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gabriel sousa

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  1. Exatamente @RicardoVoigt, quando o valor do financeiro é maior exige o troco e isso não contempla meu cenário. Estou na esperança que a SEFAZ modifique isso até 02/07/2018.
  2. @RicardoVoigt A sua ideia é boa para casos em que o valor do financeiro é MENOR que a valor da nota. Mas existem casos em que o valor do financeiro é MAIOR que o valor da nota, como por exemplo aquele caso que citei: 1 - Embutir o valor do ICMS antecipado (indústria antecipa o pagamento do ICMS para o destinatário) para o cliente pagar junto com o boleto da compra Nessa situação onde o financeiro é maior que o valor da nota não posso apenas retirar do valor recebido, temos que pensar em situações de várias parcelas etc...
  3. Olá, os dados estão assim: finNFe = 1 - Normal Versão NF-e = 4.00 tPag = Informado, mas como citado acima, o valor do pagamento é diferente do total. <vNF>1500.00</vNF> <pag> <detPag> <tPag>02</tPag> <vPag>1000.00</vPag> </detPag> </pag>
  4. Boa tarde, se o valor total da NF-e for diferente da soma dos pagamento teremos a rejeição 865. Mas existem casos onde o financeiro é de fato diferente do valor da nota, como por exemplo: 1 - Embutir o valor do ICMS antecipado (indústria antecipa o pagamento do ICMS para o destinatário) para o cliente pagar junto com o boleto da compra 2 - Bonificação, no qual o item compõe o valor da nota mas o financeiro tem um desconto 3 - Retenção de impostos apenas no financeiro, como o FUNRURAL na compra Eu imagino que a SEFAZ irá modificar a regra nesse ponto novamente já que houve nova prorrogação para 02/07/2018 e a NT 2016.002 já sofreu 8 alterações. Gostaria de saber se alguém deparou com uma situação semelhante?
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