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Fernando Amik

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  1. Trabalho numa empresa que importa e revende insumo químico, muitos classificados. Estamos com uma grande dúvida nossa transportadora contratada faz o primeiro percurso até a transportadora do cliente, que faz mais de 90% do percurso até o cliente, na maioria das vezes. Nossa transportadora apenas deixa o material próximo, até 50 km do armazém. A segunda transportadora que é o redespacho, faz o segundo percurso e aparece de modo mais "escondido" na DANFE em dados adicionais. Isto nos faz ter dúvida se a chance de for parado por fiscais e estes olharem no campo transportador quando estiver indo para o cliente, será a nossa transportadora CIF cadastrada no campo principal e não o redespacho FOB.Isto muitas vezes tem gerado multas para nossa empresa, pois as transportadoras nem sempre seguem as exigências de insumos químicos classificados e não temos controlar o material após este ser deixado na transportadora. Podemos inserir a transportadora principal do transporte como FOB no campo TRANSPORTADOR e nos dados adicionais citar entregue por transportadora xxxxx CIF na transportadora supra-citada? Ou obrigatoriamente a primeira empresa que coleta, mesmo que fizer um percurso muito pequeno até o destino final, deve ser a primeira a constar em nota fiscal?
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