@shennamo
No CF-e-SAT, os contribuintes optantes do Simples Nacional, devem utilizar o CSOSN conforme o tipo de produto e operação.
Não é necessário preencher alíquota nos seguintes CSOSN:
102- Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito.
300 – Imune
500 – ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação
400 - Não tributado (a partir de 01.06.2016)
No caso do CSOSN 900 (Outros) é necessário preencher a alíquota e deve ser preenchida de acordo com o produto e operação. *** Lembre-se que CST não é CSOSN. Leia o manual de integração do SAT para um maior entendimento.