Lembramos aos contribuintes que, conforme Artigo 13 da Portaria CAT 147/2012, o prazo legal para envio de cupons CF-e-SAT ao ambiente de processamento de dados da Secretaria da Fazenda é de 10 dias, contados da data da ocorrência da operação. Cupons CF-e-SAT enviados após este prazo serão considerados inábeis.
Recomendamos aos contribuintes conectar seus equipamentos SAT à internet ao menos uma vez a cada 10 dias a fim de que os cupons CF-e-SAT sejam transmitidos automaticamente para o Sistema de Gestão e Retaguarda do SAT. Caso isto não seja, eventualmente, possível, existe a possibilidade de envio de cupons em contingência.