Boa tarde, se o valor total da NF-e for diferente da soma dos pagamento teremos a rejeição 865.
Mas existem casos onde o financeiro é de fato diferente do valor da nota, como por exemplo:
1 - Embutir o valor do ICMS antecipado (indústria antecipa o pagamento do ICMS para o destinatário) para o cliente pagar junto com o boleto da compra
2 - Bonificação, no qual o item compõe o valor da nota mas o financeiro tem um desconto
3 - Retenção de impostos apenas no financeiro, como o FUNRURAL na compra
Eu imagino que a SEFAZ irá modificar a regra nesse ponto novamente já que houve nova prorrogação para 02/07/2018 e a NT 2016.002 já sofreu 8 alterações.
Gostaria de saber se alguém deparou com uma situação semelhante?