib é apenas esta. Não trata de penalidades. Mas acredito que cada SEFAZ tratará do assunto penalidades. Goiás já tratou, vamos aguardar os outros estados. Fonte: http://aplicacao.sefaz.go.gov.br/index.php?idMateria=102463
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Udenilson boa noite! Que eu saiba não existe obrigatoriedade para aparecer no DANFE, mas é obrigatório constar no arquivo XML. No ajuste SINIEF a instrução de preenchimento é sobre os campos cEAN e cEANTrib. Sobre o campo cProd - Código do produto ou serviço (que aparece no DANFE) não encontrei nenhuma alteração, portanto creio que deve permanecer conforme o manual de integração do contribuinte que diz: "Preencher com CFOP, caso se trate de itens não relacionados com mercadorias/produtos e que o contribuinte não possua codificação própria. Formato ”CFOP9999” Obs.: Mas entendo também que não é errado você além de informar no cEAN, cEANTrib, também informar no cProd caso seus clientes queiram que apareça na coluna Cód. Prod. No ajuste SINIEF 07/05 http://www.fazenda.gov.br/confaz/confaz/ajustes/2005/AJ_007_05.htm você encontrará a informação transcrita abaixo: Té+
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Só para complementar: 4. Qual a diferença entre cEAN e cEANTrib? Quando o produto faturado for o mesmo que o produto tributável o código enviado no cEAN e no cEANTrib será o mesmo, caso sejam diferentes o cEAN é o código de barras GTIN (antigo código EAN) do produto que está sendo faturado na NF-e e o cEANTrib será o código de barras GTIN (antigo EAN) do produto tributável, ou seja, a unidade que é utilizada para calcular o ICMS de Substituição Tributária. Por exemplo: Compra de um palete com 12 caixas de produtos e cada caixa contém 9 latinhas, onde a venda (faturamento) foi realizado em caixas e a unidade tributável é a lata. O cEAN será o código de barras da caixa com 9 latas e o cEANTrib o código da lata. Ex.: cEAN=17898357410012 qCom=12 Valor unitário de comercialização=Caixa cEANTrib=7898357410015 qTrib=108 Fonte: http://www.gs1br.org/lumis/portal/file/fileDownload.jsp?fileId=480F89A83088BE2F0130B74925C37A3A