Segue resposta da sefaz:
Prezado André,
Informamos que a venda de combustível em postos de abastecimento é sempre considerada uma operação interna.
No abastecimento de veículos de transportadora que deseje utilizar o crédito de imposto da operação, deve ser emitida a NF-e com CFOP 5.656 (destinatário sediado
no estado) ou 5.667 (destinatário sediado em outra UF), pois a NFC-e não dá direito a crédito do imposto.
No abastecimento de veículos de empresa com sede em outra Unidade Federada, como consumidor final (sem direito a crédito do imposto) deve ser emitida NFC-e (CFOP 5.656 ou 5.667) com identificação do CNPJ da adquirente (de forma a permitir escrituração da despesa). No caso de cobrança mensal destes abastecimentos, o RICMS permite a emissão de NF-e de simples faturamento, referenciando as Chaves de Acesso das NFC-e emitidas no período. Esta NF-e, com CFOP 5.929, deve ser emitida utilizando dos seguintes parâmetros:
UFEmit <> UFDest
idDest=1 (operação interna)
modFrete=9 (sem frete)
indFinal=1 (consumidor final)
indPres=1 (operação presencial)
atc.
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Caso não consiga, pode me chamar, que passo os parâmetros que estou utilizando.