Não existe Habilitação para MDFe, é liberado quando habilitado para NFe ou CTe.
3 - Quais os procedimentos para que uma empresa interessada possa passar a emitir MDF-e?
As empresas interessadas em emitir MDF-e deverão, em resumo:
Estar credenciada para emitir CT-e ou NF-e (apenas carga própria) junto à Secretaria da Fazenda do Estado em que está estabelecida. O credenciamento em uma Unidade da Federação não credencia a empresa perante as demais Unidades, ou seja, a empresa deve solicitar credenciamento em todos os Estados em que possuir estabelecimentos e nos quais deseja emitir MDF-e;
Possuir certificado digital (emitido por Autoridade Certificadora credenciado ao ICP-BR) contendo o CNPJ da empresa;
Possuir acesso à internet;
Adaptar o seu sistema de faturamento para emitir o MDF-e;
Testar seus sistemas em ambiente de homologação no Ambiente Autorizador do MDF-e;